Numero do processo: 10935.906464/2012-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/02/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 18471.002162/2003-52
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.251
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidiu a Turma converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem verifique se os créditos tributários, objeto da lide, foram realmente incluídos no PAES. Acompanhemento pela recorrente,a advogada,Laura Baptista Borges, OAB/RJ 172.672.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM-Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
RELATÓRIO
O interessado acima identificado recorre a este Conselho, de decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ.
Por bem descrever os fatos ocorridos, até então, adoto o relatório da decisão recorrida, que transcrevo, a seguir:
Contra a empresa qualificada em epígrafe foi lavrado auto de infração de fls. 62 em virtude da apuração de falta de recolhimento da Cofins nos períodos de 02/1999 a 03/2000 e 05/2003, exigindo-se-lhe contribuição de R$ 259.623,5718, e juros de mora de R$ 182.034,60, perfazendo o total de R$ 441.658,17.
No Termo de Verificação Fiscal (fls.55/56), o AFRF autuante esclarece que:
1. O contribuinte deixou de recolher e de declarar em DCTF parte dos valores devidos a título de Cofins no período de fevereiro de 1999 a março de 2000, amparado por Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada nº 99.0009117-5 da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, questionando a majoração da alíquota e ampliação da base de cálculo desta contribuição por força das alterações introduzidas pela Lei nº 9.718/98, conforme Planilha de Apuração de Débitos da Cofins fls.57/61;
2. Por conseguinte, como os débitos apurados, referentes a parte dos valores efetivamente devidos, a título de Cofins, relativos ao período de fevereiro de 1999 a março de 2000 e, maio de 2003, discriminados na Planilha de Apuração de Débitos de Cofins, não foram declarados em DCTF e nem recolhidos, e, como se trata de matéria sub judice, foi lavrado, com o objetivo de resguardar da decadência o direito da Fazenda Pública de constituir tal crédito tributário, o presente Auto de Infração com exigibilidade suspensa, de acordo com o que determina o artigo 151, inciso IV, da Lei nº 5.172/66 CTN, e sem aplicação da multa de ofício, conforme vedação disposta no artigo 63 da Lei nº 9.430/96.
O enquadramento legal encontra-se a fls. 65.
Cientificada em 23/12/2003, a interessada apresentou em 22/01/2004 a impugnação de fls. 114/116, na qual alegou:
1. A contribuinte passa a demonstrar o descabimento do auto de infração em questão, por ter sido ele lavrado para exigir, com juros de mora, valores que estão com sua exigibilidade suspensa, por sentença proferida na Ação Ordinária nº 99.0009117-5, ou que não são devidos com base na Lei nº 9.718, de 27/11/1998;
2. Em 12.04.1999 foi concedida a antecipação de tutela requerida pela impugnante e, em 16.05.2002, foi publicada sentença que confirmou a tutela antecipada, sem, contudo, fazer menção ao PIS na sua parte dispositiva, o que motivou a oposição de embargos de declaração pela contribuinte, os quais foram conhecidos e integralmente providos em 14.06.2002;
3. Como visto, a sentença determinou que a impugnante calculasse a COFINS nos termos da Lei Complementar n° 70 de 31.12.1991, e não com base na Lei n° 9.718/98. Pela Lei Complementar n° 70/91, a Cofins é devida sobre o faturamento mensal, sendo este, de acordo com o art. 2o - "a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza".;
4. Assim, não cabe exigir qualquer diferença de COFINS calculada sobre receitas que não decorram exclusivamente de mercadorias e serviços e que estão compreendidas no objeto da ação ordinária n° 99.0009117-5, ajuizada pela contribuinte;
5. O auto deve ser cancelado, porque o art. 62 do decreto n° 70.235/72 dispõe que: "Durante a vigência de medida judicial que determinar a suspensão de cobrança do tributo não será instaurado procedimento fiscal contra o sujeito passivo favorecido pela decisão, relativamente à matéria sobre que versar a ordem de suspensão ". Ressalta-se que o impedimento previsto neste artigo não se restringe à simples cobrança do crédito tributário, abrangendo também a sua constituição pelo lançamento.
6. A exigência de juros de mora com base na variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC no auto de infração em questão é ilegal;
7. De acordo com o art. 161, parágrafo 1o do CTN, é estabelecido que os juros de mora a serem pagos pelo contribuinte que não paga o tributo no vencimento são calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso;
8. Analisando a essência dos juros, eles implicam no acréscimo do valor da dívida proporcional ao atraso do devedor em quitá-la. A sua cobrança tem por finalidade ressarcir o credor por não ter a disponibilidade dos recursos correspondentes;
9. CitE-se também que o Código Civil Brasileiro anterior (vigente no período base autuado) estabelece em seu art. 1.062 que a taxa de juros moratórios, quando não convencionada, será de 6% ao ano, ou seja, 0,5% ao mês. A chamada "Lei da Usura" (Decreto n° 22.626 de 07.04.1993) estabelece que as partes poderão convencionar juros superiores, respeitado o limite de 1% ao mês;
10. A aplicação de percentuais superiores a 1% conferiria aos juros de mora um cunho ressarcitório e punitivo. Na sua essência, os juros só têm cunho meramente ressarcitório;
12. Além desta razão, o art. 13 da lei n° 9.065 de 20.06.1995 que menciona a utilização da taxa Selic para fins tributários não apresenta definição do que seja a taxa Selic e não estabelece o critério, metodologia ou padrão para seu cálculo;
13. No Recurso Especial n° 193.453/SC, em Embargos de Divergência (99/0046109-6), o Ministro Domingos Franciulli considerou ilegal e inconstitucional a incidência da taxa Selic como índice corretivo dos débitos fiscais;
14. Por todos estes motivos expostos, espera que o auto de infração em questão seja cancelado.
Junto com a petição impugnatória, a contribuinte trouxe à colação Procuração, cartão de CNPJ, documentos de identidade, Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 05 de dezembro de 1997, além de cópia da Tutela Antecipada, sentença e Agravo de Instrumento.
Posteriormente, foi anexada às fls.150/190, impugnação ao processo 18471.002161/2003-16, que trata de Auto de Infração da contribuição ao PIS.
O pleito foi julgado pela primeira instância, nos termos do acórdão de n° 13-25.641 de 16/07/2009, proferida pelos membros da 5ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro II /RJ, cuja ementa dispõe, verbis:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2000, 01/05/2003 a 31/05/2003
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO.
O lançamento de crédito Tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por meio de decisão judicial não definitiva destina-se a prevenir a decadência, e constitui dever de ofício do agente do Fisco.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Os juros de mora, em lançamento com a exigibilidade suspensa, são exigíveis, exceto na hipótese de depósito do montante integral.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Legal a aplicação da taxa do Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se como não impugnada a contribuição lançada, quando não contestada expressamente pelo contribuinte.
Lançamento Procedente.
O julgamento foi no sentido de julgar procedente o lançamento.
O Contribuinte protocolizou o Recurso Voluntário, tempestivamente, no qual, basicamente, reproduz as razões de defesa constantes em sua peça impugnatória.
Argumenta, que: procedeu ao devido recolhimento da COFINS com base na Lei Complementar n° 70/91, e alíquota de 3% (três por cento) antes mesmo da lavratura do lançamento de ofício, não havendo o que dela cobrar a este título. Anexa DCTF do 2° trimestre de 2003 em que estão anotadas as compensações para maio de 2003 e o extrato da conta PAES confirmando as informações prestadas acima (documentos n°s. 1 e 2).
Ressalte-se, que foi distribuído memorial contendo cópia da certidão de objeto e pé, julgamento em 26/10/2010, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ação ordinária n° 99.0009117-5), reconhecendo a inconstitucionalidade com base no cálculo pelo art. 3°, § 1°, da lei de n° 9.719/98, decisão já transitada em julgado.
O processo digitalizado foi distribuído e encaminhado a esta Conselheira.
Anexei e autentiquei (e-processo exigia, para dar seguimento) documentos intitulados memorial do recorrente, às fls. 352 a 384, distribuídos pela empresa.
É o Relatório.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10935.906422/2012-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10882.905126/2012-90
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 19/10/2007
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL.
Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
PAULO SERGIO CELANI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10935.906382/2012-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 12466.004412/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/08/2003, 11/08/2003, 02/09/2003
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Incabível o lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência cuja exigibilidade houver sido suspensa.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro.
Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI aos produtos dispensados de controle administrativo e licenciamento e ao produto sujeito a licenciamento, porém inexigível novo licenciamento em decorrência da mudança do código tarifário.
Numero da decisão: 3201-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudino, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes, que davam provimento por outra fundamentação. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 16327.915414/2009-39
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
CPMF. PER/DCOMP. MODIFICAÇÃO DO OBJETO DO PLEITO. INADMISSIBILIDADE.
O pedido de compensação delimita a amplitude de exame do direito creditório alegado pelo sujeito passivo quanto ao preenchimento dos requisitos de liquidez e de certeza necessários à extinção de créditos tributários. Instaurado o contencioso, não se admite que o contribuinte altere o pedido mediante a modificação do direito creditório aduzido na declaração de compensação.
PER/DCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. DÉBITO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário não constituem veículos idôneos para a retificação do débito informado no PER/DCOMP pelo sujeito passivo. Não obstante o erro ocorrido, uma vez constituído o débito por meio da PER/DCOMP, a sua retificação deve ocorrer mediante documento retificador específico, antes da intimação do despacho decisório, que será apreciado pela autoridade competente da Receita Federal em conjunto com o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-003.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Efetuou sustentação oral pela recorrente a Dra. Priscila Fernandes Dalla Costa, OAB/SP nº. 306.114.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10920.907158/2012-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10746.904214/2012-39
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de voto, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem analise os documentos juntados aos autos e se pronuncie acerca da satisfação dos débitos da recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13896.721081/2013-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
NÃO CUMULATIVIDADE. CUSTOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO.
Os custos necessários à realização da atividade e da manutenção da fonte prestadora dos serviços somente podem gerar créditos da contribuição se previstos na legislação e cuja escrituração contábil estiver devidamente amparada por documentos hábeis e idôneos, que consignem as partes efetivamente envolvidas nas respectivas operações. Notas fiscais emitidas contra terceiros não amparam a tomada de créditos da contribuição social não cumulativa.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Por não integrar o conceito de insumo utilizado na produção e nem ser considerada operação de venda, os valores das despesas efetuadas com fretes contratados para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não geram direito a créditos da contribuição social não cumulativa.
CRÉDITOS. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. COMPROVAÇÃO.
Os aluguéis de imóveis pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, devidamente comprovados, ensejam o creditamento da contribuições social não cumulativa.
CRÉDITOS. ALUGUEL DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.
A tomada de crédito por aluguéis pagos restringe-se a prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, quedando não autorizada no caso de aluguel de veículos automotores, ainda que usados na atividade-fim.
CRÉDITOS. GASTOS COM COMBUSTÍVEL. POSSIBILIDADE.
Autoriza-se o creditamento sobre o montante dos gasto com combustível insumido na prestação de serviço de troca e reparo de vidros automotivos em domicílio da clientela.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas dos créditos (i) por despesas de aluguel de espaço físico pagas a Contractor Peopleware & Technology Serviços de Teleatendimento Ltda. (reversão integral da glosa) e a Vila da Serra Imóveis Ltda, admitindo-se, quanto a este, a dedução de créditos das contribuição calculados sobre base limitada a R$ 8.500,00 mensais; (ii) por fretes pagos nas operações de vendas no montante R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) e R$ 35,01 (trinta e cinco reais e um centavo) de créditos de PIS e de Cofins respectivamente, e (iii) dos gastos dos combustível dos veículos automotores empregados na prestação de troca e reparo de vidros automotivos em domicílio de sua clientela, devidamente comprovados nos autos. Vencidos o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista, que deu provimento integral, exceto em relação aos fretes; o Conselheiro Ivan Allegretti, quanto à decadência, frete entre estabelecimentos, e despesas de aluguéis de imóveis pelo valor integral e aluguéis de veículos, e; o Conselheiro Domingos de Sá Filho, quanto ao direito de crédito sobre despesas de aluguéis com armazéns, imóveis e veículos. Esteve presente ao julgamento a Dra. Ana Carolina Uttimati, OAB/SP 207.382.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaia Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
