Numero do processo: 14041.000442/2005-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
ORGANISMOS INTERNACIONAIS. PNUD. TÉCNICOS CONTRATADOS COMO CONSULTORES. ISENÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. EFEITO REPETITIVO.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 1.306.393 - DF), definiu que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF, a citada decisão do STJ deve ser reproduzida nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 9202-007.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício)
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 10680.723352/2011-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PARCELAMENTO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA AO DIREITO PLEITEADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O parcelamento, especificamente quanto à parte nele incluída, configura desistência e importa renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso da Contribuinte.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecido o recurso especial quando não há similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido, no que se refere ao objeto da divergência suscitada, pois as distinções existentes afastam a possibilidade de constatação da divergência jurisprudencial.
Também não se vislumbra interesse recursal quando a divergência suscitada não é apta, por si só, a alterar o resultado do julgamento, considerando que as demais razões constantes do acórdão de segunda instância são suficientes para a sua manutenção.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 (Súmula CARF n.º 119).
Numero da decisão: 9202-007.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Votou pelas conclusões, em relação ao não conhecimento da primeira matéria, a conselheira Ana Paula Fernandes. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento, para aplicação da Súmula CARF nº 119.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 14485.000207/2007-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006
RELATÓRIO FISCAL COMPLEMENTAR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Tendo a fundamentação legal da autuação sido apresentada em relatório fiscal substitutivo, e uma vez reaberto o prazo para o contribuinte apresentar novas razões de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DILIGÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.
Somente mostra-se necessária a emissão de notificação de lançamento complementar quando verificadas incorreções que acarretem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração dos fundamentos legais da autuação.
ERROS E OMISSÕES. CORREÇÃO. RELATÓRIO FISCAL COMPLEMENTAR. VALIDADE.
Em havendo erros ou omissões no relatório fiscal, pode ser emitido validamente relatório fiscal complementar, desde que se dê ciência ao contribuinte, com reabertura do prazo para a apresentação de defesa.
DILIGÊNCIA. CIÊNCIA.
Inexiste vício na realização de diligência demandada pela autoridade julgadora quando constatado que o contribuinte foi regularmente intimado de seu resultado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. OMISSÕES OU INCORREÇÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, eventuais omissões ou incorreções em sua emissão não ensejam a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 9202-007.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes (relatora) e Patrícia da Silva, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
(Assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10882.002369/2006-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 21/09/2001, 19/10/2001, 26/12/2001
COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE
Importa nulidade da decisão, a análise por Colegiado de matéria cuja competência regimental seja de outra Seção de Julgamento.
Numero da decisão: 9202-007.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o Acórdão 2401-005.054, de 12/09/2017, bem como os atos posteriores. Acordam, ainda, em declinar da competência para julgamento em favor da Primeira Seção.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13688.000159/2004-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Por falta de
previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega da DIAC sobre o valor lançado de ofício, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido apurado na DITR intempestiva.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa por atraso na entrega da DITR do exercício de 1999 ao valor mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais).
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10768.001099/2005-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n° 70.235, de 1972.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos fon-nais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada é forma indireta de apuração de omissão de rendimentos. Rendimentos anteriormente omitidos, oferecidos espontaneamente à tributação, devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários
de origem não comprovada.
GANHO DE CAPITAL. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA.
Sujeitam-se à incidência do imposto, sobre ganho de capital, os rendimentos de aplicações financeira, em moeda estrangeira, feitos por pessoa física residente no Brasil.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A dedução de despesas médicas que o contribuinte sabe não ter realizado, apenas com o propósito de reduzir o montante do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude e legitima a qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 2201-000.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir o item 2 da exigência fiscal, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ed ardo Tadeu Farah.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10245.720080/2008-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2005
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial de Divergência somente poderá ser conhecido quando caracterizado que perante situações fáticas similares os colegiados adotaram decisões diversas em relação ao mesmo arcabouço normativo.
Numero da decisão: 9202-007.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Ausente momentaneamente a conselheira Ana Paula Fernandes.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10820.001325/2003-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
SIGILO BANCÁRIO.
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, Mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los.
DEPÓSITO BANCÁRIO X ATIVIDADE RURAL - PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL - SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA.
A redução da base de cálculo não implica em novo lançamento, prerrogativa exclusiva da autoridade lançadora, mas a subsunção adequada do fato à norma. O Princípio da Verdade Material autoriza o órgão julgador a adequar à realidade fática à norma tributável, não implicando tal conduta em inovação do lançamento. Assim, de acordo com os elementos de prova constantes nos
autos, bem como o reconhecimento pelo próprio sujeito passivo de que a omissão de rendimento provém da atividade rural, deve-se reduzir a base de cálculo a 20%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Eduardo Tadeu Farah (Relator). Designado para redigir O voto vencedor o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 16327.720628/2015-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2010 a 30/11/2011
RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO § 3º, DO ART. 78, DO RICARF.
Não se conhece do recurso especial quando o sujeito passivo dele expressamente desiste, importando a perda de seu objeto.
Numero da decisão: 9202-008.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, por perda de objeto, em face da desistência do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 16682.720691/2011-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PLR. NEGOCIAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. RECUSA. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR.
Tendo o ente sindical se recusado a participar das negociações para pagamento da participação nos lucros, deve o empregador comunicar tal recusa ao Ministério do Trabalho e Emprego, para adoção das providências legais cabíveis.
PLR. COMISSÃO PARITÁRIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência de membro do sindicato representativo da categoria nas comissões constituídas para negociar pagamento de PLR implica descumprimento da lei que regulamenta o benefício e impõe a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos a esse título.
GRATIFICAÇÃO ESPONTÂNEA. NATUREZA SALARIAL.
A gratificação paga por ocasião da admissão ou da demissão do empregado pressupõe a contraprestação pelo trabalho, portanto a sua natureza é salarial, ausente a comprovação de que enquadrar-se-ia em uma das exceções legais.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119)
Numero da decisão: 9202-008.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Nos termos do art. 58, §5º, do Anexo II, do RICARF, o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada) na reunião anterior. Julgamento iniciado na reunião de Agosto/2019.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
