Sistemas: Acordãos
Busca:
7389441 #
Numero do processo: 10940.720326/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ALEGAÇÃO FORMULADA EM TRIBUNA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegação formulada somente em sede de sustentação oral do patrono do recorrente, mormente quando versa sobre norma processual, em relação à qual a contestação poderia ter sido vertida em momento anterior do contencioso. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. É vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede de julgamento de segundo grau, salvo nas circunstâncias excepcionais referidas nas normas que regem o processo administrativo tributário federal. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 27. Dispõe a Súmula CARF nº 27: É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. Está sujeita ao pagamento do imposto à alíquota de quinze por cento, a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. No caso de imóvel rural, somente se aplica o art. 19 da Lei nº 9.393/96, para imóveis adquiridos a partir de 1997. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. PAGAMENTO COM TDA - NEGÓCIO À VISTA. A venda de imóvel rural ao INCRA não está sob o abrigo da imunidade voltada às desapropriações, tratando-se de transação de cunho negocial. Havendo no instrumento de transferência a quitação da dívida trata-se de pagamento à vista. Os Títulos da Dívida Agrária - TDA são emitidos “pro soluto”, sendo efetuado o pagamento da alienação do imóvel com a entrega desses títulos, no valor correspondente ao preço acordado. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional, aplica-se a Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 2202-004.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da alegação acerca do voto de qualidade do presidente de Turma, formulada em tribuna, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator) e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que a conheciam, e por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto ao pleito por aproveitamento de imposto já pago, por precluso. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson. A conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio manifestou intenção de apresentar declaração de voto. O conselheiro Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) não votou com relação às preliminares e aos temas desapropriação por reforma agrária e caráter indenizatório dos valores em questão, por estar substituindo a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que já havia votado esses tópicos na sessão anterior. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7382695 #
Numero do processo: 10183.006494/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. NÚMERO DO PROCESSO. Acolhem-se os embargos inominados para corrigir a inexatidão material devida a lapso manifesto quanto ao número do processo administrativo a que se refere o julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2401-005.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos inominados, sem efeitos modificativos, para corrigir o erro material existente no Acórdão nº 3201-00.137, de 21/05/2009, o qual diz respeito ao julgamento do recurso voluntário no Processo nº 10183.006494/2005-10. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7382711 #
Numero do processo: 18186.728136/2016-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 COMPENSAÇÃO INDEVIDADA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - SÓCIO PESSOA JURÍDICA FONTE PAGADORA - COMPROVAÇÃO PAGAMENTO - SOLIDARIEDADE A dedução do IRRF sobre rendimentos pagos ao sócio-administrador da pessoa jurídica está condicionada à comprovação do efetivo recolhimento do tributo retido.
Numero da decisão: 2002-000.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7372794 #
Numero do processo: 10980.010393/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004, 2005 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. LAUDO TÉCNICO. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício 2001, faz-se obrigatória, para valer-se da isenção das áreas elencadas nas alíneas "a" a "f" do inciso II do artigo 10 da Lei 9.393/96, a apresentação - tempestiva - do ADA ao IBAMA, com referidas informações, bem como, quando intimado, de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART registrada no Crea, identificando, detalhada e especificamente, eventuais APP, não sobrepostas às ARL porventura existentes, elencadas nas alíneas "a" a "h" do artigo 2º da Lei 4.771/65. ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Devem ser averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após aprovada sua localização pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, consoante estabelecem os §§ 4º e 8º do artigo 16 da Lei 4.771/65.
Numero da decisão: 2402-006.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento parcial. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7394220 #
Numero do processo: 13839.720288/2017-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São consideradas dedutíveis na apuração do imposto as despesas médicas desde que comprovadamente despendidas pelo contribuinte com ele e seus dependentes.
Numero da decisão: 2002-000.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7354380 #
Numero do processo: 15471.000081/2011-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-000.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, cancelando a glosa de despesas médicas no montante de R$3.740,00. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7383912 #
Numero do processo: 10410.720922/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 CESSÃO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR COM DESÁGIO. GANHO DE CAPITAL. A cessão de precatórios de natureza alimentar pelo beneficiário original do título, ainda que efetuada com deságio, configura acréscimo patrimonial na forma de ganho de capital apurado na alienação de direitos, sujeito à tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-004.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7409294 #
Numero do processo: 18088.720063/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROS MATERIAIS E OBSCURIDADE. Cabíveis embargos de declaração quando o acórdão contém erros materiais ou a decisão contiver obscuridade. MULTA QUALIFICADA E PUNITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. Diante do provimento do recurso voluntário devem ser excluídas da fundamentação da decisão embargada a parte relativa as multas que não foram objeto de deliberação por parte do colegiado, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2202-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para fins de que sejam excluídos da fundamentação do Acórdão embargado os itens que tratam da aplicação da multa agravada no percentual de 150% e da redução da multa punitiva, nos termos do voto da relatora, e para que seja corrigido o erro material da ementa da decisão, substituindo-se o assunto intitulado "imposto de renda pessoa física", por "contribuições sociais previdenciárias", matéria discutida nos autos. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7408613 #
Numero do processo: 18471.002632/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. O reexame de decisões proferidas no sentido de exoneração de créditos tributários e encargos de multa se impõe tão somente aos casos em que o limite de alçada supera o previsto no Art. 1º da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, sendo aplicável o limite vigente na data do julgamento conforme Súmula CARF 103. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Ante ao pedido de desistência formal apresentado pelo contribuinte o Recurso Voluntário não merece ser conhecido.
Numero da decisão: 2402-006.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos de ofício e voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior, Mario Pereira de Pinho Filho, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado para os impedimentos).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7372920 #
Numero do processo: 11330.001323/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. Nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do STF, deve ser reconhecida a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário relativo à obrigação acessória quando se constata o esgotamento do prazo do art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2202-004.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Waltir de Carvalho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente justificadamente a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: WALTIR DE CARVALHO