Sistemas: Acordãos
Busca:
4839931 #
Numero do processo: 35204.002273/2007-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula - Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.920
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 150, §4° *do CTN para provimento parcial do recurso e no julgamento de mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e*Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4758847 #
Numero do processo: 35078.000245/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212; de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, - de 24/07/91.- É a aplicação do . Princípio da Especialidade,lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n°. 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.983
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4758592 #
Numero do processo: 16095.000359/2007-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PR:EVIDENCIARIAS PERÍODO DE APURAÇÃO 01/04/1996 a 30/04/1996,01/12/1996 a 31/12/1996,01/09/1998 a 30/09/1998, 01/04/1999 a 31/0712000 DECADE1nICIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula vinculante nº 08 declarou inconstitucionais os artigos 45, e 46 dá Lei nº 8.212 de 24/07/91 devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Próvido
Numero da decisão: 205-00.901
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo Conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4759000 #
Numero do processo: 35936.000307/2005-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a31/12/1993 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADIENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 173, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento Sumulado, Súmula Vinculante nº 8 no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art 45 da Lei n° 8212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido Pela lª Seção no Recurso Especial de nº 766050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. Uma vez que as contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação aplicar-se-ia a previsão no art. 150, parágrafo, 4º, do CTN. Contudo, no presente caso a fiscalização não detinha as informações para efetuar o lançamento, devendo, necessariamente os valores serem apurados em ação fiscal, portanto há que ser observado o disposto no art. 173, do CTN. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação havendo omissão do contribuinte na antecipação do pagamento, desde que inocorrentes quaisquer ilícitos (fraude, dolo ou simulação), tendo sido contudo, notificado de Medida preparatória indispensável ao lançamento, fluindo o termo inicial do prazo decadencial da aludida notificação (artigo 173, parágrafo único do CTN), independentemente de ter sido a mesma realizada antes ou depois de iniciado ó prazo do inciso do artigo 173, do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência dó prazo decadenciai todos os fatos geradores, Recurso Voluntário Procido.
Numero da decisão: 205-00.905
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de Contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4759115 #
Numero do processo: 37306.001496/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 Ementa: CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa tomadora de serviços mediante cessão de mão de obra responde solidariamente com a empresa prestadora, em relação aos serviços executados, pelas obrigações para com a Seguridade Social, desde que não ilida a responsabilidade pela comprovação do recolhimento. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 205-00.289
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por Unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de oficio. Presença do advogado da recorrente Sr.Marco Cezar Najjariam, OAB/SP n°127.352 para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4841717 #
Numero do processo: 37311.003763/2005-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/08/2004 Ementa: DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. JUROS. MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. TAXA SELIC.GRATIFICAÇÃO NATALINA. PARCELA INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO. Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de gratificação natalina. MULTA. ATENUAÇÃO. A multa somente será atenuada se corrigida a falta durante o prazo para impugnação. Para os autos-de-infração lavrados até a vigência do Decreto nº 6.032, de 02/02/2007 o termo final foi a data em que proferida a decisão pela autoridade de primeira instância. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.339
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840730 #
Numero do processo: 35582.000597/2007-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 30/06/2006 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.Recurso Negado Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.312
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4758972 #
Numero do processo: 35477.000590/2004-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2001 a 30/08/2002 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.325
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4820446 #
Numero do processo: 10670.001264/2007-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 Ementa: OBRIGATORIEDADE DE CONFECCIONAR FOLHA DE PAGAMENTO. É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer quais os representantes legais da empresa (entidade/associação) no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.359
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4758845 #
Numero do processo: 35067.003331/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2002 EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADOS EMPREGADOS. ENQUADRAMENTO COMO EMPREGADOS. NECESSIDADE. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que débito poderia ter sido constituído, nos termos do art. 45 da Lei n° 8.212/91. É necessária a demonstração, pelo auditor notificante, no sentido de que os valores pagos pela empresa ao segurado foram a título de serviços prestados, sob pena de não prevalecer o levantamento do débito. O devido enquadramento dos segurados como empregados da recorrente é pressuposto necessário para a validade do lançamento das contribuições sociais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.300
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos deu-se provimento parcial para que sejam excluídos os levantamentos CMM e FPM. Vencido o relator, que somente reconhecia a improcedência do levantamento CMM. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA