Numero do processo: 12898.000163/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - INDENIZAÇÕES TRABALHISTA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA - ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO - ASPECTO TEMPORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA.
Os aspectos procedimentais a serem observados durante a lavratura do auto de infração são os descritos na norma em vigor no momento de constituição do crédito. A MP 446/2008, autoriza a constituição de crédito em relação a entidade filantrópica que à época da ocorrência dos fatos geradores enquadrava-se nessa condição sem a necessidade de emissão de Informação fiscal para cancelar a referida isenção.
A legislação a ser observada para determinar se a entidade cumpria os requisitos para o pleno direito ao gozo da isenção em relação a contribuições previdenciárias é a da época da ocorrência dos fatos geradores, não sendo aplicável, quanto ao cumprimento do requisitos legislação posterior. Os requisitos da MP 446, previstos no art. 28, valeriam em relação aos fatos geradores ocorridos durante a sua vigência.
A ausência de fundamentação com base no art. 55 da lei 8212/91, implica nulidade do lançamento, por erro na fundamentação legal.
ERRO NA INDICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8212/91 - ENTIDADE ISENTA - ASPECTO TEMPORAL - VÍCIO FORMAL.
A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n º 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a fundamentação do lançamento (art. 10, inciso IV do Decreto n º 70.235). A fundamentação legal indevida implica nulidade do lançamento.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2401-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a nulidade por vício formal. Vencido o conselheiro Elias Sampaio Freire, que não anulava o lançamento e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declarava a nulidade por vício material.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11030.722197/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE. NECESSIDADE PERMANENTE, CARACTERIZAÇÃO.
A colocação de trabalhadores à disposição do contratante, em suas dependências ou na de terceiros por ele designados, para execução de atividades que se constituam em necessidade permanente do tomador, é suficiente para caracterizar a ocorrência de cessão de mão-de-obra, independentemente do fato dos obreiros terem estado subordinados ao contratante.
ENTIDADES ISENTAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA EM CARÁTER HABITUAL. TRABALHADORES CEDIDOS EM NÚMERO SIGNIFICATIVO. DESVIO DE FINALIDADE. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO.
Caracteriza desvio de finalidade da entidade beneficiada com isenção das contribuições sociais a prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra, mormente quando o quantitativo de trabalhadores envolvidos na cessão de mão-de-obra representa percentual significativo dos total de empregados da entidade isenta.
ENTIDADES ISENTAS. REGISTROS CONTÁBEIS. DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO.
A efetivação dos registros contábeis das entidades isentas deve seguir as normas do Conselho Federal de Contabilidade, sob pena de suspensão do benefício fiscal.
AQUISIÇÃO DE HOSPITAL. PREÇO FIXADO EM ACORDO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO E RENDA DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
Não tendo o fisco demonstrado a existência de conluio entre as partes para transferência de patrimônio e rendas da Fundação Araucária para terceiros, mediante contrato de compra do Hospital São Paulo, não deve ser aceito o argumento de irregularidades nesse negócio jurídico, cuja quitação, inclusive, foi objeto de acordo judicial.
AUMENTOS SALARIAIS. VALORES COMPATÍVEIS COM OS CARGOS. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE PATRIMÔNIO. INOCORRÊNCIA.
A mera menção a aumentos salariais para cargos de direção da entidade, cujo padrão salarial se mostra razoável para a responsabilidade assumida pelos diretores, não pode ser tomada como distribuição disfarçada de patrimônio.
DESVIO DE FINALIDADE. IRREGULARIDADES CONTÁBEIS. MANUTENÇÃO PARCIAL DA ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo-se detectado ocorrência de desvio de finalidade da entidade isente, bem como falhas na sua escrita contábil, não há como se acolher o pedido para manutenção parcial da isenção.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10865.002133/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2009
Ementa:
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO
A aplicação do artigo 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores traz percentuais variáveis, de acordo com a fase processual em que se encontre o processo de constituição do crédito tributário e se mostra mais benéfico ao contribuinte, válido para as competências até 11/12008, uma vez em que se aplicando a redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, mais precisamente o artigo 35 A da Lei n.º 8.212/91, o valor da multa seria mais oneroso ao contribuinte, pois deveria ser aplicado o artigo 44, I da Lei n.º 9430/96.
A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa aplicada deve obedecer ao disposto no artigo 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores até a competência 11/2008 e no artigo 35 A da Lei n.º 8.212/91, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, para as competências de 12/2008, em diante.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10120.015113/2008-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada inexatidão material devida a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes no Acórdão guerreado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2802-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão 2802-001.772, de 14 de agosto de 2012, sem modificar sua parte dispositiva, nos termos do voto da relatora.
(assinatura digital)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinatura digital)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
EDITADO EM: 11/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 12963.000775/2010-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA
LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do
lançamento.
Neste sentido, o art. 26-A,
caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SALÁRIO-UTILIDADE - ALUGUEL
RESIDENCIAL - CONFIGURAÇÃO
DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores habitualmente pagos pelo empregador por imóveis locados em
grande centro urbano em benefício de empregados, integra o salário de
contribuição nos termos do art. 28, I, da Lei 8.212/1991.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PAGAMENTO
DE BONIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA
Integram o saláriodecontribuição
os valores pagos, de forma habitual, pelo
empregador a título de ganhos eventuais.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CANCELAMENTO DE
PARCELAMENTO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009.
O presente Recurso Voluntário, considerando-se o conteúdo da matéria
discutida nos autos, não é a via adequada para discussão acerca de
cancelamento de parcelamento especial instituído peal Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.328
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 10580.726324/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE.
Os Embargos de Declaração tem finalidade própria e cabimento específico (artigo 65 do RICARF). Não é recurso apto a viabilizar a demonstração do inconformismo da parte sucumbente ou obter efeito infringente ao julgado, apenas admitido em caráter excepcional.
O descontentamento da embargante acerca dos fundamentos adotados na decisão, sem a indicação objetiva acerca da omissão (quais seriam os pontos sobre os quais a decisão deveria se manifestar e não o fez) ou o ponto em que há a alegada contradição (incongruência entre fundamentos e a decisão) torna os embargos inadmissíveis.
OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DECIDIDO EM REPETITIVO.
À época do julgamento, o STJ não havia se pronunciado sobre a natureza jurídica dos juros moratórios em sede de recurso repetitivo, de sorte a impossibilitar a aplicação imediata e de ofício do disposto no artigo 62-A do RICARF.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: 2802-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 24/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10932.000037/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/02/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista no Inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, observado o valor mínimo fixado no inciso II do §3º do mesmo dispositivo legal suso mencionado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário cuja totalidade das alegações nele aviadas inovam o Processo Administrativo Fiscal.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇOES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo Recorrente e que não sejam objeto da exigência fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fabio Pallaretti Calcini e Leonardo Henrique Pires Lopes acompanharam pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10580.727058/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pela defesa, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO. DADOS CADASTRAIS. O lançamento efetuado com dados espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros incidentes sobre as verbas recebidas e a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Relator) e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que apenas excluíram os juros, e os Conselheiros RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de ofício o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Assinatura digital
Gustavo Lian Haddad Redator designado
EDITADO EM: 20/08/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16041.000153/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1998
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.172
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13881.000442/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
