Numero do processo: 10783.006178/90-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - AUDITORIA FISCAL (RIPI, art. 343) - A constatação de saídas registradas em quantidade maior do que as não-registradas não autoriza a presunção de saídas sem emissão de notas fiscais, relativamente às diferenças. A presunção expressa no § 1 do art. 343 é aplicável às faltas, e não aos excessos, que devem ter tratamento adequado. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-08624
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10620.000171/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17517
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10680.010152/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 29/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/01/2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa regulamentar por atraso na entrega de declaração de CPMF deve ser reduzida aos valores estabelecidos na lei posterior, menos gravosa, por se tratar de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80147
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10630.000510/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71239
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10768.024448/88-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IAA - Contribuição e Adicional. A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica na exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 50%. Reincidência não-caracterizada. Recurso a que se dá provimento, em parte.
Numero da decisão: 202-03960
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10830.006894/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.798
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10768.030535/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, a opção do sujeito passivo pela via judicial perdura somente até o trânsito em julgado da sentença judicial. Após a ocorrência deste evento, o direito torna-se líquido e certo para a parte vencedora.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Sendo acessórios decorrentes do principal, somente subsistem no caso de em que este se mantém exigível. Na inexistência de crédito tributário mantido insubsistente é a exigência dos consectários legais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16707
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10675.001541/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Não serão levadas em consideração as argumentações sem as comprovações cabíveis. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício, caso não seja observado o valor mínimo de que trata o § 2 do artigo 7 do Decreto nr. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial nr. 1.275/91. A Instância Administrativa não é competente para avaliar e mensurar o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) constante na IN SRF nr. 119/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02348
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10730.002511/88-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, está atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve a omissão de receitas e anexa cópia do mesmo. Processo que se nula ab initio.
Numero da decisão: 201-68339
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10783.004773/89-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Iundustrialização - Valor Tributável - Documentos Fiscais - A industrialização, por encomenda de terceiros, de partes e ou peças para máquinas e equpamentos industrializados, desde que por este sejam destinados a comércio, a emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização ou emprego no acondicionamento de produto, será alcançado pela incidência do IPI. O valor tributável o preço da operação realizada, acrescido do valor das matérias-primas, produtos e material de embalagem fornecidos pelo autor da encomenda, nos termos do artigo 63, parág. 2o., do RIPI/82 - IPI nota fiscal emitida em duplicidade, para mero controle, em vitude de erro, características especiais do caso. Inaplicabilidade da multa referida no artigo 365, II, do RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67477
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
