Numero do processo: 10845.002632/99-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 21/05/1988 a 28/09/1989
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PRÓPRIOS COM DÉBITOS DE TERCEIROS.
No regime da IN SRF n° 21/97, o crédito a ser restituído a um contribuinte poderia ser utilizada para a compensação com débitos de outro contribuinte.
COMPENSAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO .
No caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar junto à unidade da SRF a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios.
Desistência comprovada nos autos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-000.427
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Advogado Wagner Serpa Júnior OAB/SP 232.382. A Conselheira Anelise Daudt Prieto declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13804.001512/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatada obscruridade no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para o devido esclarecimento do ponto obscuro.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RERATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Numero da decisão: 3201-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara/ 1°Turma Ordinária da terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e rerratificou-se o Acórdão 303-35270, de 24/04/2008.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 11968.000361/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/02/2005
PENA DE PERDIMENTO. DANO AO ERÁRIO.
Está sujeita à pena de perdimento a mercadoria estrangeira, já desembaraçada
e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante
artificio doloso.
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA
SUJEITA A PERDIMENTO.
Aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, prevista
no parágrafo 3° do artigo 23 do Decreto-lei n° 1.455/76, em razão de as
mercadorias estrangeiras, às quais poderia ser aplicada a pena de perdimento,
não terem sido localizadas ou terem sido transferidas a terceiro ou
consumidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.441
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 19647.001175/2003-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). ADA INTEMPESTIVO E AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.
O contribuinte não logrou comprovar a efetiva existência da área de Utilização Limitada (Reserva Legal) na data do fato gerador (1° de janeiro de 1999), tendo sido constatado ausência de averbação da Reserva Legal à margem da matricula do registro do imóvel, bem como intempestividade em quase cinco anos na apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3801-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 10530.001626/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.017
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10907.000776/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Data do fato gerador: 21/05/2004
VISTORIA ADUANEIRA, RESPONSABILIDADE, TRANSPORTADOR.O transportador responde pelo imposto no caso de divergência, para menos, de peso do volume em relação ao declarado no conhecimento de carga, nos termos da Lei.TRÂNSITO ADUANEIRO DE PASSAGEM. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.O Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira entrada no território aduaneira, em trânsito aduaneiro de passagem para outro país, cujo extravio tenha sido apurado em Ato de Vistoria Aduaneira.VISTORIA ADUANEIRA. FALTA. MULTA.Aplica-se a multa de cinqüenta por cento do valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria nos casos de extravio, inclusive o apurado em ato de vistoria aduaneira.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena, que dava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10240.000562/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.006
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 11080.906519/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/11/1999 a 30/11/1999
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO, LIQUIDEZ CERTEZA, FALTA DE COMPROVAÇÃO, MPOSSIBILIDADE,No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja simultaneamente titular de débito e crédito líquido e certo, recíprocos e de valores equivalentes.No âmbito do procedimento compensatório, o ônus da prova da existência do crédito restituível, passível de compensação, é do sujeito passivo, por conseguinte, ele deve apresentar o documento comprobatório do pagamento do tributo indevido (Darf), bem corno os documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário (no caso, os comprovantes hábeis e idôneos da transferência dos valores das receitas para terceiras pessoas jurídicas).Sem tais elementos probatórios não é possível a Administração tributária verificar a existência do direito creditório informado. Em conseqüência, a falta de comprovação da liquidez e certeza do crédito utilizado na compensação implica não-homologação do procedimento compensatório declarado.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10530.001625/99-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.018
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10215.000245/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
