Numero do processo: 36514.000175/2007-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – COMISSIONADOS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – EC Nº 20/1998.
Até a Emenda Constitucional nº 20/1998, os ocupantes de cargo em comissão, não amparados por regime próprio, são filiados ao Regime Geral da Previdência Social.
Após a vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998 que inseriu o § 13 no art. 40 da CF/88, os ocupantes de cargo em comissão passaram a se vincular obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
Numero do processo: 13907.000117/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Tendo o STF declarado inconstitucionais
(Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e
2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS - Fatumento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70. Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando na espécie os preceitos da Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. 2 - O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 trata de prazo de recolhimento, que se dá após a ocorrência do fato gerador. Assim, legítima a alteração do mesmo por legislação
ordinária superveniente. 3 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 4 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10380.005501/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO
A compensação indevida de débitos informados na Declaração de
Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica no lançamento
de oficio dos valores indevidamente compensados, acrescidos de
juros de mora.
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA
Os limites da discussão judicial, em tema de compensação de
créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser
criteriosamente observados pelo sujeito passivo, sob pena de não-
. homologação das . compensações declaradas e também pela -
autoridade administrativa sob pena de desobediência à decisão
judicial transitada em julgado.
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
A propositura de ação judicial, versando sobre idêntica matéria,
importa em renúncia às instâncias administrativas, prejudicando a
apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa
competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.437
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Cleto Duarte. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 35373.000879/2006-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador 11/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — DESCUMPRIMENTO —
INFRAÇÃO.
Se caracteriza em inobservância da obrigação tributária acessória prevista no § 2° do artigo 33 da Lei n° 8.212 de 1991 c/c os artigos 232 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto n° 3.048/1999, em a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social.
Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.419
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16041.000313/2007-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/01/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA – RETENÇÃO 11%.
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.452
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35337.000037/2007-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS — SEGURADOS EMPREGADOS — JUROS MORATÓRIOS.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente, não havendo porque falar em cerceamento de defesa.
Em inexistindo RPPS, ou em sendo restrito o seu alcance, estariam os trabalhadores protegidos por intermédio de vinculação ao RGPS.
Não havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do recurso, presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de Notificação.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.458
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37011.000245/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/10/2005
Ementa: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO — INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação de recurso aos Conselhos de Contribuintes fora do prazo legal constitui razão para não conhecimento do recurso por esta 6ª Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 206-00.582
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37284.003754/2006-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 15/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO DO FISCO COBRAR DIFERENÇAS QUE FOREM DEVIDAS.
Um dos fatos geradores de contribuições previdenciárias é a remuneração de mão-de-obra utilizada em obra de construção civil. Uma vez que o recorrente não possui prova dos valores despendidos com tal mão-de-obra, há que se utilizar o critério da aferição indireta.
A criação do critério para aferição é prerrogativa do órgão previdenciário e não do contribuinte.
A CND, nos termos do disposto no art. 47, II, § 1º da 8.212/91 é emitida ressalvado o direito do INSS de cobrar qualquer importância que venha a ser, posteriormente, considerada devida, o que ocorreu no presente caso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.623
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37280.002889/2005-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÃO. NULIDADE DO ACORDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DIREITO.
I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidências dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele;
II – A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.525
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão. II) Por voto de qualidade em anular, por vício formal, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35564.004170/2006-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
1- Nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9876/99 é devida pela empresa, a contribuição de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais.
2- Decadência decenal, aplicação do art. 45 da Lei nº 8212/91.nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de decadência rejeita;
3- de acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
4- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.607
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
