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6976085 #
Numero do processo: 11080.732548/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento de direito de defesa, o indeferimento de pedido de perícia, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. A prova pericial é prescindível quando não há nos autos elementos que demandem o conhecimento técnico especializado de profissional com habilidade e experiência que esclareçam certas dúvidas. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO. Por ser matéria de ordem pública, a decadência deve ser apreciada pela instância superior, ainda que a Delegacia da Receita Federal de Julgamento de origem não tenha se manifestado, não se constitui de matéria preclusa. Aplica-se ao caso, conforme art. 62 do RICARF, o entendimento do STJ no Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA DE JUROS. Os juros pagos, por pessoa jurídica à pessoa física, em decorrência de alienação a prazo de participação societária, não compõem o preço de alienação, para efeitos de apuração do ganho de capital, estando sujeitos à tributação na forma do art. 620 do Regulamento do Imposto de Renda. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do imposto apurado relativo ao fato gerador ocorrido em 9/1/07. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Numero da decisão: 2401-005.056
Decisão:
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

6894671 #
Numero do processo: 18471.002454/2002-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 11.941, DE 2009. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DE DÍVIDA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. O pedido de parcelamento acarreta a confissão dos créditos nele incluídos e a conseqüente desistência do recurso interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

6884086 #
Numero do processo: 11020.003335/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, na forma do voto da relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6940518 #
Numero do processo: 13864.000225/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que seja informado se: (a) algum dos créditos tributários constituídos por meio do lançamento de que trata este processo foi objeto de parcelamento; em caso positivo, discriminá-lo(s); (b) há coincidência, mesmo que parcial, entre os tributos objeto das Ações Declaratórias 2008.34.00.025911-2 e 2009.34.00.041591-5 e os tributos lançados no presente processo; em caso positivo, indicar os créditos tributários coincidentes. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha (suplente convocado), Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6951836 #
Numero do processo: 19515.001200/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ATIVIDADE RURAL. RECEITA. ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO. Na hipótese em que um imóvel rural é comprado e vendido sem que o contribuinte o tenha explorado para a atividade rural, ainda que haja exploração dessa atividade em outros imóveis, o resultado dessas operações deve ser oferecido a tributação como ganho de capital. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. COMPRA E VENDA NA MESMA DATA. APURAÇÃO. Se o imóvel rural foi comprado e vendido no mesmo dia, em data anterior à da entrega da DIAT, o ganho de capital deve ser apurado considerando os efetivos custo de aquisição e valor de alienação.
Numero da decisão: 2201-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6922944 #
Numero do processo: 18470.731756/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 IRPF. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE DIREITOS COM PAGAMENTO DIFERIDO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. 1. O art. 62-A do Ricarf obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. 2. Em regra, no ganho de capital, não há falar em ocorrência de pagamento antecipado, pois sua tributação se dá em separado, não integrando o ajuste anual, sendo que os pagamentos que podem ser computados no ajuste anual não se aproveitam para fazer incidir a regra decadencial prevista no art. 150, §4º, do CTN. 3. No caso concreto, houve pagamento parcial do imposto referente ao ganho de capital apurado sob litígio. Assim, aplicável a regra do art. 150, §4º, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial na dato do fato gerador. 4. Em se tratando de pessoas físicas, caso em que se aplica o regime de caixa, antes do efetivo recebimento dos valores decorrentes de alienação com pagamento diferido (a prazo), não há falar em acréscimo patrimonial a justificar a apuração do ganho de capital. O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sendo esse recebimento o marco para a contagem do prazo decadencial. 5. Dessa forma, 1º/12/2006 é o termo inicial do prazo decadencial para o lançamento do ganho de capital ocorrido nessa data e 30/11/2012 o seu termo final. Tendo a ciência do lançamento ocorrido em 14/12/2012, já havia ocorrido o poder-dever de constituir o crédito tributário. 6. A decadência do poder-dever de lançar o ganho de capital auferido em 2006 não atinge o ganho de capital percebido em 2009. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. LUCROS SOCIETÁRIOS ORIGINÁRIOS DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM HOLDINGS. INCORPORAÇÃO REVERSA. AUMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO EM DESCOMPASSO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI 9.249, de 1995 (ART. 135 DO RIR 99). A capitalização de lucros societários, não tributados, sem substrato econômico e meros reflexos da aplicação do método de equivalência patrimonial em holdings puras, seguidas de correspondentes incorporações reversas, não se subsume ao parágrafo único do art. 10 da Lei 9.249, de 1995 (art. 135 do RIR 99), para fins de majoração do custo da aquisição de ações a serem alienadas e consequente apuração de ganho de capital. BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDOS PELO ART. 10 DA LEI 9.249, de 1995. DISTRIBUIÇÃO OU CAPITALIZAÇÃO DOS LUCROS. O lucro que foi distribuído ao sócio/acionista, passando a integrar o patrimônio econômico deste como rendimento isento, não pode ser utilizado, concomitantemente, para a capitalização de lucros na sociedade que o distribuiu. