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4663317 #
Numero do processo: 10680.000350/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1989 a 31/05/1990, 01/1011990 a 30/04/1 992 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão do julga_do sobre ponto a que devia se pronunciar, cabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos "cinco mais cinco"), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.665
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração e por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4661996 #
Numero do processo: 10670.000333/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. ITR.ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-31.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4663117 #
Numero do processo: 10675.003355/2005-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR 2001. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA NO REGISTRO DO IMÓVEL EM 1998. ADA EXTEMPORÂNEO. Impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual deve ser reconhecido o benefício da isenção da área de reserva legal constante da averbação e do ADA, ainda que extemporâneo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34632
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4663140 #
Numero do processo: 10675.003559/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.320
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4662056 #
Numero do processo: 10670.000478/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento, em apreciar razões e elementos de defesa, colocados à sua disposição pela então impugnante, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada, com a devida intimação da parte. A recusa do julgador a quo acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, de igual modo, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar elementos de defesa que poderiam ter sido aduzidos na instância inferior. Nos termos da Constituição Federal, o que é amplo não pode ser restrito. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO RECORRIDA , INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31727
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4661501 #
Numero do processo: 10665.000289/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Excluem-se da tributação apenas as áreas declaradas a título de áreas de preservação permanente e de reserva legal devidamente comprovadas através de documentação hábil e idônea. ITR. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Admite a retificação da declaração apenas mediante comprovação de erro em que se funde e antes de notificado o lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31845
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4658699 #
Numero do processo: 10611.000848/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REDUÇÃO DO II - "EX" TARIFÁRIO. A norma de redução tarifária deve ser interpretada literalmente excluindo-se de sua abrangência os bens que não correspondam à descrição do "ex" tarifário. Aplicabilidade do art. 111, inciso II, do CTN, base legal do art. 129, do Regulamento Aduaneiro. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4662989 #
Numero do processo: 10675.001926/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Revisado de ofício o lançamento, nos termos do art. 149, inciso III, do CTN, em face de petição do contribuinte, a nova notificação de lançamento possibilita a eventual manifestação de inconformidade ou impugnação que deverá, primeiramente, ser apreciada pela autoridade julgadora de primeira instância, em face das regras estabelecidas para o Processo Administrativo Fiscal. Recurso não conhecido por supressão de instância.
Numero da decisão: 301-31135
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4662088 #
Numero do processo: 10670.000561/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. PRAZO PARA AVERBAÇÃO. Até o exercício de 2000, não era necessário que a área de reserva legal estivesse averbada ou com o Ato declaratório do IBAMA na data da entrega da Declaração do ITR. No entanto, o contribuinte tem até 6 (seis) meses, a partir da entrega da Declaração do ITR, para averbar a área de reserva legal ou protocolizar junto ao IBAMA o requerimento do Ato Declaratório de reconhecimento. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36010
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: Walber José da Silva

4659588 #
Numero do processo: 10630.100014/2005-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37886
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado