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11342847 #
Numero do processo: 16682.902960/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE GASTOS COM PARADAS PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO. MANUTENÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste na legislação em vigor dispositivo legal que autorize a tomada de créditos em relação a valores de despesas de depreciação havidas com gastos realizados com manutenção das embarcações (docagens) e dos dutos e terminais (paradas programadas). A legislação de regência confere direito a créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, não alcançando esses gastos. ALUGUEL OU ARRENDAMENTO. DUTOS. TERMINAIS. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Gera direito ao desconto de crédito das contribuições não cumulativas o arrendamento ou aluguel de dutos e terminais aquaviários, além de prédios, terrenos e bases e outros bens utilizados nas atividades da empresa, observados os demais requisitos da lei. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. O afretamento de embarcações utilizadas nas atividades da empresa dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso IV, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE A base de cálculo da contribuição é o total das receitas auferidas pelo contribuinte, independentemente de sua classificação fiscal, não havendo previsão legal para exclusão da “recuperação de despesas”.
Numero da decisão: 3202-003.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas com despesas com aluguéis/arrendamentos de dutos, terminais e embarcações. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

4602114 #
Numero do processo: 14041.000244/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.364
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator designado. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e Silvia de Brito Oliveira. Designado o conselheiro João Carlos Cassuli Junior para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

11336766 #
Numero do processo: 13971.720914/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009 FACTORING. DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IOF. O IOF incide sobre as operações de crédito realizadas por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Numero da decisão: 3202-003.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria(Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que votaram por anular o acórdão recorrido, para que fossem analisadas as razões da impugnação e proferida nova decisão. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11336703 #
Numero do processo: 10074.000452/97-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.863
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, submeter o processo ao Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais para dirimir o conflito negativo de competência suscitado, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4578599 #
Numero do processo: 13660.000035/2003-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 30/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. As aquisições de energia elétrica e combustíveis apenas geram direito ao crédito presumido de IPI no regime alternativo previsto na Lei nº 10.276/01. Aplicação ao caso da Súmula CARF no. 19, segundo a qual “não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no. 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário”. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS. EXTRAÇÃO MINERAL. As transferências de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, uma vez que ausentes operações de “aquisição” de mercadorias, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 9.363/96. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES PARA SIMPLES REVENDA. A aquisição de mercadorias para simples revenda, em relação às quais não houver processo de industrialização pela pessoa jurídica destinatária, não confere direito ao crédito presumido de IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ACRÉSCIMO DE TAXA SELIC. De acordo com precedente do E. STJ submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e aplicável ao processo administrativo fiscal por força do artigo 62- A, do RICARF (REsp no. 1.035.847), o ressarcimento de créditos de IPI está sujeito a acréscimo da Taxa SELIC entre as datas do protocolo do pedido e aquela em que o postulante fruir efetivamente o direito.
Numero da decisão: 3403-001.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à correção do ressarcimento pela Taxa Selic a partir da data de formalização do pedido.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

11342704 #
Numero do processo: 11634.720163/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. ASSOCIAÇÃO. BENEFICIÁRIOS. TEMA 499/STF A extensão dos efeitos da coisa julgada em ação coletiva foi definida pelo STF na sistemática da Repercussão Geral, Tema 499: “RE 612043/PR. Relator(a): Min. MARCO AURELIO. DJe 06/10/2017 Beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento. a condição de filiados constaram da lista apresentada com a peça inicial. Tema 499 - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil. Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”
Numero da decisão: 3202-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11339686 #
Numero do processo: 10880.905054/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. Sendo identificada, na decisão embargada, vício a ser sanado, os embargos devem ser acolhidos e a contradição deve ser sanada.
Numero da decisão: 3101-004.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar o vício identificado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.510, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.905053/2016-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Neiva Aparecida Baylon (Substituta), Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11339041 #
Numero do processo: 10380.907911/2018-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2018 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de trinta dias da ciência do lançamento, apresentar sua impugnação. Expirado tal prazo, a contestação será considerada intempestiva e não conhecida. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. LIMITES. A única matéria veiculada em impugnação intempestiva passível de apreciação no contencioso administrativo especializado é a tempestividade suscitada em preliminar. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA. Nos termos do art. 23, §2º, inciso III, alínea “b”, do Decreto º 70.235/72, consideração feita a intimação na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, iniciando-se a contagem do prazo a partir do dia útil seguinte. A mera alegação de que a abertura foi acidental ou não implicou leitura integral não descaracteriza a ciência.
Numero da decisão: 3401-014.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, manter a decisão de primeira instância, de não conhecimento por intempestividade da manifestação de inconformidade. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11343219 #
Numero do processo: 10660.902538/2013-63
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 CRÉDITO PRESUMIDO DE CONTROLE DE ESTOQUES. OBRIGATORIEDADE. O crédito presumido de IPI é calculado com base no custo mensal de aquisição dos insumos utilizados no processo produtivo, tomando por base o estoque inicial, as compras no mês e o estoque final. Por isso, a inexistência da apuração mensal dos estoques inicial e final impossibilita a determinação da quantidade de insumos utilizada no processo produtivo em cada mês e, consequentemente, impede o cálculo da base do crédito presumido. Na ausência de controle de estoques, o crédito presumido de IPI não pode ser aproveitado.
Numero da decisão: 3004-000.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Dionísio Carvallhedo Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto integral), Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Presidente). Ausente o Conselheiro Rosaldo Trevisan, substituído pelo Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11343382 #
Numero do processo: 10880.723827/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA