Numero do processo: 13805.007739/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DEDUÇÃO – A Contribuição Social sobre o Lucro é parcela dedutível na apuração do Lucro Real segundo tratamento fiscal dado pela lei que a criou (Lei nr. 7.689/88, art. 2º). Não há restrição legal pelo fato de o lançamento do IRPJ ser efetuado de ofício.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – A base de cálculo da provisão para devedores duvidosos serão os créditos decorrentes da venda de bens ou serviços. A importância dedutível será a necessária a tornar as perdas que provavelmente ocorrerão no recebimento dos créditos existentes ao final de cada período-base.
REGIME DE COMPETÊNCIA – POSTERGAÇÃO – Na apuração de imposto postergado, em face da não observância do regime de competência, é necessário fazer os ajustes essenciais à determinação segura da base imponível do tributo, na forma determinada no PN 02/96 que, por ser norma interpretativa, deveria ser aplicada retroativamente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92803
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13805.002086/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL, TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A propositura da ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2 ) A submissão da matéria, ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5, inciso XXXV, CF/88). 3) Em observância aos princípios da economia e da celeridade processual, a autoridade julgadora administrativa deve se manifestar, mesmo antes do julgamento definitivo do processo judicial, para adequar o lançamento à decisão do STF. 4 ) A Contribuição ao FINSOCIAL devida pelas instituições financeiras foi instituída pela disposição do § 1 do artigo 1 do Decreto-Lei nr. 1.940/82, à alíquota de 0,5% (meio por cento) da receita bruta. 5) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 6 ) Em observância ao Decreto nr. 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 7) É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de instituições financeiras, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nr. 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais, aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nr. 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. DEPÓSITOS JUDICIAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre a parcela da contribuição depositada em juízo, desde que tenham se dado de acordo com o vencimento da contribuição e anteriormente à ação fiscal, não há razão para encargos moratórios ou sanções. VALORES NÃO COBERTOS POR DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS DE MORA-ENCARGOS DA TRD E MULTA DE OFÍCIO - 1) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional, e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. 2 ) Para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91 reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para que seja reduzida a alíquota da exação a 0,5%, expurgados os juros de mora e a multa de lançamento ex officio do crédito tributário correspondente aos valores depositados judicialmente. Para os valores não cobertos pelos depósitos judiciais, retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72432
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13805.006892/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
AÇÃO JUDICIAL – a propositura de ação junto ao Poder Judiciário afasta a apreciação do feito na esfera administrativa.
Numero da decisão: 101-93006
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso face a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13807.005996/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz
Sérgio Fonseca Soares, votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13808.000263/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - A conduta descrita pela norma do art. 72 da Lei nº 4.502/64 exige do sujeito passivo, cumulativamente, os seguintes comportamentos: o dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. PEDIDO DE PARCELAMENTO EM VALORES MENORES QUE AQUELES GRAFADOS NA ESCRITA FISCAL - O sujeito passivo, ao declarar às autoridades tributárias ser devedor de valores menores que aqueles resultantes da sua escrituração, não interferiu para a modificação de nenhum dos aspectos da situação de fato, capaz de provocar a incidência da norma tributária, que já se encontrava grafada em seus registros contábeis, e, portanto, passível de análise pela autoridade fiscal, que, em detectando o pagamento de valores menores que os devidos, efetuaria o lançamento dos valores não cobertos pelo parcelamento. 2) O parcelamento de valores menores que os devidos equivale ao pagamento insuficiente, em que a falta de recolhimento do efetivo débito tributário, dentro do prazo legal, enseja o descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, na medida em que implica inadimplência da obrigação tributária principal, que tem a natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelas infrações a disposições tributárias, desde que se dê nos limites legalmente previstos. 3) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 4) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A multa de ofício aplicada no lançamento deve ser aquela devida pela falta de pagamento do crédito tributário na data do vencimento, conforme determina o art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 34/66, modificado pelo art. 45, I, da Lei nº 9.430/96, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73945
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13819.001821/97-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação caracteriza a existência de passivo não comprovado e autoriza a presunção de omissão de receitas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS – COFINS – IRFONTE
A decisão proferida nos lançamentos decorrentes segue a mesma orientação decisória adotada no processo principal, dada a correlação entre os fatos imponíveis.
Numero da decisão: 101-95.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.011218/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS - Tendo em vista o princípio da verdade material, justifica-se o acolhimento de embargos declaratórios para a correção de equívocos contidos em demonstrativo que integrou o voto condutor, re-ratificando-se o acórdão embargado.
Numero da decisão: 101-94.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para re-ratificar o Acórdão 101-92.198, de 16/07/1998 apenas para alterar os valores da matéria tributável referentes a omissões de receitas financeiras, que passam a ser os seguintes: Período-base de 1991 379.176.031,94 1° semestre de 1992 939.038.001,10 2° semestre de 1992 2.862.452.350,04, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.004308/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Até o advento da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições poderiam ser deduzidos como despesas operacionais, nos períodos-base de incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária como estabelecido do artigo 225 do RIR/80.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92749
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.001460/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Confirma-se a decisão de 1° grau que corrigiu erro de cálculo cometido pela autoridade lançadora na compensação de prejuízos fiscais acumulados.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.002553/92-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Não ocorre a renúncia citada quando o contribuinte, anteriormente a lavratura do auto de lançamento, socorre-se da via judicial principalmente nesta, pretendendo a exclusão da obrigação tributária. Versando o auto de lançamento e a impugnação sobre o crédito tributário, sob pena de preterição do direito de defesa, assegura-se ao contribuinte percorrer a via administrativa, corolário do ato administrativo perpetrado. Processo que se anula, a partir da Decisão de Primeira Instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-71703
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão que desconheceu a impugnação quanto ao mérito, para que nova seja prolatada.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
