Numero do processo: 16004.720567/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. REQUISITOS. DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 29, § 7º, INCISO II DA LEI Nº 10.637/2002.
Quando um fornecedor recebe um pedido de determinados produtos sobre os quais incide o IPI, deve, regra geral, cobrar o imposto, destacando-o na nota fiscal respectiva. Se o adquirente, durante as tratativas comerciais, informa ser beneficiário de incentivo fiscal e solicita que as notas fiscais sejam emitidas sem a incidência do tributo, cabe ao fornecedor, observado o Princípio da Razoabilidade, verificar se o adquirente realmente faz jus à suspensão do IPI.
A declaração exigida no art. 29, § 7º, II, da Lei nº 10.637/2002, deve ser solicitada ao adquirente das mercadorias previamente à emissão das notas fiscais, não sendo possível suprir este requisito com a apresentação de declaração firmada posteriormente ou destinada a fornecedor distinto.
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 29, § 7º, INCISO II DA LEI Nº 10.637/2002. PRAZO DE VALIDADE.
O texto legal não estabelece um prazo de validade para a declaração exigida no art. 29, § 7º, II, da Lei nº 10.637/2002, sendo suficiente que o adquirente a tenha entregue ao fornecedor antes da emissão das notas fiscais.
O adquirente, por livre iniciativa, pode estipular um prazo de validade na própria declaração quando não tiver como prever se a produção daqueles bens indicados no caput do art. 29 continuará a ser preponderante, ou seja, em proporção superior a 60% de sua produção total, buscando, assim, se resguardar de cometer uma eventual infração tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, CTN.
O "interesse comum", requisito previsto no art. 124, I, do CTN, não decorre da pura e simples demonstração da formação de grupo econômico e/ou de possibilidade de proveito econômico. Na verdade, se traduz no interesse jurídico comum dos sujeitos passivos na relação obrigacional tributária, é dizer, quando estes realizam conjuntamente a situação que constitui o fato gerador, como nos casos de conluio.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. CISÃO PARCIAL. SUCESSÃO. ART. 132, CTN.
Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, embora não conste expressamente do rol do art. 132 do CTN, a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. ART. 132, CTN. PENALIDADES. MULTA.
Conforme a tese jurídica (Tema 382) firmada no REsp 923.012/MG, julgado sob o rito previsto para os Recursos Repetitivos, a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
Numero da decisão: 3402-009.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, para cancelar a cobrança de IPI sobre as notas fiscais emitidas pelo Recorrente, no ano de 2008, para o adquirente A Manarin & Cia Ltda; e ii) por maioria de votos, para cancelar a cobrança de IPI igualmente sobre as notas fiscais emitidas para os adquirentes Silveira Distribuidora de Produtos Alimentícios e Limpeza Ltda, Colina Beneficiamento de Alimentos Ltda e Kazarroz Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares (Relator), Silvio Rennan do Nascimento Almeida e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento ao recurso neste ponto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10830.912984/2009-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10480.014492/2002-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/08/1999, 03/05/2000, 10/05/2000, 17/05/2000, 24/05/2000
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
Data do fato gerador: 11/08/1999, 03/05/2000, 10/05/2000, 17/05/2000, 24/05/2000
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA DO SUJEITO PASSIVO. CABIMENTO. ART. 5°, § 3° DA LEI N° 9.311/96.
Na falta de retenção e recolhimento da CPMF pela Instituição Financeira, responde o contribuinte na qualidade de responsável supletivo pela obrigação tributária, nos termos do art. 5º, § 3° da Lei n° 9.311, de 1996.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 11/08/1999, 03/05/2000, 10/05/2000, 17/05/2000, 24/05/2000
JUROS DE MORA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, que também incide sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 3002-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mariel Orsi Gameiro, Carlos Delson Santiago e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 13656.900008/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO
Cumpridas todas as condições, as vendas de produtos agropecuários para as agroindústrias devem, obrigatoriamente, ser realizadas com a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, o que veda o aproveitamento de crédito nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002. e nº10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-008.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.930, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13656.900005/2013-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
PEDRO SOUSA BISPO Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10715.725349/2012-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 21/09/2007
ADUANA. RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO MANTRA.
Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.
Numero da decisão: 3002-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da recorrente, exonerando-se o crédito tributário lançado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 10480.009816/2002-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Feb 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTOS INTERNOS DE
AUDITORIA DE DCTF. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL
COMPROVADO.
Os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Deve ser cancelado o auto de infração quando falso o fundamento fático sobre o qual foi lavrado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10983.901640/2006-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/07/1999
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESCABIMENTO.
Devem ser rejeitados embargos de declaração contra acórdão que, tendo enfrentado a matéria declarada como omitida, se destinem a modificar o julgado.
Numero da decisão: 3803-002.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos declaratórios da Contribuinte, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10831.012173/2001-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 28/06/1995, 20/07/1995
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS – A desistência do Recurso Voluntário por força
do requisito estabelecido para obtenção do benefício de parcelamento de débitos fiscais, conforme determina a Lei nº 11.941/2009, põe fim a lide processual administrativa, pela renúncia ao direito pleiteado pelo Contribuinte.
Recurso Voluntário não Conhecido em face da desistência.
Numero da decisão: 3101-000.660
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, em face da desistência do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13657.000762/2005-56
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004 COFINS
Empresa tributada com base no lucro presumido não faz jus a créditos apurados pela forma de incidência não-cumulativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.312
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 13889.000148/2004-80
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000
CISÃO PARCIAL COM INCORPORAÇÃO. EXIGÊNCIA DE
REQUISITOS. CRÉDITOS FISCAIS.
Apreciados os sinais de regularidade no processo de cisão parcial com incorporação do patrimônio pela incorporadora, carece de legalidade a descaracterização do evento sem a indicação dos requisitos específicos descumpridos e à luz de uma norma genérica. Os créditos fiscais, nos casos de incorporação parcial, absorvidos pela empresa incorporadora, podem ser por ela aproveitados.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000
INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO INDEFERIMENTO.
As Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil não têm
competência para modificar os fundamentos da decisão inicial para manter o indeferimento, uma vez acolhidos os argumentos da impugnação.
PROVAS.
Ação fiscal com apuração das contribuições devidas e indicação dos créditos vinculados decorrentes de pagamentos confirmados no sistema, com decisão definitiva, serve de base para determinação do crédito da contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3803-000.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para autorizar o restituição, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