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EM SOCIEDADES QUE APURAM O LUCRO REAL. LIMITES AOS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE VERSAM SOBRE O LUCRO. No caso de sociedades que apurem o lucro real, o montante do lucro que pode ser distribuído encontra limite no lucro real, somente o qual, por ser elemento da hipótese de incidência do imposto sobre a renda, pode ser objeto de benefícios fiscais, como isenção do imposto em caso de sua distribuição aos sócios/acionistas ou majoração do custo de aquisição de ações. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SUJEITO PASSIVO SEM CONTROLE DOS ATOS QUE DERAM ORIGEM À ATUAÇÃO. Não tendo o sujeito passivo poder para determinar ou impedir os atos que deram origem ao auto de infração, descabe a aplicação da multa qualificada. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim,devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-005.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, considerar ocorrida a decadência do poder-dever de lançar o crédito tributário em relação ao pagamento recebido em 1º/12/2006; (b) por unanimidade de votos, reduzir a multa qualificada ao percentual de 75%; (c) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria juros sobre a multa; vencidos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha; (d) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário nas demais questões; vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que votou por cancelar integralmente o lançamento; acompanhou pelas conclusões o conselheiro Fábio Piovesan Bozza. Solicitaram apresentar declaração de votos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto. Fizeram sustentação oral: pelo contribuinte, o Dr. Luis Claudio Pinto, OAB/RJ 88.704; pela PGFN, a Dra. Lívia da Silva Queiroz. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6985031 #
Numero do processo: 13784.720133/2016-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 AJUSTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. ISENÇÃO. São isentos os proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave, quando comprovada a patologia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, relativamente ao ano-calendário a que se referem os rendimentos.
Numero da decisão: 2401-005.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente). Ausente o conselheiro Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6976039 #
Numero do processo: 19515.000837/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/04/2010 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula CARF 103.) Não se conhece de recurso de ofício abaixo do limite de alçada. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DA ACERTADA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA PELA RECORRENTE Há plena subsunção do fato à norma prevista no artigo 12, II, da Lei nº 8.218/91 no caso falta de registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ainda que de que filiais. DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILDADADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 12, II, DA LEI 8.218/91 Ainda que a multa do artigo 12, II, da Lei nº 8.218/91 possa ser potencialmente desproporcional e irrazoável, não há como afastá-la em função da estrita legalidade e houve subsunção do fato, isto é, entrega de obrigação acessória com inexatidões ou omissões, à referida norma. "BIS IN IDEM". MULTA APLICADA EM AUTO DE INFRAÇÃO DISTINTO. Não configura "bis in idem" se a multa aplicada em auto de infração diverso se referir a período de apuração distinto, ainda que os diferentes autos de infração tenham se originado de um mesmo procedimento fiscalizatório.
Numero da decisão: 2301-005.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) não conhecer do recurso de ofício; (b) em relação ao recurso voluntário: (b.1) não conhecer da questão da inconstitucionalidade de lei; (b.2) quanto às matérias conhecidas, negar provimento ao recurso voluntário; acompanharam pelas conclusões na matéria "desproporcionalidade e irrazoabildadade da multa" os conselheiros João Maurício Vital e João Bellini Júnior. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator EDITADO EM: 10/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Mauricio Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveria (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Annoni (suplente convocado).
Nome do relator: Relator

6920849 #
Numero do processo: 35464.004725/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o prazo definido no art. 33 do Lei nº 70.235/72 acarreta a sua perempção e o consequente não conhecimento, face à ausência de requisito essencial para a sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2402-005.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6744276 #
Numero do processo: 11052.000443/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatada a ocorrência de contradição na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções.
Numero da decisão: 2401-004.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los, sem efeitos infringentes, para sanando a contradição apontada, corrigir a conclusão do voto vencedor do acórdão, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO