Numero do processo: 13832.000135/99-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa. Atualização monetária
Deve ser utilizada a Regra Geral de Atualização Monetária aplicável a indébitos, que hoje está contida na Resolução n. 134, de 21.12.2010, que revogou a Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal.
Numero da decisão: 3401-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10380.906714/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10325.000593/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.851
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Bernardo Leite Queiroz de Lima. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 18471.000874/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. INCLUSÃO.
As variações monetárias ativas, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, para fins de apuração da contribuição para o PIS/Pasep, são consideradas receitas financeiras, quando da opção pelo regime de competência, a partir dos registros mensais, e, quando da adoção pelo regime de caixa, quando da liquidação das operações correspondentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Bernardo Leite, que convertia o julgamento do recurso em diligência. Fez sustentação oral pela recorrente dr. Alberto de Medeiros Filho OAB/DF/2.474.
Júlio Césaer Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio, César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 16682.720731/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2010
VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA.
A Cofins incide sobre o valor da variação monetária de depósitos judiciais, registrada pelo regime de competência, sendo relevante, no caso desta contribuição, a efetiva disponibilidade de tal valor, nos termos da legislação específica aplicável.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DE RESSEGUROS E COMISSÕES SOBRE PRÊMIOS CANCELADOS E RESTITUÍDOS. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. RECEITA OPERACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores decorrentes de recuperação de despesas de resseguro e de comissões sobre prêmios cancelados e restituídos, ainda que se caracterizem como receitas oriundas das atividades típicas da pessoa jurídica, representam recuperações de despesas, de modo que não sofrem a incidência da tributação pelo PIS/Pasep e Cofins, por decorrência do art. 3º, § 2º , II da Lei nº 9.718/1998.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA.
A Contribuição para o PIS incide sobre o valor da variação monetária de depósitos judiciais, registrada pelo regime de competência, sendo relevante, no caso desta contribuição, a efetiva disponibilidade de tal valor, nos termos da legislação específica aplicável.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DE RESSEGUROS E COMISSÕES SOBRE PRÊMIOS CANCELADOS E RESTITUÍDOS. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores decorrentes de recuperação de despesas de resseguro e de comissões sobre prêmios cancelados e restituídos, ainda que se caracterizem como receitas oriundas das atividades típicas da pessoa jurídica, representam recuperações de despesas, de modo que não sofrem a incidência da tributação pelo PIS/Pasep e Cofins, por decorrência do art. 3º, § 2º , II da Lei nº 9.718/1998.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A exigência de juros de mora sobre multa de ofício ocorre quando não é ele recolhido no prazo estabelecido para pagamento a partir da condição da definitividade do crédito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Por expressa disposição legal, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, inexistindo qualquer limite à aplicação deste percentual.
Numero da decisão: 3401-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (Relator) quanto à exigência sobre resseguro e comissões. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o Acórdão.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Robson José Bayerl - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10380.906709/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI N" 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simôes Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10980.728470/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS. REGISTRO. MAJORAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.
A conduta de registrar créditos relativos a aquisições não comprovadas, mormente quando oriundas de empresas inativas, caracteriza-se como fraude (art. 72 da Lei nº 4.502/64), sendo o intuito doloso mero elemento configurador desta circunstância qualificativa (arts. 477 e 481 do RIPI/02), razão pela qual não pode ser sopesado também como agravante e/ou majorante da multa imposta, sob pena de se incorrer em verdadeiro e indesejado bis in idem.
Recurso voluntário provido em parte.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que não haja pagamento de tributo ou o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. HAVENDO PAGAMENTO INSUFICIENTE DO IPI. IMPORTAÇÃO.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que haja pagamento do tributo, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
É cabível a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada e/ou às pessoa expressamente designadas por lei (art. 124 do CTN).
Numero da decisão: 3401-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (1º) ocorrência de infração dolosa, quanto às aquisições de pessoa jurídica inapta - por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; (2º) decadência: (2a) relativamente à operações envolvendo aquisições de empresa inapta - por unanimidade de votos, entendeu-se aplicável a regra do art. 173, inciso I do CTN; (2b) relativamente às operações com erro de classificação fiscal - por unanimidade de votos, entendeu-se cabível o art. 150, § 4º do CTN; (2c) relativamente às operações com destaque do imposto, por maioria de votos, entendeu-se aplicável o art. 173, inciso I do CTN, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que aplicava o artigo 150, § 4º do CTN por força do art. 124 do RIPI (Decreto n.º 4.554/2002); (3º) por erro de classificação fiscal - por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; (4º) inobservância de requisitos formais na emissão de notas fiscais - por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Efigênia Duarte e Robson José Bayerl; (5º) multa sobre o IPI não lançado com cobertura de crédito - por unanimidade negar provimento ao recurso; (6º) majoração da multa qualificada - por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a majoração da multa qualificada reduzindo-a para 150%, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (relator). Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. (7º) Responsabilidade tributária - por voto de qualidade, negar provimento aos recursos. Vencidas as Conselheiras Raquel Brandão Minatel, Angela Sartori e Adriana Ribeiro. A Conselheira Raquel Brandão Minatel fará declaração de voto sobre este ponto. Sustentou pela recorrente a Drª Lígia de Azevedo Cafruni, OAB/PR n.º 59.100.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte, Eloy Eros da Silva Nogueira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Angela Sartori.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11020.914925/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO CONSTATADO EM DILIGÊNCIA.
Deve ser reconhecido o direito creditório quando a autoridade fiscal, durante diligência, constatar a existência do crédito.
Numero da decisão: 3401-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13808.000298/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3401-000.007
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10730.010509/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JUDICIAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
A habilitação do crédito, nos termos da IN RFB nº 900/08, ora vigente, corresponde a procedimento preliminar, preparatório ao respectivo pedido futuro autônomo, ainda não iniciado, de restituição e/ou compensação, toda vez que o crédito que servir de base para tais pretensões tiver como fundamento uma decisão judicial.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO.
O requerimento da habilitação ou seu deferimento, não alteram o prazo prescricional quinquenal para intentar-se a restituição ou a compensação
Numero da decisão: 3401-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori. Designado o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
