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11336146 #
Numero do processo: 10830.729001/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA/NATUREZA DA OPERAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE. INSUFICIÊNCIA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em contas bancárias cujo titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, compreendida como a identificação da fonte e da causa jurídica da operação. A mera identificação do depositante não é suficiente para elidir a presunção (Súmula CARF nº 239). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REEMBOLSOS E TRANSFERÊNCIAS ALEGADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL IDÔNEA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A alegação de que os valores depositados correspondem a reembolsos, transferências entre contas próprias ou operações com terceiros exige comprovação individualizada, contemporânea e consistente com os registros financeiros. A ausência de documentos que demonstrem a efetiva ocorrência das operações impede o afastamento da presunção legal. CONTRATOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA ISOLADA. NECESSIDADE DE ELEMENTOS DE CORROBORAÇÃO. A falta de registro ou reconhecimento de firma em contratos particulares, por si só, não lhes retira validade perante o Fisco. Todavia, a sua eficácia probatória depende da existência de elementos externos de corroboração, especialmente a compatibilidade com a movimentação financeira e com os registros contábeis e fiscais. LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE NEXO COM A ATIVIDADE. RATEIO NÃO COMPROVADO. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis despesas de locação quando não demonstrado o nexo direto com a atividade da pessoa física, especialmente quando evidenciado o uso compartilhado com pessoas jurídicas do grupo econômico, ausência de critério objetivo de rateio e indícios de que o custo foi suportado por terceiros. LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. Nos termos do art. 6º, §1º, alínea “b”, da Lei nº 8.134/1990, são indedutíveis as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, não cabendo interpretação extensiva da exceção. LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. CARÁTER PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Despesas com alimentação e bebidas, ainda que realizadas em contexto profissional, possuem natureza pessoal e não são dedutíveis na ausência de previsão legal expressa e de comprovação específica de sua vinculação direta à geração de receita. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado de diligências, perícias ou oitiva de testemunhas não configura cerceamento do direito de defesa quando consideradas prescindíveis ou impraticáveis pelo julgador (Súmula CARF nº 163).
Numero da decisão: 2401-012.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11323544 #
Numero do processo: 10530.723987/2018-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 2401-012.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11395869 #
Numero do processo: 15889.720013/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTION PLAN). NATUREZA JURÍDICA. PRECEDENTE QUALIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.226. ART. 99 DO RICARF. A controvérsia acerca da incidência do IRPF sobre planos de stock option deve observar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.226, segundo o qual tais planos possuem natureza mercantil, não havendo acréscimo patrimonial no momento da aquisição das ações, mas apenas quando de sua posterior alienação com ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-012.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, afastar a preliminar, e, no mérito, dar-lhe provimento para cancelar o lançamento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11395778 #
Numero do processo: 10435.723789/2019-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ATIVIDADE RURAL. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira quando o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 implica inversão do ônus da prova, cabendo ao contribuinte demonstrar, de forma individualizada, com correspondência entre datas e valores, a origem dos depósitos, inclusive com identificação do depositante e da natureza da operação. A mera alegação genérica de que os valores decorreriam de atividade rural não é suficiente para elidir a presunção legal.
Numero da decisão: 2401-012.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11426876 #
Numero do processo: 10580.727165/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO. FASES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Todos os sujeitos passivos autuados devem ser cientificados do auto de infração, com abertura de prazo para que a exigência seja cumprida ou para que cada um deles apresente impugnação. O processo administrativo desenvolve-se em fases. É a apresentação de impugnação que instaura a fase litigiosa do procedimento e permite o conhecimento de eventual recurso voluntário. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o relatório fiscal indica a natureza, origem, metodologia e todas as circunstâncias envolvidas na apuração do crédito tributário, permitindo ao contribuinte conhecê-las e, querendo, contraditá-las. A autoridade julgadora de primeira instância determinará a realização de diligências ou perícias quando entendê-las necessárias. Não padece de nulidade o Acórdão recorrido que se manifestou sobre o pedido da contribuinte e indicou as razões para indeferi-lo. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Todo planejamento tributário minimamente elaborado constitui-se em um conjunto de atos que, analisados separadamente, um a um, não são contrários à lei. Mas se analisados de forma encadeada, como uma sequência, verifica-se ali o abuso à lei ou o abuso das formas admitidas em lei. Além disso, existe o fator tempo. Os atos acontecem de forma encadeada e em lapsos temporais que revelam sua ligação e a dependência entre eles, no sentido de assim constituírem o abuso à lei. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PROVAS E ALEGAÇÕES. A base de cálculo do lançamento foi aquela declarada pelo contribuinte em GFIP. Caberia ao recorrente apontar os valores que entende tratar-se de verbas que não deveriam, apesar de declaradas, integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias e apresentar os documentos comprobatórios, no curso do processo, e não esperar que fosse determinada uma diligência para que a autoridade fiscal fosse apurar a prova que a ele aproveita. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Correta a aplicação da multa de ofício qualificada, por ter sido configurada conduta dolosa do sujeito passivo no sentido de suprimir/ocultar contribuições previdenciárias e de terceiros utilizando-se de meios fraudulentos. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, cabe ser observada a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, dando nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, reduzindo-a a 100%. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO ADMINISTRADOR. Nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do CTN, tem-se a responsabilidade pessoal de terceiros. O artigo 135 contempla uma regra de exceção, pois a regra é a responsabilidade da pessoa jurídica e não das pessoas físicas dela gestoras. Mas se esses terceiros agem dolosamente, praticando atos com excesso de poderes ou infração à lei, correta a responsabilização a eles atribuída.
