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8039343 #
Numero do processo: 10580.914396/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 IPI. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. À luz do § 5° do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, ultrapassado o prazo de cinco anos da data de protocolo do pedido de compensação sem que o contribuinte não tenha sido intimado do despacho decisório, deve ser reconhecida a homologação tácita. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. O prazo de cinco anos para homologação da compensação, previsto no parágrafo 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, possui natureza jurídica de prazo prescricional, sendo, portanto, matéria de ordem pública e passível de declaração de ofício em qualquer momento processual. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3402-007.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência da Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para confirmar a data de recebimento do despacho decisório. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento para reconhecer de ofício a homologação tácita do pedido de compensação. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que não reconhecia a homologação tácita em razão da incerteza na data da ciência do despacho decisório. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson da Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8007476 #
Numero do processo: 19649.000011/2006-04
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 COMERCIAL EXPORTADORA. CRÉDITO DE PIS NAS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. Por expressa vedação legal não poderá creditar-se da não-cumulatividade do PIS em receitas de exportação. CRÉDITO COM DESPESAS DE FRETE E ARMAZENAMENTO. Por expressa vedação legal não poderá creditar-se comercial exportadora com despesas de frete e armazenamento no processo de exportação.
Numero da decisão: 3003-000.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

8003772 #
Numero do processo: 11610.008528/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/04/2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO. DACON. OBRIGATORIEDADE. É cabível a exigência da multa pelo atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-DACON na forma em que foi consignada no lançamento de ofício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DACON. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa prevista legalmente no caso de transmissão intempestiva, não merecendo prosperar as alegações de motivos subjetivos que implicaram a transmissão dessa declaração fora do prazo.
Numero da decisão: 3302-007.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11610.008518/2009-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Gerson Morgado de Castro, conforme ata.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7990381 #
Numero do processo: 13819.902412/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do Fato Gerador: 19/12/2013 EMPRESA PÚBLICA. REPASSE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. ISENÇÃO. São isentos da contribuição os recursos recebidos pelas empresas públicas municipais a título de repasse do Orçamento do Município. Recurso Provido
Numero da decisão: 3201-006.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8038637 #
Numero do processo: 16682.900665/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. Deve ser prolatado novo despacho decisório com observância das informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório original, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3201-005.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, determinando que outro Despacho Decisório seja proferido, para o qual deverá ser considerada a DCTF retificadora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16682.900670/2013-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8016506 #
Numero do processo: 10907.002749/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE Não se considera nulo o lançamento tendo em vista que as infrações que motivaram a lavratura do auto foram corretamente detalhadas e embasadas documentalmente, mormente quando caracterizado no Recurso que o interessado possui conhecimento dos fundamentos da autuação e maneja perfeitamente seus argumentos de defesa. VALORAÇÃO ADUANEIRA. O valor aduaneiro não é necessariamente o valor de transação da mercadoria indicado pelo importador, quando preenche a declaração de importação, mas aquele que deve ser tomado para fins de tributação, que pode inclusive ser apurado pela fiscalização em procedimento administrativo regular. Quando o importador não prestar as informações solicitadas, nem fornecer documentação capaz de atestar o valor de transação, o valor aduaneiro será apurado com base em método substitutivo, nos termos do artigo 86 da Medida Provisória nº 2.158/2001.
Numero da decisão: 3201-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luís Eduardo G. Barbieri

7998349 #
Numero do processo: 10730.909751/2009-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. VINCULAÇÃO AO JULGADO. ART. 62, § 2º DO RICARF. O alargamento da base de cálculo de PIS/Cofins previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi afastado em razão da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, no julgamento em sistemática de repercussão geral do RE 585.235, que transitou em julgado em 12/2008. O § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática de repercussão geral, sejam reproduzidas pelos conselheiros no julgamentos dos recursos. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. IMUNIDADE. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. VINCULAÇÃO AO JULGADO. ART. 62, § 2º DO RICARF. Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambias ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade e afastar a incidência da contribuição ao PIS e da Cofins, conforme estabelecido no julgamento do RE 627.815/PR, afetado pela repercussão geral, e que transitou em julgado em 10/2013. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. A compensação é autorizada mediante a comprovação da certeza e liquidez do crédito do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional, cabendo ao contribuinte o ônus de comprovar o que alega por meio de documentos fiscais e contábeis aptos para tal fim.
Numero da decisão: 3002-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido relacionado ao débito confessado. Em relação à parte conhecida, acordam por maioria de votos em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que deu provimento parcial para determinar o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Larissa Nunes Girard (Presidente). Ausente o conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7987202 #
Numero do processo: 10183.901163/2013-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012 COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO DE DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE O cancelamento ou a retificação do PER/DCOMP somente são admitidos enquanto se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento. A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário contra a não homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo não constituem meios hábeis para veicular a retificação ou o cancelamento do débito indicado na Declaração de Compensação, cuja competência de sua execução cabe à unidade de origem.
Numero da decisão: 3001-000.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

8020398 #
Numero do processo: 11831.000510/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB se manifeste conclusivamente, em relatório circunstanciado, sobre as alegações da recorrente de e-fls. 32 a 34, em face da revisão de ofício promovida à e-fl. 25. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7987618 #
Numero do processo: 11040.901899/2012-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3003-000.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para apurar se com o desbloqueio do valor utilizado para compensação da PER/DCOMP n.º 20866.44330.100311.1.3.04-3018 é possível a homologação do pedido. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA