Sistemas: Acordãos
Busca:
5326902 #
Numero do processo: 37216.000688/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2001 a 31/01/2006 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. No caso, há recolhimentos efetuados, acarretando a utilização da regra expressa na determinação legal contida no § 4°, Art. 150 do CTN. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA PGFN. DESISTÊNCIA EM AÇÕES JUDICIAIS. Segundo Ato Declaratório PGFN 12/2011 - quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre seguro de vida em grupo contratado pelo empregador, se não existir individualização de montante que beneficie cada um dos segurados - deve ser dispensada a apresentação de recursos e deve ocorrer a desistência dos recursos já interpostos. No presente caso, a acusação fiscal não trata de individualização de montante para benefício de cada segurado, a fim de motivar a procedência do lançamento, devendo, portanto, pelo Princípio da Eficiência, ser dado provimento ao recurso, conforme posição da PGFN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 10/2001, anteriores a 11/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no mérito, na questão do seguro de vida em grupo, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação pelas conclusões. Declaração de voto: Mauro José Silva. Sustentação oral: Vivian Casanova. OAB: 128.556/RJ. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5325769 #
Numero do processo: 15922.000038/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5333435 #
Numero do processo: 10680.723378/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.421
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso. Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira- Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes- Relator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5821988 #
Numero do processo: 16004.000400/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma, por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5827535 #
Numero do processo: 23034.008000/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 NRD's n° 790/004, 344/2004, 398/2004, 360/2004, 439/2004, 392/2004 e 393/2004. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULA. SEM MOTIVAÇÃO. Torna-se inconstitucional e ilegal decisão administrativa que não tem a motivação, sendo nula, devendo-se anular. No presente caso não há na decisão hostilizada nem mesmo relatório que traga aos litigantes conhecimento com percuciência dos fatos. Não há motivação. Prejudica a ampla defesa e o contraditório. Por isto deverá ser anulada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto que integra o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior E Wilson Antonio De Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5821975 #
Numero do processo: 35488.000316/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Se a recorrente não demonstra preencher todos os requisitos da legislação, não há condições para o deferimento de seu pedido de restituição.
Numero da decisão: 2301-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Fábio Pallaretti Calcini, que votou em dar provimento ao recurso, devido a ausência de obrigatoriedade para apresentação de GFIP. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATOR - Relator. EDITADO EM: 05/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Fábio Pallaretti Calcini, Luciana de Souza Espindola Reis, Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5828811 #
Numero do processo: 17460.000546/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, I, DO CTN. No caso em exame, por se tratar de descumprimento de obrigação acessória, inexistindo qualquer discussão a respeito da existência de pagamento antecipado, a norma decadencial a ser aplicada é aquela insculpida no art. 173, inciso I, do CTN. A ação fiscal compreendeu o período de 01/07/1999 a 31/12/2006. A empresa foi cientificada da presente NFLD em 14/03/2007, via postal conforme cópia do AR acostada às fls. 58, apresentando defesa em 27/03/2007, assinada por seu representante legal, às fls. 62/63. Isto é, aproximadamente isto é, aproximadamente sete anos após o primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado. Dessa forma, encontram-se decaídas as competências entre 1999 até 11/2001, fulminando a pretensão fazendária. SELIC. MULTA DE MORA. DECADÊNCIA. A empresa fica obrigada a recolher as contribuições sociais decorrentes das divergências verificadas entre o valor declarado em GFIP pelo próprio sujeito passivo e os valores recolhidos através de Guias da Previdência Social. As contribuições sociais arrecadadas pelo INSS, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, e multa de mora, ambas de caráter irrelevável. MULTA MULTA. MATÉRIA QUE NÃO SE CONFIGURA DE ORDEM PÚBLICA. No caso em tela a Recorrente não anatematizou a matéria especificamente. E, não sendo matéria de ordem pública porque ela não ‘representa um anseio social de justiça, assim caracterizado por conta da preservação de valores fundamentais, proporcionando a construção de um ambiente e contexto absolutamente favoráveis ao pleno desenvolvimento humano’, deverá ser mantida em sua originalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à suposta correção da multa, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; Redator designado: Wilson Antonio De Souza Correa. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior Relator. (assinado digitalmente) Wilson Antonio De Souza Correa – Relator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Bernadete De Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5892899 #
Numero do processo: 19515.722062/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2010 AI’s DEBCAD’s sob nºs 51.012.2728 e 51.012.2736. TEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR PELO MEIO ELETRÔNICO, e; DA OMISSÃO QUANTO À PRÉVIA INDICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO DOS PROCESSOS SUBMETIDOS AO REGIME DO PROCESSO DIGITAL (e-processo) Para ser intimado pelo meio eletrônico é necessário que o contribuinte tenha autorizado tal comportamento, segundo inteligência do artigo 23, § 4°, I e II e § 5° do Decreto 70.235/72. Compulsando os autos não se verifica autorização expressa por parte do Recorrente nenhuma autorização de receber intimação por meio eletrônico. Aliás, não há nem mesmo oferta de tal endereço, razão pela a data inicial da intimação da decisão de piso o dia 03 de junho de 2013 e a data da protocolização o dia 29 do mesmo mês e ano, o que deságua na tempestividade. LEGÍTIMO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO AGRO-INDÚSTRIA DURANTE A FASE PRÉ-OPERACIONAL. Desconsideração do objeto social da empresa, face a fase inicial de operação, onde não houve a colheita agrícola e instalação de equipamento. Improcedência da fiscalização para desconsiderar o objeto social da empresa. Período preparatório que antecede o início efetivo da produção não desfigura e tão pouco descaracteriza a atividade fim, em si mesma, até que ela se torne efetivamente produtiva. No caso em tela, agroindústria possui uma fase operacional longa, ainda que não tenha problemas externos, como os apontados no presente recurso voluntário, e isto implica em períodos que podem ultrapassar dois ou três anos. DESCONSIDERAÇÃO DO OBJETO DA EMPRESA Desconsideração do objeto social da empresa sem demonstrar a efetividade de outra atividade. A fiscalização não pode desconsiderar o objeto social da empresa sem demonstrar o exercício de outra atividade. No caso em tela, por questões extra-vontade do contribuinte, a efetiva colheita e produção agro-industrial levou cerca de três anos, mas ainda assim a fiscalização desconsiderou ao seu objeto sem demonstrar outra atividade. MULTA. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, devido à conceituação da atividade da empresa, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; III) Por unanimidade de votos: a) em conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Redator: Marcelo Oliveira (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente/Redator Designado (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5895158 #
Numero do processo: 17546.000495/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 30/06/2005 NFLD DEBCAD sob n° 35.847.725-5 Consolidado em 21/01/2006 RECURSO DE OFÍCIO DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF 99. Matéria sumulada há obrigação de ser seguida pelos membros da Casa, conforme RICARF artigo 72. A Súmula CARF 99 determina aplicação do artigo 150, § 4º do CTN em caso de haver nos autos a comprovação de recolhimento, ainda que seja em parte da contribuição devida. No caso em tela foi realizada consulta ao Sistema ÁGUIA (de arrecadação), bem como ao informado no Relatório Fiscal, e no DAD — Discriminativo Analítico de Débito, onde constam recolhimentos antecipados pela empresa, incidentes sobre as folhas de pagamento dos segurados a seu serviço, e que o crédito previdenciário foi constituído, com a ciência do contribuinte em 20/01/2006, a competência mais remota para a qual poderia haver lançamento é 01/2001. O que implica, com a edição da Súmula CARF 99. RECURSO VOLUNTÁRIO VALE TRANSPORTE. SÚMULA CARF 89. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAR. ARTIGO 72 DO RICARF. Trata de matéria sumulada com acompanhamento obrigatório dos membros da Corte. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. CO-RESPONSÁVEIS. SÚMULA CARF 88. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAR OS MEMBROS DA CORTE. ARTIGO 72 RICARF. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DEPENDÊNCIA DE VÁRIAS EMPRESAS A UMA. COMPROVAÇÃO DE CONTROLE MAJORITÁRIO. Conclui-se pela formação de grupo econômico, quando há nos autos a comprovação de 'árvore societária', onde uma das empresas tem o controle majoritário de todas as empresas relacionadas, bem como a direção e controle do negócio como uno. No caso em tela as provas são inequívocas de que a AMBEV é sócia majoritária com todo o controle das demais, através de sistemas SAP exerce o controle e administração do grupo. DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. Comprovada que a fiscalização intimou a fiscalizada a juntar documentos que comprovasse a efetiva prestação de serviços de autônomos informados na DIRF, que não constavam nem nas Folhas de Pagamento nem na GFIP e esta última não cumpriu o seu ônus, não há de se falar lançamento aleatório, mesmo porque, como no caso em tela, esta documentação serviu para lançamento, ou seja, o lançamento não foi realizado em presunção de possível ocorrência, mas, ao contrário do que alega, foi fulcrado na análise da contabilidade da Recorrente, observando que esses pagamentos não ostentavam a natureza alegada pelo contribuinte de trabalhadores autônomos. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. Para identificar se há incidência de contribuição previdenciária, necessário verificar se se trata de pagamento indenizatório ou remuneratório. Há de comprovar a retribuição do capital pelo trabalho para que configure a incidência de contribuição previdenciária. No caso em exame verificou-se que o pagamento de bônus de contratação não remunera o trabalho, mas gratifica eventualmente funcionário pela excelência de sua competência laboral, não impondo contraprestação de trabalho. Não havendo, portanto, fato gerador. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE DIRETORES ESTATUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O PLR estatuído pela Lei 10.101/2000 regular o direito a recebimento do benefício ao trabalhador empregado. Diretor estatutário tem previsão legal para participar de PLR de acordo com a legislação de regência, Lei n° 6.404/76 e do Estatuto da Empresa. No caso em exame demonstrado está que o recebimento de PLR foi realizada a diretores estatutário, que são remunerados de capital pelo capital, com base na lei que rege a matéria para empregados, remunerados de capital pelo trabalho, ou seja, Lei nº 10.101/2000. Incidindo contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2301-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte, pela existência de súmula, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao recurso, para deixar claro que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso, na questão do grupo econômico, nos termos do voto do(a) Relator(a); d) em negar provimento ao recurso, na questão dos pagamentos a contribuinte individuais, nos termos do voto do(a) Relator(a); e) em dar provimento ao recurso, na questão do bônus de admissão, pela ausência de comprovação da existência do fato gerador, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess acompanharam a votação por suas conclusões; f) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do pagamento de Participação dos Lucros e Resultados, a diretores não empregados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Junior, Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5821855 #
Numero do processo: 10435.722148/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF 1. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. Quando diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada. O auto de infração lavrado em conformidade com as disposições legais não deve ser penalizado com a nulidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-004.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS