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4654330 #
Numero do processo: 10480.003895/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. AÇÃO JUDICIAL - DEPÓSITOS - Descabe ser conhecido o recurso relativo à parte em que o contribuinte fez opção pela via judicial, na hipótese de lançamento realizado apenas para prevenir decadência. PIS - JUROS E MULTA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - INADMISSIBILIDADE - Não cabe a cobrança de juros e multa dos valores cobertos pelos depósitos judiciais. PRAZO - SEMESTRALIDADE - Pacificada nas vias administrativa e judicial a semestralidade referente à base de cálculo da contribuição. DIFERENÇAS - EXIGIBILIDADE. Após a imputação doa depósitos judiciais e do recolhimento da contribuição, é correta a exigência da contribuição não coberta por aqueles procedimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martinez Lopez e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Vahnar Fonseca de Menezes (Suplente) para redigir o acórdão, nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4654560 #
Numero do processo: 10480.006640/91-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - A inobservância de interposição de recurso no prazo de 30 dias, art. 33 do Decreto nr. 70.235/72, caracteriza perempção. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-04152
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4657398 #
Numero do processo: 10580.003383/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE RECULAMENTADA. A pratica, com habitualidade, de atos incompatíveis com o regime das sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, enseja que todos os resultados da pessoa jurídica sejam tributados normalmente, como ocorre com qualquer outra sociedade civil ou comercial, independentemente da natureza jurídica adotada no ato da sua constituição ou do registro em órgão público. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09522
Decisão: I)Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência levantada de ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente); e, II) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto as demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4655029 #
Numero do processo: 10480.013490/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71554
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4656058 #
Numero do processo: 10510.002180/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO CONCEDIDA - NOVA NOTIFICAÇÃO COM O MESMO VENCIMENTO - MULTA E JUROS. Retficação admitida por fundar-se no comando do § 1, art. 147 da Lei nr. 5.172/66. Incabível temporalmente, vencimento da nova notificação de lançamento ser o mesmo da primitiva. Cabível a adição de juros compensatórios do período em que o contribuinte não desencaixou o valor do ITR/95, nas condições da declaração retificadora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04601
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4653801 #
Numero do processo: 10467.000536/94-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - Não pronunciamento da nulidade quando a decisão do mérito for favorável ao sujeito passivo (art. 59, § 3º, da Lei nr. 8.748/93). LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05952
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4657341 #
Numero do processo: 10580.002895/93-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal , em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição , a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PAGAS ANTERIORMENTE - MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - O processo fiscal originado do lançamento por falta de pagamento da Contribuição para o FINSOCIAL não é sede para homologação de pedido de compensação com valores pagos a título da contribuição, adotando alíquota superior a 0,5%. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liqüidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nr. 9.430/96, IN SRF nr 21/97. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso não conhecido quanto ao pedido de compensação e dado provimento parcial para reduzir a alíquota da exação a 0,5%, a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, e retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-71949
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Não se conheceu do recurso quanto a compensação; e II) Deu-se provimento parcial ao recurso para redução da multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4671340 #
Numero do processo: 10820.000768/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4672416 #
Numero do processo: 10825.001278/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS JUNTAMENTE COM O ITR - 1 - A ausência dos pressupostos contidos na NBR 8.799 da ABNT impede a revisão do VTNm. 2 - O § 2 do artigo 10 do ADCT e o artigo 5 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 corporificam a legalidade da cobrança e sua simultaneidade com o ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05912
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4672519 #
Numero do processo: 10825.001449/2001-34
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - LANÇAMENTO QUE NÃO DECORRE DE AUDITORIA DE IRPJ - COMPETÊNCIA - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 8o, III, do Regimento Interno, julgar os processos que envolvam a contribuição para o PIS, quando não lastreada sua exigência, “no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda”.
Numero da decisão: 105-15.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência por se tratar de PIS/PASEP não decorrente de auditoria do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt