11496279
# Numero do processo: 10183.721982/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada.
DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS APORTES. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
As contribuições para entidades de previdência privada e FAPI são dedutíveis da base de cálculo do IRPF até o limite legal de 12%, desde que o seu pagamento reste devidamente comprovado nos autos. A ausência de documentação comprobatória dos aportes realizados inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pretendido.
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE PROVAS DO EFETIVO DESEMBOLSO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A dedução de despesas médicas pressupõe a efetiva comprovação tanto da prestação do serviço quanto do correspondente desembolso financeiro no ano-calendário. Deixando o contribuinte de instruir o processo com elementos mínimos e idôneos que sustentem as deduções declaradas, impõe-se a manutenção do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2402-013.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11496283
# Numero do processo: 19311.720281/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
PRELIMINARES DE NULIDADE. LANÇAMENTO COM BASE EM DADOS BANCÁRIOS. CONFUSÃO COM O MÉRITO. REJEIÇÃO.
As alegações de impossibilidade de o lançamento fundar-se em movimentação bancária e de ausência de comprovação do fato gerador confundem-se com o próprio mérito da demanda e com ele devem ser resolvidas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 institui presunção legal relativa de omissão de rendimentos a partir do fato base comprovado pelo Fisco. Apurada a divergência, opera-se a inversão do ônus da prova, competindo ao contribuinte demonstrar cabalmente, por meio de documentação hábil e idônea, a origem não tributável dos recursos.
TITULARIDADE DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 32. ALEGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS E REPASSES DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A teor da Súmula CARF nº 32, a titularidade dos depósitos pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais. A isenção sobre lucros distribuídos condiciona-se à demonstração de sua efetiva apuração contábil na pessoa jurídica e do respectivo fluxo financeiro correspondente. Parecer técnico unilateral e meras cópias de contratos de SCP, desprovidos de escrituração comercial regular e conciliação analítica, são inidôneos para elidir a presunção legal do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. PATAMAR DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. TEMA 863 DO STF.
Mantida a multa de ofício no patamar geral de 75%, após o afastamento da qualificação pela instância de origem (Súmula CARF nº 25). Alinhamento com a jurisprudência do STF (Tema 863 de Repercussão Geral), que reconhece a constitucionalidade das multas punitivas que não ultrapassam o limite de 100% do débito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULAS CARF Nº 4 E Nº 108.
É legítima a incidência de juros de mora calculados pela taxa referencial SELIC sobre os débitos tributários federais (Súmula CARF nº 4), inclusive sobre o montante correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 2402-013.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11496343
# Numero do processo: 16539.720001/2023-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/08/2018
RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. MANIFESTAÇÃO POR DCTF OU PER/DCOMP. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 3/2022. ART. 9º, § 13, DA LEI Nº 12.546/2011. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de ofício interposto contra acórdão de primeira instância administrativa que julgou procedente a impugnação do contribuinte e exonerou crédito tributário de Contribuição Previdenciária Patronal, relativo às competências de 01/2018 a 08/2018.
O lançamento foi formalizado em razão de ajustes de CPRB em GFIP. A fiscalização entendeu que o contribuinte não teria exercido a opção pelo regime substitutivo, porque não efetuou pagamento da contribuição sobre a receita bruta no primeiro mês do exercício em que auferiu receita bruta, nos termos do art. 9º, § 13, da Lei nº 12.546/2011.
A impugnação sustentou que a opção pela CPRB foi validamente manifestada por meio de declaração de compensação. A defesa invocou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 3, de 27 de maio de 2022, segundo a qual a opção pelo regime substitutivo pode ocorrer por pagamento, DCTFWeb ou PER/DCOMP.
O acórdão recorrido reconheceu a validade da opção pela CPRB. O órgão julgador de origem concluiu que a apresentação de declaração de compensação constitui forma idônea de manifestação da opção pelo regime substitutivo. O crédito tributário foi exonerado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se a opção pela CPRB, prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº 12.546/2011, pode ser reconhecida quando o contribuinte não realiza pagamento inicial mediante DARF, mas constitui ou confessa os débitos em DCTF e os extingue, sob condição resolutiva, por meio de declarações de compensação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 9º, § 13, da Lei nº 12.546/2011 dispõe que a opção pela tributação substitutiva deve ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
A Receita Federal do Brasil revisitou seu entendimento anterior sobre a exigência de pagamento tempestivo para configuração da opção pela CPRB. A Solução de Consulta Interna Cosit nº 3/2022 reformou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 14/2018.
A Solução de Consulta Interna Cosit nº 3/2022 reconheceu que a opção pela CPRB pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por pagamento do tributo mediante código específico de arrecadação ou por apresentação de declaração que confesse o tributo. A declaração pode ocorrer por DCTFWeb ou por PER/DCOMP.
O entendimento administrativo vinculante admite que, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Lei nº 12.546/2011, não há prazo específico para a manifestação da opção pela CPRB. Após instaurado o procedimento fiscal, a apuração pela sistemática sobre a folha somente se justifica se constatada ausência de apuração, confissão ou pagamento de CPRB.
No caso concreto, foi constatado que o contribuinte constituiu ou confessou em DCTF a CPRB devida nas competências de 01/2018 a 08/2018. Também foi constatada a extinção dos débitos, sob condição resolutiva, por meio de compensações formalizadas em DCOMPs.
A constituição ou confissão dos débitos de CPRB em DCTF e a sua extinção por compensação são suficientes para caracterizar a manifestação da opção pelo regime substitutivo. A ausência de pagamento mediante DARF não afasta, por si só, a opção pela CPRB.
O acórdão recorrido aplicou corretamente a Solução de Consulta Interna Cosit nº 3/2022. O lançamento fundado exclusivamente na inexistência de opção pela CPRB deve ser cancelado.
O reconhecimento da procedência do mérito prejudica o exame das demais alegações relativas à nulidade do lançamento e à dedução dos valores de CPRB quitados por compensação.
Numero da decisão: 2202-012.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11496530
# Numero do processo: 10166.724089/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTROLE ADMINISTRATIVO DE VALIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2202-012.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11497776
# Numero do processo: 18186.722579/2011-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. DISPÊNDIOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 180.
A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Mantém-se a glosa quando desatendidos os requisitos exigidos para a dedutibilidade das despesas declaradas, em conformidade com a legislação de regência.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2001-008.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Substituta), Leonardo Nuñez Campos (Substituto) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
11500648
# Numero do processo: 10730.734778/2022-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2017
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INSUFICIÊNCIA. ART. 29 DA LEI Nº 9.393/1996.
A exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR está condicionada à comprovação do efetivo enquadramento legal da área como ambientalmente protegida. O Ato Declaratório Ambiental (ADA), quando exigido em conjunto com outros documentos comprobatórios, não é suficiente, por si só, para afastar a tributação. A ausência de provas adicionais, em afronta ao disposto no art. 29 da Lei nº 9.393/1996, impede o reconhecimento da não incidência do imposto.
Numero da decisão: 2102-004.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento para restabelecer a área de preservação permanente de 668,60 ha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.077, de 3 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10730.734780/2022-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
11500655
# Numero do processo: 10730.723553/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180.
Nos termos da Súmula CARF nº 180, para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de a fiscalização exigir elementos comprobatórios adicionais.
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS.
Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para desconstituir o lançamento tributário. Sendo a atividade administrativa do lançamento vinculada e obrigatória, uma vez caracterizada a ocorrência do fato gerador cabe à autoridade tributária proceder ao respectivo lançamento, não havendo previsão legal que autorize a sua dispensa em decorrência de eventuais alegações desprovidas de elementos probatórios.
Numero da decisão: 2101-003.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
11504279
# Numero do processo: 16004.720108/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE POR SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. ART. 30, IV, DA LEI N 8.212/91. ADI 4395.
Em dezembro de 2022, a Suprema Corte concluiu pela parcial procedência da ADI 4.395 que questionava a constitucionalidade da responsabilidade do adquirente por sub-rogação, veiculada no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91, com as redações das Leis nº 8.540/92 e 9.528/97. Na sequência, decidiu pela suspensão do julgamento para proclamação do resultado em sessão presencial. No âmbito do CARF, vigora a Súmula Vinculante nº 150 dispondo que a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606, DE 09/01/2018. PARECER PGFN 19.443/2021.
Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13.
MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO. DESCABIMENTO.
As condutas que justificam a imposição de multa de ofício qualificada estão elencadas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, sendo dever do Fisco comprová-las para a aplicação da alíquota majorada.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. SÚMULAS CARF nº 4 e 108.
Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado.
Numero da decisão: 2201-012.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir do lançamento as contribuições para o SENAR, incidentes sobre a aquisição de produção rural de pessoas físicas (exigidas por sub-rogação); ii) desqualificar a multa de ofício aplicada, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Ésio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Weber Allak da Silva e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
11504359
# Numero do processo: 10830.723314/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/04/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Os embargos de declaração são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, hipótese presente no caso concreto.
Numero da decisão: 2201-012.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado nº acórdão nº 2201-012.630, de 04/02/2026, alterar a decisão original para: I) não conhecer do Recurso de Ofício, em razão do limite de alçada; (II) conhecer do Recurso Voluntário da Contribuinte, para dar-lhe provimento parcial para aplicar os reflexos do julgamento do processo principal (autos nº 10830.721062/2018-77), afastando a multa isolada relativa às glosas dos créditos oriundos de recolhimentos indevidos de contribuições previdenciárias referentes a: (i) aviso prévio indenizado em sua totalidade; (ii) salário-maternidade; e (iii) auxílio-doença, nos primeiros 15 dias; e (III) conhecer do Recurso Voluntário dos Responsáveis Solidários e dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária indevidamente atribuída, com fundamento no artigo 135, III do CTN, e excluir do polo passivo os Srs. Mario Sérgio Moreira Franco, Henrique Ballve e José Eduardo Leal Passos.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ésio Kennedy Souza Silva, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
11504670
# Numero do processo: 15504.726238/2013-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSOS PENDENTES RELATIVOS À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ART. 151, III, DO CTN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151, III, do CTN impede apenas a adoção de medidas executórias de cobrança, não obstando a constituição do crédito tributário nem o regular prosseguimento do processo administrativo fiscal. A pendência de julgamento de recursos administrativos relativos à exclusão do Simples Nacional não impede o lançamento das contribuições previdenciárias decorrentes da exclusão do regime simplificado, sobretudo quando já definitivamente mantida a exclusão em processos administrativos correlatos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS E DESTINADAS A TERCEIROS. LANÇAMENTO VINCULADO E OBRIGATÓRIO.
Uma vez produzidos os efeitos da exclusão do Simples Nacional, a fiscalização encontra-se legalmente obrigada a proceder ao lançamento das contribuições previdenciárias patronais e destinadas a terceiros não recolhidas, nos termos dos arts. 29, §3º, e 32 da LC nº 123/2006 e do art. 142, parágrafo único, do CTN.
REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS MATÉRIAS DEFENSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A regular ciência do lançamento e o pleno exercício do direito de impugnação e recurso administrativo impedem a posterior reabertura de prazo para apresentação de novas matérias defensivas. A opção processual do contribuinte de limitar sua defesa à alegação de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não autoriza rediscussão futura do mérito do lançamento.
Numero da decisão: 2002-010.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura; Fernando Gomes Favacho; Luciana Costa Loureiro Solar; Marcelo Freitas de Souza Costa; Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral); Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
