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4702479 #
Numero do processo: 13005.000356/97-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se os índices estabelecidos na sentença judicial, transitada em julgado, para os valores apurados e correspondentes aos DARFs acostados à inicial da ação. Para os demais valores aplica-se os índices formadores dos coeficientes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27.06.97. Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), a não ser por determinação judicial e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. JUROS - A partir de 01/01/1996 aplica-se a Taxa SELIC. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14081
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4698767 #
Numero do processo: 11080.012060/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - A DCTF E SEUS EFEITOS - COMPENSAÇÃO APÓS INÍCIO/CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL - LEGALIDADE - MULTA - SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO. A DCTF não se confunde com a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto Sobre a Renda. O crédito da contribuinte decorrente de pagamento indevido ou a maior do que o devido, não é adequado para efeito de compensação, com o resultado decorrente de fiscalização. As contribuições sociais vigentes, estão amparadas pela legalidade. A multa de ofício está de acordo com a legislação de regência. Como a base de cálculo do PIS restou pacificada pelo E. STJ, como sendo a do sexto mês anterior ao fato gerador, sem atualização monetária, tornando-se fato modificativo do direito, de ser concedido de ofício com fundamento no art. 462 do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e (»adio Dantas Cartaxo que negavavam provimento quanto à Semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4702924 #
Numero do processo: 13020.000043/98-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e/ou compensação de contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11486
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4684620 #
Numero do processo: 10882.001126/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se configura a nulidade do lançamento também quando o auto de infração for lavrado conforme a descrição dos fatos, planilhas e enquadramentos legais. Preliminares rejeitadas. PIS - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09157
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4684464 #
Numero do processo: 10882.000118/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - SEMESTRALIDADE. Nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4686732 #
Numero do processo: 10925.003298/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DO FINSOCIAL - A IN nº 32/97 convalidou as compensações entre essas contribuições. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06602
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4687245 #
Numero do processo: 10930.001620/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo própria impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06249
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4687258 #
Numero do processo: 10930.001672/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74560
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4688369 #
Numero do processo: 10935.001907/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Insubsistente a alegação de agravamento da exigência original pela decisão recorrida, não prospera a argüição de nulidade por invasão de competência da autoridade lançadora. MATÉRIA PRECLUSA. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. IPI. RECONSTITUIÇÃO DA CONTA GRÁFICA. Objetiva aproveitar os saldos credores da escrita fiscal para que os débitos de imposto apurados na fiscalização, mesmo não tendo sido lançados/recolhidos, deixem de ser exigidos nos períodos de apuração em que o contribuinte possuía saldo credor de IPI escriturado. O saldo credor de um período, extraído do livro de apuração do IPI, é deduzido do débito apurado pela fiscalização. No período seguinte, este mesmo valor é somado aos débitos apurados, pois, no livro de apuração, ele foi somado aos créditos (saldo credor do período anterior). Os saldos credores devem ser considerados, inclusive nos períodos que não se constatou infrações, pois somente desta forma pode-se apurar em quais períodos realmente havia saldo devedor de IPI a ser lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16322
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4684298 #
Numero do processo: 10880.052899/92-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Não é cabível a alegação de compensação sem comprovação do procedimento e como defesa em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli