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11496560 #
Numero do processo: 18470.724747/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DIRF E NO CNIS. SÓCIA ADMINISTRADORA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. SÚMULA CARF 163. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto pela contribuinte contra acórdão proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento que manteu a Notificação de Lançamento lavrada em 04/05/2015, referente ao Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2013, na qual foi apurado IRPF suplementar de R4.794,46, acrescido de multa de ofício e juros de mora, totalizando crédito tributário de R$ 8.961,79 apurado em 31/05/2015. O lançamento fundamentou-se na omissão de rendimentos constatada com base nas informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte pela empresa Comércio de Papéis São Jorge de Cascadura Ltda., da qual a recorrente consta como sócia administradora, conforme extrato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. A DIRF registrou rendimentos tributáveis mensais de R6.000,00 no período de janeiro a setembro de 2013, totalizando R$ 54.000,00, com contribuição previdenciária oficial de R457,49 mensais e imposto retido de R$ 6.602,49. A recorrente sustenta que figurou no contrato social apenas em razão de seu irmão, Manuel Jorge Fernandes, não ter promovido a competente alteração contratual. Alega que jamais trabalhou na referida empresa e que vive exclusivamente de sua aposentadoria e pensão. Afirma que não é sócia gerente nem incumbe-se da parte contábil da empresa. Requer a produção de diligência para intimação do sócio gerente da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento do requerimento de diligência configura cerceamento de defesa; e (ii) saber se restou configurada a omissão de rendimentos da recorrente com base nas informações prestadas na DIRF e no CNIS pela fonte pagadora. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência não configura cerceamento do direito de defesa, nos termos da Súmula CARF 163. Competia à recorrente, já por ocasião da impugnação, apresentar as provas necessárias à identificação dos valores tidos como incompatíveis com a base de cálculo do tributo ou indicar a impossibilidade ou o desproporcional sacrifício para tanto. Ausente tal acervo, é incabível a conversão do julgamento em diligência, conforme os arts. 16, III, IV e §§ 1º e 4º, e 17 do Decreto nº 70.235/1972. Os dados extraídos dos sistemas da Receita Federal do Brasil confirmam que a recorrente é sócia administradora da empresa Comércio de Papéis São Jorge de Cascadura Ltda., conforme extrato do CNPJ. As informações prestadas na DIRF e no CNIS são congruentes quanto aos valores de remuneração e contribuição previdenciária registrados em nome da recorrente no período de janeiro a setembro de 2013. A aposentadoria concedida em janeiro de 2011 não comprova a ausência de percepção dos rendimentos declarados pela empresa na DIRF. Os demonstrativos da DIRF e do CNIS constituem elementos suficientes para a comprovação da omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2202-012.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11496857 #
Numero do processo: 18470.726191/2012-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. GUARDA COMPARTILHADA. No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão/acordo judicial. DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO DE FILHOS DE PAIS SEPARADOS. As despesas médicas e com instrução de filhos de pais separados somente podem ser deduzidas quando realizadas pelo contribuinte que possua a guarda dos mesmos, conforme decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2001-008.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496094 #
Numero do processo: 13074.735416/2024-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 26/07/2021 COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RRA. Somente é cabível o reconhecimento de crédito tributário referente à retenção de IRPJ na fonte desde que comprovada a efetiva ocorrência da retenção e o oferecimento dos rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 2002-010.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR - Relatora Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR

11496067 #
Numero do processo: 10435.722613/2014-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes declarados e comprovados. IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVAS ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. A comprovação das despesas médicas deve ser aferida a partir do conjunto probatório constante dos autos. Demonstradas a necessidade do tratamento e a efetiva prestação dos serviços por meio de documentos convergentes e idôneos, descabe a glosa da dedução, ainda que inexistam comprovantes bancários específicos dos pagamentos efetuados.
Numero da decisão: 2002-010.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11496801 #
Numero do processo: 10980.004372/2010-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DEPENDENTES. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS Pode ser considerado como dependente na Declaração de Ajuste anual da Pessoa Física o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador, nos termos do artigo 35, VII, da Lei nº 9.250/95. DESPESAS MÉDICAS Só podem ser aceitas as deduções comprovadas por meio de documentação hábil e idônea que estejam em conformidade com as regras contidas na legislação de regência
Numero da decisão: 2001-008.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário visando o restabelecimento do valor glosado a título de dependente no montante de R$ 1.584,60. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral),Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos..
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496855 #
Numero do processo: 18470.720385/2011-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RETENÇÃO NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Diante da ausência de comprovação de retenção de imposto na fonte, deve ser mantida a glosa fiscal correspondente. DESPESAS DO LIVRO CAIXA. DIREITO À DEDUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Na ausência de demonstração e comprovação do direito à dedução das despesas do livro caixa glosadas, descabe modificar o lançamento de ofício correspondente.
Numero da decisão: 2001-008.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11495951 #
Numero do processo: 11274.720437/2022-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2301-012.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Sala de Sessões, em 8 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11496853 #
Numero do processo: 17613.720855/2012-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão nos termos de acordo ou decisão judicial, comprovadamente pagas. DESPESAS MÉDICAS. O contribuinte está obrigado a comprovar, de forma inequívoca e mediante documentação hábil e idônea, a efetividade de todas as despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. A dedução de dependentes é permitida quando preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência
Numero da decisão: 2001-008.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496873 #
Numero do processo: 19395.720066/2011-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÃO DE INCENTIVO. DOAÇÃO. REQUISITOS. Do imposto devido apurado na declaração de ajuste anual, podem ser deduzidas as contribuições e doações efetuadas diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, estaduais ou nacional. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO. DEDUÇÃO. REQUISITOS. A contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico é dedutível do imposto de renda devido se comprovado o vínculo empregatício e as contribuições previdenciárias recolhidas, respeitado o limite legal.
Numero da decisão: 2001-008.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário visando ao restabelecimento do valor de R$ 732,00 que foi glosado a título de Contribuição Patronal paga em favor de empregada doméstica. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496822 #
Numero do processo: 11080.731425/2015-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014 CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. VERBAS PAGAS A CONSELHEIROS. TRIBUTAÇÃO. O fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial, decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de quaisquer proventos, não importando se tais proventos decorrem do capital, do trabalho, da combinação de ambos, ou de outras fontes. A tributação do imposto de renda obedece ao princípio da generalidade, sendo indiferente a nomenclatura utilizada para o benefício recebido pelo empregado ou beneficiário. O que se tributa é a remuneração ou qualquer forma de vantagem ou rendimento, independentemente de sua denominação, origem ou do título em que é recebido, ressalvados os valores para os quais há expressa disposição legal de isenção. Nestes termos, a verba indenizatória e o auxílio de representação pagos pelos Conselhos de Medicina aos seus conselheiros devem ser incluídos na base tributável do imposto de renda, pois não há previsão legal expressa para a isenção desses valores. MULTA DE OFÍCIO A multa de 75% é aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de lançamento de ofício decorrentes da apuração de falta de pagamento ou recolhimento, bem como de falta de declaração e de declaração inexata.
Numero da decisão: 2001-008.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA