Numero do processo: 10880.088700/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01495
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.083385/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Valor Tributável - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06728
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10930.001055/91-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA. Não logrando o contribuinte comprovar com documentação hábil e idônea a legitimidade dos registros fiscais, é de concluir, por presunção legal, que tais ingressos advieram de venda de produtos sem notas fiscais. Recursos cantonados à margem da escrita regular. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - Para que a fiscalização possa imprescindível que o sujeito passivo mantenha regularmente escriturado o Livro Modelo 8, assim como o forneça à fiscalização quando solicitado. MATÉRIA PRECLUSA. Se de direito ou de prova, só for trazida a debate na fase recursal, não de ve o Colegiado tomar conhecimento da mesma, vez que não foi oferecida à apreciação da decisão de primeiro grau. Preclusão processual. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08353
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10865.000917/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em considerar decaídos os recolhimentos efetuados anteriores a 10/06/1994. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig, que davam provimento parcial para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 10/06/1989, pela tese dos dez anos; e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que dava provimento para afastar a decadência, pela tese dos 5 anos a partir da Resolução do Senado; II) por maioria de votos, em acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10909.002328/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO SOB A FORMA DE COMPENSAÇÃO DOS SALDOS CREDORES APURADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 9.779/99.
A norma anterior, regendo direitos distintos do direito criado pela norma posterior, deve ter sua aplicação efetuada a partir de uma interpretação sistemática de todas as regras legais aplicáveis ao direito novo envolvido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16392
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.089057/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Valor Tributável - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06739
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10860.004875/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/2003
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito, que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
COFINS. ISENÇÃO.
Ainda que dirigidas às sociedade civil de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, a isenção prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, vigeu até a edição da Lei nº 9.430/96, tendo sido revogada pelo seu art. 56.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Consoante Súmula nº 2 deste Conselho, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81469
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10855.001457/87-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receitas que tem por base fatos verificados em exigência de IPI, parcialmente descaracterizada. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04381
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10880.089140/92-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06764
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.013840/93-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01453
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
