Numero do processo: 10680.009120/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RESTITUIÇÃO. CONFLITO DE
ENQUADRAMENTO SINDICAL. Comprovando o sujeito passivo ser contribuinte
para sindicatos específicos, o enquadramento se faz pela atividade preponderante,
respeitado o disposto no artigo 581, parágrafo 2° da CLT. CORREÇÃO
MONETÁRIA - Sempre é devida, independentemente da natureza do pagamento
indevido a ser restituído pela Fazenda Nacional; na mesma linha dos créditos tributários.
Em qualquer caso, com a edição da Lei n.° 8.383/91, artigo 66, parágrafo
3°, passou a ser regra, mesmo se aplicada por analogia, para recompor o valor
principal contido no tempo pela inflação. Não é acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contri- buintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10860.002087/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-13079
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13982.000154/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO.
I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES
(PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou
material de embalagem.
II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não
pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito
presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowslci e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.031141/94-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-76932
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10930.000083/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-79287
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10508.000538/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS
PERÍODO de apuração:01/01/2001 a 31/03/200
JUROS DE MORA.
É incabível a exigência de juros de mora quando houver depósitos judiciais no montante integral desta parcela do crédito tributario.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18589
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso para excluir os juros de mora sobre os valores d positados.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10875.005552/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13527
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13617.000026/95-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73314
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10940.001643/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o
crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração
Social - PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da
ocorrência do fato gerador.
BASE DE CÁLCULO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes
dos Decretos-Leis ri% 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, bem como os indébitos oriundos de
recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória n°
1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido
entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deverão ser
calculados observando-se que a aliquota era de 0,75% incidente
sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do
sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem
correção monetária. A partir de 1° de março de 1996, passaram a
viger com eficácia plena as modificações introduzidas na
legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
COMPENSAÇÃO.
A compensação efetuada regularmente anteriormente à ação
fiscal, baseada em decisão judicial transitada em julgado,
extingue o crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
