11440581
# Numero do processo: 11070.900483/2017-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS.
A indicação acerca da inexistência de receitas tributadas nos Dacon retificadores apresentados e, ao mesmo tempo, a informação prestada em atendimento a intimações fiscais de que, ao contrário, haveria valores relevantes de receitas tributadas nos mesmos períodos, implica, à vista da inconsistência das informações fornecidas, o indeferimento do pedido de ressarcimento.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações à respeito da condição de cerealista da Recorrente, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.746, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900500/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11440768
# Numero do processo: 10935.903512/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
BOA GUARDA DA REGULAR CONTABILIDADE. NECESSIDADE DE DISPONILIDADE DOCUMENTAL ENQUANTO PENDENTE O PROCESSO DE ANÁLISE DE CRÉDITO.
A guarda da documentação fiscal e contábil necessária à análise de pedido de ressarcimento de crédito tributário é de responsabilidade do contribuinte e se mantém pelo período de cinco anos, ou enquanto permanecer o interesse processual.
Numero da decisão: 3102-003.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.727, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903510/2012-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11440796
# Numero do processo: 10880.910546/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.570
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos da proposta apresentada pela conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Jorge Luís Cabral (relator) que entendiam que o processo se encontrava pronto para ser votado e julgado no mérito, após leitura do voto para dar provimento parcial. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
11440876
# Numero do processo: 18186.724649/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Todos os atos administrativos precisam ser motivados com fundamentos que correspondam à realidade dos documentos apresentados no processo e à sua efetiva análise. A ausência da devida análise da documentação apresentada pela Recorrente implica em cerceamento do direito de defesa, nos termos do inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3102-003.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, declarar a nulidade do Despacho Decisório com retorno dos autos à Unidade de Origem para, após a análise da documentação, emitir novo Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.852, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18186.723617/2017-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11440886
# Numero do processo: 18186.723617/2017-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Todos os atos administrativos precisam ser motivados com fundamentos que correspondam à realidade dos documentos apresentados no processo e à sua efetiva análise. A ausência da devida análise da documentação apresentada pela Recorrente implica em cerceamento do direito de defesa, nos termos do inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3102-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, declarar a nulidade do Despacho Decisório com retorno dos autos à Unidade de Origem para, após a análise da documentação, emitir novo Despacho Decisório.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
11446293
# Numero do processo: 10814.724628/2012-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/04/2011
DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. DEVER DE OBSERVÂNCIA.
Uma vez transitado em julgado a ação judicial, devem ser cumprido seus ditames em máxima consonância com o texto decisório.
Numero da decisão: 3002-004.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral),Neiva Aparecida Baylon, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)Ausente(s) o conselheiro(a) Renata Casorla Mascarenas, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
11446321
# Numero do processo: 11128.000648/2009-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Adriano Monte Pessoa – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Marcelo Enk de Aguiar (substituto [a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
11446326
# Numero do processo: 11128.009681/2009-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 15/12/2009
MULTA ADUANEIRA. ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO 1293 DO STJ. PARALISAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA INSTÂNCIAS POR PERÍODOS SUPERIORES A TRÊS ANOS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
A sanção cominada pelo art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/1966 ao transportador ou agente de carga que deixa de prestar informação sobre veículo ou carga transportada na forma e no prazo estabelecidos pela Receita Federal do Brasil ostenta natureza jurídica de direito administrativo, e não tributária, porque a norma infringida visa primordialmente ao controle informatizado do trânsito internacional de cargas e à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização tributária. Reconhecida essa natureza, incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, aplicável por força das teses vinculantes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1293 (REsp nº 2.147.578/SP, transitado em julgado em 11/11/2025).
Numero da decisão: 3002-004.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a prescrição intercorrente, com fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, aplicável por força da tese vinculante do Tema Repetitivo nº 1293 do Superior Tribunal de Justiça, para declarar extinto o crédito tributário e cancelar integralmente o lançamento fiscal.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto integral), Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
11446424
# Numero do processo: 10980.013159/2005-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 01/01/2005
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DE IPI. PEDIDO FORMULADO EM FORMULÁRIO PAPEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IRREGULARIDADE FORMAL CONFIRMADA.
O pedido de ressarcimento de créditos de IPI deve ser apresentado por meio do programa eletrônico PER/DCOMP, nos termos da Instrução Normativa SRF n.º 460/2004. A apresentação em formulário de papel é admissível, exclusivamente, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 2.º da IN SRF n.º 517/2005, quando o estabelecimento houver dado saída, a partir de 1.º de janeiro de 2004, a produtos submetidos a períodos de apuração distintos. Não demonstrada, mediante diligência fiscal, a realização de saídas de produtos sujeitos à apuração decendial no 2.º trimestre de 2005 – período de referência do pedido, inexiste amparo legal para a utilização do formulário em papel, devendo o pedido ser considerado não formulado nos termos do art. 31 da IN SRF n.º 460/2004.
DCOMP. DEPENDÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO MANTIDA.
A declaração de compensação pressupõe a existência e o prévio reconhecimento de crédito legítimo, bem como pedido de ressarcimento regularmente formulado. Não comprovado o direito creditório, a DCOMP vinculada não comporta homologação, nos termos do art. 41, § 3.º, da IN RFB n.º 1.717/2017.
ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO CUMPRIMENTO.
Incumbe ao sujeito passivo demonstrar, de forma robusta, específica e tempestiva, o fato constitutivo do direito creditório pleiteado. A alegação de que o saldo credor teria origem em exercício anterior, sem comprovação documental inequívoca e apresentada no momento processualmente adequado, não é apta a afastar a conclusão da autoridade fiscal. A mera referência ao Livro de Registro de Apuração do IPI, que registra apuração exclusivamente mensal em todo o exercício de 2005, não supre a exigência probatória.
ESTORNO DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE LEGAL. DESCUMPRIMENTO VERIFICADO.
A legislação vigente à época dos fatos – IN SRF n.º 600/2005 – impunha o estorno, na escrituração fiscal, do valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento, no período de sua apresentação. A ausência de tal estorno no RAIPI n.º 18 constitui irregularidade adicional.
Numero da decisão: 3002-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
11446823
# Numero do processo: 19629.000024/2010-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o lançamento descreve os fatos, identifica os tributos exigidos, indica os fundamentos legais e permite o pleno exercício do direito de defesa.
LANÇAMENTO PREVENTIVO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial ou depósito judicial não impede a constituição preventiva do crédito tributário para prevenir a decadência.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
A existência de ação judicial proposta pelo sujeito passivo não impõe o sobrestamento do processo administrativo fiscal.
AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia à discussão na esfera administrativa, cabendo ao órgão julgador conhecer apenas de matéria distinta da submetida ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3001-004.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, para não conhecer das razões de mérito em razão da concomitância judicial, nos termos da Súmula CARF nº 1; e, na parte conhecida, negar-lhe provimento quanto às preliminares de nulidade do lançamento e de sobrestamento do processo administrativo, mantendo-se a validade do lançamento preventivo.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
