Numero do processo: 11070.722085/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ENDEREÇO CERTO E CONHECIDO.
Restando comprovado que a autoridade fiscal exauriu os meios ordinários de intimação (postal e pessoal), é válida a intimação por edital com vistas a cientificar o contribuinte do início da fiscalização, mesmo que o contribuinte alegue possuir endereço certo e conhecido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
Resta mantida a multa qualificada e agravada quando do conjunto probatório do processo se verifica que o contribuinte agiu com intuito de sonegar imposto, bem como se furtou a apresentar documentação à autoridade lançadora com o fito de frustrar o lançamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO.
A responsabilidade solidária não é presumida, mas sim fundamentada e motivada em fatos. Não comprovada confusão patrimonial e interesse comum entre as pessoas não são solidários entre si para fins tributários.
Numero da decisão: 2201-002.193
Decisão: RO Negado e RV Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Ofício, negar provimento ao Recurso Voluntário do Contribuinte Nilo Fedrigo e dar provimento ao Recurso Voluntário da Contribuinte Josefina Cesca Fedrigo, afastando-se sua responsabilidade solidária.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Camilo Balbi, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 11080.725156/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO.
Constatando-se contradição no acórdão recorrido, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar o lapso apontado.
VALOR DA TERRA NUA-VTN. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA.
A Base de Cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua-VTN declarado e comprovado pelo autuado, ou o valor arbitrado pela fiscalização pelo Sistema Integrado de Preços de Terras-SIPT, com a devida aptidão agrícola, sem a qual é incabível a manutenção do arbitramento.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO AGRÍCOLA. VTN SUPERIOR AO DECLARADO. CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE.
Sendo incabível o arbitramento pelo SIPT, devido a ausência da aptidão agrícola, e admitindo o autuado erro e valor superior ao declarado, deve ser acolhido o valor confessado.
Numero da decisão: 2201-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada no Acórdão nº 2201-002.206, de 14/08/2013. No mérito dos Embargos, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher o VTN - Valor da Terra Nua de R$ 3.704.377,58. Vencido o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima, que manteve o restabelecimento do VTN declarado.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10070.100042/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRFF
Exercício: 2004
ADICIONAL PROVISÓRIO DE TRANSFERÊNCIA. AJUDA DE CUSTO. ISENÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
A Ajuda de custo que se reveste de caráter indenizatório, destinando-se a ressarcir os gastos do empregado com transporte, frete e locomoção, em virtude de sua remoção para localidade diversa daquela em que residia isenta de imposto de renda desde que o pagamento dessa verba esteja vinculado a comprovação dos gastos a cujo reembolso se destina. Ausentes os requisitos e a comprovação, a vantagem recebida deve ser tributada.
Numero da decisão: 2201-002.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcio de Lacerda Martins
Numero do processo: 19515.003013/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.
A Autoridade fiscal pode obter informações relacionadas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as contas de depósitos, poupança e aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial, com procedimento fiscal em curso e as informações forem indispensáveis a apuração dos fatos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Considera-se comprovada a origem dos depósitos quando especificado, de forma individualizada, a que título os valores foram creditados e seja estabelecida uma vinculação entre cada crédito e a fonte dos recursos, com coincidência de datas e valores, tudo demonstrado mediante documentação hábil e idônea.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO.
Para fins de comprovar os empréstimos e os depósitos correspondentes, principalmente quando numerosos no período, faz-se necessário, na fase processual adequada, fornecer outros elementos das operações realizadas além da simples indicação de cedentes.
Numero da decisão: 2201-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$41.140,00, R$85.480,00 e R$91.760,00, nos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10469.724030/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS.
Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contiver os requisitos estabelecidos pelo art. 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 março de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS. SÚMULA CARF Nº 12.
Caracterizam omissão de rendimentos, os valores dos depósitos efetuados por pessoas jurídicas na conta corrente de seu sócio e/ou administrador, sem justificativa para tais operações, conforme o art. 38 do RIR/99. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
Numero da decisão: 2201-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Odmir Fernandes. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários o valor de R$317.790,24, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10830.725540/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DECADÊNCIA.
Súmula Carf nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN. Súmula Carf nº 38 (Vinculante): O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A presunção legal da omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto sempre que o titular e/ou o co-titular das contas bancárias, intimado, não comprove a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos.
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA.
Decadência é perda do direto de lançar (autuar), enquanto prescrição é perda do direito de ação (execução), e não se aplica ao processo administrativo, conforme dispõe a Súmula Carf. nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
MULTA QUALIFICADA (150%). INTERPOSTA PESSOA.
É lícita a imposição da multa qualificada de 150% quando constatada a omissão de rendimentos apurados mediante depósitos bancários de origem não comprovada feita por intermédio de interposta pessoa, diante da caracterização da fraude, na forma da Súmula Carf nº 34. Na movimentação bancária das contas do próprio autuado não há se falar na imposição da multa qualificada, conforme Súmula Carf nº 25.
Numero da decisão: 2201-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, relativamente às contas de titularidade do autuado.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia e Odmir Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10909.003964/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.057
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10909.003961/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para annazenamento em
estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de
previsão legal nesse sentido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS
OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A
documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a
natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-00071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 13019.000161/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30106/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COF1NS NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS FINANCEIRAS COM
CONTRATOS DE CÂMBIO. As despesas com contratos de câmbio não dão
direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.064
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª amara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 13019.000155/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.067
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
