Numero do processo: 10140.720529/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-000.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 14485.001775/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2005
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO.
É cabível a oposição de embargos, recebidos como inominados, para correção, mediante a prolação de um novo acórdão, quando a decisão proferida contiver inexatidões materiais por lapso manifesto, erros de escrita ou de cálculo, segundo o art. 66 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 2301-009.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para sanando a inexatidão material verificada no Acórdão no 2301-006.794, de 14/01/2020, excluir da planilha de e-fl. 855 a referência às notas fiscais nº 30.031 e 34.404.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 10680.723245/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Para fins de exclusão da tributação relativamente à área de reserva legal e área de preservação permanente é dispensável a protocolização tempestiva do requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou órgão conveniado.
LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Os motivos ensejadores do lançamento e a fundamentação legal expressa no documento de constituição do crédito tributário limitam o litígio administrativo instaurado com a impugnação.
Numero da decisão: 2201-007.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, Relator, que deu provimento apenas parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 10660.003147/2008-05
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a
observância da legislação tributária e que estejam devidamente
comprovadas nos autos.Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 11060.003141/2008-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2007
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO. PAT.
O fornecimento de auxílio alimentação em pecúnia em desacordo com o PAT integra a remuneração do empregado, em razão do seu caráter salarial.
CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A contribuição do segurado empregado encontra respaldo nos artigos 12 incisos I; 20; 28 inciso I e parágrafos, todos da Lei nº 8.212/91.
A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo nos artigos art. 12, inciso V; art. 21; art. 28, inciso III, art. 30 inciso II e parágrafos 2º., 4º. e 5º., da Lei nº 8.212/91.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
É assegurado ao contribuinte a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.886
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 14485.000269/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 28/02/2007
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA.
Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
São devidas as contribuições destinadas a terceiros (FNDE, INCRA, SESC. SENA e SEBRAE) a cargo das empresas em geral sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços.
PROCESSUAIS NULIDADE
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. LEIS PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
MULTA. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2202-007.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 14479.000054/2007-48
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. LANÇAMENTO. PARTE DECADENTE. MULTA CONFISCATÓRIA. INOCORRÊNCIA. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX-OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009.
1. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. A partir da data de publicação da referida Súmula, observados os casos concretos, aplicar-se-á
aos lançamentos, as regras do Código Tributário Nacional CTN.
2. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação. No que se refere à aplicabilidade
da Taxa Selic, o julgador deve observar a Súmula CARF nº 4.
3. Não possui natureza de confisco a exigência da multa pelo atraso, tendo previsão expressa no art. 35 da Lei n° 8.212/1991. Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. Se não houvesse tal exigência haveria violação ao principio da isonomia, pois o contribuinte que não recolhera no prazo fixado teria tratamento similar àquele
que cumprira em dia com suas obrigações fiscais.
4. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, para as multas de ofício aplicadas aos contribuintes relativamente a fatos geradores não declarados em GFIP, deve se aplicado o art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991,
incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se
a aplicação da multa do art.35-A,com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1998, com a multa escalonada do art. 35, da Lei nº 8.212/1991, na redação anterior à MP nº 449/2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de reformar a decisão a quo e o lançamento quanto à multa. A multa a ser aplicada é a do art. 35-A da Lei n.
8.212/1992 (na redação dada pela Lei nº 11.941/2009), desde que mais benéfica ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do referido art. 35-A c/c o inciso I do art. 44 da
Lei nº 9.430/1998, com a multa escalonada do art. 35 da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior à MP nº 449/2008. Conheço de ofício a decadência pleiteada pelo recorrente, observada a regra
disposta no inciso I do art. 173 do CTN, em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a maio de 2002, inclusive.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10580.005492/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006
PREVIDENCIÁRIO. LANÇAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES DAS GFIP`s. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC E CONSTITUCIONALIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 02 E O4 DO CARF.
1. O lançamento foi realizado em conformidade com as declarações do próprio contribuinte, declarações essas constantes das GFIP apresentadas.
2. No que se refere às inconstitucionalidades referidas pelo contribuinte, o julgador de segunda instância administrativa deve observar o comando da Súmula CARF nº 2
3. A aplicação da Taxa SELIC deve ser mantida, tendo em vista as
disposições contidas na Súmula CARF nº 4
4. A fiscalização e os julgadores de primeira instância administrativa cumpriram fielmente suas incumbências, respeitando a legislação tributária em vigor, bem como os princípios constitucionais referidos pelo contribuinte.
Desse modo, o lançamento está correto e deve ser mantido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.596
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 14333.000218/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A apresentação de GFIP sem os dados correspondentes aos fatos geradores das contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar o regramento previsto no art. 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 11.941/2009, por força da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, c, do Código
Tributário Nacional, desde que verificada penalidade mais favorável ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10735.720175/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE.
É de trinta dias o prazo para a apresentação de recurso voluntário. Ultrapassado este prazo, intempestivo é o recurso, que não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2301-007.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
