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4832030 #
Numero do processo: 12045.000212/2007-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1988 a 30/10/1991 Ementa: O direito de pleitear restituição de contribuições extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao do recolhimento ou do pagamento indevido. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.085
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4626622 #
Numero do processo: 11073.000148/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.118
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4840912 #
Numero do processo: 35950.002169/2006-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1992 a 30/11/1992 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SOLIDARIEDADE. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO. A utilização incorreta da fundamentação legal, gera a nulidade do processo, por vício formal. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.227
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular a NFLD. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4840587 #
Numero do processo: 35465.000812/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DO FATO GERADOR. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. I – Representa vício material a descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.497
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a parte referente a declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4840859 #
Numero do processo: 35758.004384/2006-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 30/06/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL, INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DO REGULAR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CONSTITUI INFRAÇÃO PUNÍVEL NA FORMA DA LEI. 1. Constatada infringência ao § 2º do artigo 33 da Lei 8.212/91, deve ser realizada a autuação fiscal. 2. Multa aplicada nos termos da legislação vigente, artigo 283, inciso II, alínea “j” do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.601
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4840400 #
Numero do processo: 35435.001190/2003-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 23/06/2003 Ementa: CUSTEIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO “TETO” PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESCONTO E RECOLHIMENTO. O exercício de atividade concomitante com desconto acima do teto previdenciário gera direito a restituição, não podendo ser considerado óbice o simples descumprimento de obrigação acessória pelo contratante. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.545
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9800595 #
Numero do processo: 37311.004681/2005-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2003 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA — CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. O Auditor Fiscal da Previdência Social é competente para analisar os documentos relacionados com o ambiente de trabalho. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empesa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio da aposentadoria especial. Ao se deparar com inconsistência nos documentos relacionados com o gerenciamento dos riscos ambientais do trabalho, ou a sua apresentação deficiente ou em descordo com os normativos legais, a fiscalização deverá arbitrar o débito com fulcro no art. 33, § 3º, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.566
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9805250 #
Numero do processo: 36200.001043/2003-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1993 a 31/12/1994 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS – CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE – NÃO AMPARADO POR RPPS – VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS - PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991. A contratação de trabalhadores temporários, bem é fato gerador de contribuições previdenciárias por tratar de segurados obrigatórios. Não havendo lei de RPPS que alcance os servidores contratados temporariamente, vinculam-se obrigatoriamente ao RGPS. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.617
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4839825 #
Numero do processo: 35043.001528/2006-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/08/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. 1- De acordo com a norma contida no art. 89 da Lei nº 8212/91, e nos termos da Sentença exarada no MS nº 2005.81.005881-0, somente podem ser compensadas com as contribuições arrecadadas pelo INSS, apenas contribuições da mesma espécie. 2-Nos termos do art. 22 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9876/99 é devida pela empresa, a contribuição de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.587
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4841392 #
Numero do processo: 37002.000729/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ENTIDADES ASSISTENCIAIS. ATO CANCELATÓRIO DE INSENÇÃO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS. CO-RESP. SÓCIOS. DOCUMENTO INSTRUTÓRIO. BOLSAS DE ESTUDOS AOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS EMPREGADOS. INCLUSÃO NA BASE-DE-CÁLCULO DO TRIBUTO PREVIDENCIÁRIO. I - O direito a isenção (imunidade) das contribuições patronais vertidas para o Custeio da Seguridade Social, é matéria discutida em procedimento fiscal autônomo, com todas as garantias constitucionais de uma defesa ampla, adequada e técnica, não devendo ser discutida em autos que dele é mera consequência; II - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização; III - Os subsídios concedidos a título de bolsa escola, aos filhos ou dependentes dos empregados da empresa, integram o conceito de salário-de-contribuiçao, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses isentivas previstas no § 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.550
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO