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4708370 #
Numero do processo: 13629.000240/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04531
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4706941 #
Numero do processo: 13603.000665/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Com o Decreto no 2.562, de 1998, a competência acerca de classificação fiscal de mercadoria passou a ser do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4706283 #
Numero do processo: 13530.000135/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76261
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4708500 #
Numero do processo: 13629.000398/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04192
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4704734 #
Numero do processo: 13154.000186/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO ERROS DE FATO E MATERIAL. 1 - O prazo do art. 147, § 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2º, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73230
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4706226 #
Numero do processo: 13530.000040/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFIS. Cancela-se o lançamento e evita-se a dupla exigência de crédito tributário relativo a período já incluído em processo de parcelamento do REFIS, considerado como confissão irretratável de dívida, não sujeito a novos questionamentos no âmbito administrativo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09943
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4708481 #
Numero do processo: 13629.000362/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09898
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4704839 #
Numero do processo: 13161.000818/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DIFERENÇAS APURADAS. É legítimo o lançamento que toma por base informações prestadas pela Fazenda Estadual, quando a fiscalização não apresenta os livros e documentos fiscais a infirmarem a diferença apurada entre estas informações e os valores declarados à Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77634
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4708275 #
Numero do processo: 13629.000156/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04327
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4706839 #
Numero do processo: 13603.000273/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI.REVENDA DE INSUMOS PARA INDUSTRIAIS OU REVENDEDORES. O estabelecimento industrial que dá saída para industriais ou revendedores, de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem adquirido de terceiros, é compulsoriamente equiparado a industrial, na forma do inc. IV do art. 4º da Lei nº 4.502/64, introduzido pelo Decreto-Lei nº 34/66. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis