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4836680 #
Numero do processo: 13851.002154/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10847
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4835832 #
Numero do processo: 13819.001670/98-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. DESCABIMENTO. As incorreções constatadas no auto de infração não dão ensejo à sua nulidade, mormente se a decisão de primeira instância houver promovido as devidas retificações do lançamento. IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO INCENTIVADO A MAIOR QUE O DEVIDO. Devem incidir juros de mora sobre os valores ressarcidos indevidamente, consoante disposto no art. 13 da IN SRF nº 28/96 e multa de ofício, nos termos do § 4º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. A apuração de saldo devedor de IPI na recomposição dos saldos acumulados escriturados no Livro de Apuração do IPI tem natureza de imposto devido e não de ressarcimento indevido. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se, além dos juros de mora, a multa de ofício sobre os valores identificados como IPI devido e não recolhido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16849
Nome do relator: Não Informado

4836925 #
Numero do processo: 13858.000156/90-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - SUJEITO PASSIVO - ELEIÇÃO INCORRETA - Quando comprovado que, em face de inventário, o imóvel rural, objeto do lançamento, foi partilhado entre os herdeiros, incabe exigir o imposto do espólio. No caso vertente, a partilha foi realizada em 1.984 e a notificação é referente a 1.990. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: MAURO Wasilewski

4835887 #
Numero do processo: 13819.004020/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Cabe ressarcimento em dinheiro na área do IPI, na forma e condições asseguradas em lei, a título de estímulos fiscais, o crédito excedente ou na impossibilidade de sua compensação. Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08386
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4838683 #
Numero do processo: 13975.000217/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS DO TRABALHADOR E DO EMPREGADOR - Indevida a cobrança das contribuições sindicais rurais, quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do Supremo Tribunal Federal nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03816
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4837907 #
Numero do processo: 13899.000202/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - 1) Crédito utilizado em decorrência de devolução de produtos vendidos. 2) Omissão de receitas. Constatação de "passivo fictício". 1) Essencial, para inadmissibilidade de crédito aproveitado em decorrência de devolução, a comprovação de que a devolução não foi realizada. 2) Constatado, "passivo fictício", presume-se falta de registro de vendas, exigindo-se o imposto correspondente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67493
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4838171 #
Numero do processo: 13924.000411/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS - CRÉDITO - Não está previsto na legislação de regência a possibilidade de registro de créditos pela aquisição de insumos isentos, não tributados, ou de alíquota zero. TRD - Com a edição do Decreto nr. 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de ofício dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. A aplicação da TRD, a partir de 29 de julho de 1991, como juros é legítima e encontra fundamento na Medida Provisória nr. 298, desta mesma data, posteriormente convertida na Lei nr. 8.218, de 29 de agosto de 1991. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03077
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4838175 #
Numero do processo: 13925.000090/92-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - 1 - Declarada a inconstitucionalidade (Rext. 150.764-PE) das Leis que aumentaram sua alíquota após a edição do Decreto-Lei nr. 1.940/82 até o início da vigência da Lei Complementar nr. 70/91, em 01/04/92, que institui a COFINS, a alíquota do FINSOCIAL, para as empresas não prestadoras de serviços, entre 20/12/88 até 31/03/92, é 0,5% (meio por cento). 2 - Eventuais créditos dos sujeitos passivo e ativo devem ser liquidados em procedimento interno à Secretaria da Receita Federal, conforme Lei nr. 9.430/96, arts. 73 e 74, possibilitando sua restituição e/ou compensação. 3 - Mantida a decisão nos seus exatos termos (inaplicabilidade da multa de ofício). Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71173
Nome do relator: Jorge Freire

4837608 #
Numero do processo: 13888.000541/93-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em informações prestadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Alegado erro no preenchimento da declaração anual de informações sem produção de provas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08544
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4835551 #
Numero do processo: 13808.000470/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RECOLHIMENTOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. Segundo a legislação vigente à época dos fatos, era permitida a compensação de valores do PIS recolhidos a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, considerados inconstitucionais, respeitado o prazo decadencial de cinco anos. VALORES DECLARADOS EM DIRPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do exercício de 1998 representava confissão de dívida, relativamente à contribuição para o PIS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78327
Nome do relator: Walber José da Silva