Numero da decisão: 2401-012.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários apresentados pelos responsáveis solidários Jurandyr Machado de Souza, ACS Assessoria em Recursos Humanos Ltda, Jurandyr Machado de Souza EIRELI e ACS Administração de Condomínios Ltda. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário apresentado pela responsável solidária Ana Maria Cavalcanti e negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte ACS Serviços Combinados para Apoio a Edifícios EIRELI, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial, para reduzir o percentual da multa aplicada a 100%, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, e da superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11446279 #
Numero do processo: 10540.721193/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO PRESTADOR. PROVIMENTO PARCIAL. A dedução de despesas médicas deve ser restabelecida quando os recibos apresentados contêm o nome, CPF, endereço do contribuinte, valor do pagamento, descrição do serviço prestado, data e o nome e CPF do profissional de saúde, sendo o único elemento faltante o endereço do prestador. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DOCUMENTO APÓCRIFO. GLOSA MANTIDA. O comprovante de despesas com instrução que não possui identificação do emitente (apócrifo) não é apto a comprovar o pagamento realizado, razão pela qual a glosa deve ser mantida. DESPESAS COM DEPENDENTES. DEDUÇÃO INDEVIDA. GLOSA MANTIDA. É vedada a dedução de despesas com dependente que apresentou declaração de ajuste anual própria no mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 2401-012.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução das despesas médicas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11437392 #
Numero do processo: 10580.733900/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência.
Numero da decisão: 2401-012.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para que o imposto discutido no presente processo seja recalculado pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11495679 #
Numero do processo: 11030.721861/2020-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 PRECLUSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÕES NÃO DECLINADAS NA IMPUGNAÇÃO. Todas as razões de defesa e provas devem ser apresentadas na impugnação, sob pena de preclusão. APURAÇÃO GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente a essa data, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública A apuração do ganho de capital de imóvel rural deve ser feita com base nos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e alienação, ou valores apurados em procedimento de fiscalização, nos casos de falta de entrega do DIAC ou do DIAT, subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 106, II, c, do CTN, cabe ser observada a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, dando nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2401-012.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário apresentado pelo contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, nos termos do art. 106, II, c, do CTN. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Wilderson Botto (substituto integral) e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11495681 #
Numero do processo: 13502.720963/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 CARNÊ-LEÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A ausência de recolhimento mensal do imposto (carnê-leão), incidente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, enseja a aplicação de multa isolada no percentual de 50% do imposto não recolhido. IRPF. MULTA ISOLADA CARNE-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CUMULATIVIDADE. PERÍODO POSTERIOR A MP 351/2007. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 147 Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONCOMITÂNCIA. A aplicação da multa isolada decorre de descumprimento do dever legal de recolhimento mensal de carnê-leão, não se confundindo com a multa proporcional qualificada aplicada sobre o valor do imposto apurado após constatação de omissão dolosa na declaração das informações ao fisco.
Numero da decisão: 2401-012.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

5792183 #
Numero do processo: 14120.000220/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. IMUNIDADE. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ASSIDUIDADE/ABSENTEÍSMO. META. VALIDADE/POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica, notadamente artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, bem como MP nº 794/1994 e reedições, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. O legislador ordinário, ao contemplar os pressupostos da PLR, optou por prestigiar os acordos feitos entre as partes, ou melhor, a negociação coletiva levada a efeito pelos Sindicatos em conjunto com as respectivas empresas ou mesmo comissões de empregados, não cabendo, via de regra, à autoridade fazendária ou julgadora adentrar a essência do acordo, mas, sim, verificar se, de fato, existem metas, mecanismos de aferição, regras claras e objetivas, etc, bem como se foram cumpridos pela contribuinte por ocasião do pagamento da verba sob análise. In casu, afastar a possibilidade de a empresa estabelecer como parâmetro/condição ao pagamento da PLR a assiduidade/absenteísmo, aferido mensalmente, mas pago em duas parcelas, é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites das normas específicas em total afronta à própria essência do benefício, o qual, na condição de verdadeira imunidade, deve ser interpretado de maneira ampla e não restritiva. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA PREVENDO REGRAS PARA PAGAMENTO DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Constatando-se que a empresa concedeu Participação nos Lucros e Resultados com base em Convenção Coletiva com a explicitação de regras claras e objetivas e mecanismos de aferição, ainda que apurada mensalmente a partir de valor fixo ajustável de acordo com o número de faltas do trabalhador, não há se falar em afronta a legislação de regência e, por conseguinte, na incidência de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Redator Designado Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO