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11422486 #
Numero do processo: 13603.902891/2015-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11422729 #
Numero do processo: 16682.720981/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2019 INSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. A atividade de distribuição atacadista de combustíveis e biocombustíveis em geral, exercida pela impugnante, não se confunde com atividade produtiva para fins de creditamento da contribuição. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. BIODIESEL PARA ADIÇÃO AO DIESEL A CARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O BIODIESEL, adicionado pelos distribuidores ao DIESEL A para a obtenção do DIESEL B não é considerado insumo pela legislação PIS/Pasep e COFINS. Por não se tratar de insumo para a produção de DIESEL B, não é possível que o contribuinte se credite das operações com aquisição de BIODIESEL. DESPESAS DE FRETES DE TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS ACABADOS SÚMULA CARF Nº 217 Despesas com fretes de transferências de produtos acabados não se enquadram como frete na operação de venda e, também, não podem ser consideradas como insumo, visto que elas se dão depois de terminado o processo produtivo. Aplica-se a Súmula CARF nº 217, NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO COMUM. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO. Trata-se de opção legislativa a impossibilidade de apuração de créditos da contribuição sobre as aquisições de álcool etanol hidratado. IMPORTADORA DE COMBUSTÍVEIS. REVENDA ÁLCOOL ANIDRO (EAC) IMPORTADO.COMPROVAÇÃO. A comprovação da qualidade de importador de álcool se faz mediante a efetiva realização de operações de importação. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se de processo conexo, calcado nas mesmas infrações, mesmo período de crédito e idêntico litígio de processo já apreciado, em mesma instância, pelo Carf, cumpre aplicar no julgamento deste o princípio da decorrência, repercutindo a mesma decisão daquele quanto ao mérito. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 PROVAS. O impugnante tem o ônus de demonstrar seu direito para que este seja reconhecido pela autoridade julgadora. A mera alegação de que os documentos pertinentes estariam à disposição do Fisco não é suficiente para gerar a dúvida motivadora de diligência fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere­se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PEDIDO DE DILIGÊNCIA.CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 3301-015.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de sobrestamento e o pedido de diligência e, no mérito, em aplicar a decisão proferida no Acórdão nº 3202-003.166 ao presente julgamento, negando provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 15 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro,Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos MarceloGouveia, Paulo Guilherme Deroulede
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11424690 #
Numero do processo: 13896.900065/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. TEMPESTIVIDADE. OBSTÁCULO À PRÁTICA DO ATO. INDISPONIBILIDADE COMPROVADA DO SISTEMA ELETRÔNICO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A comprovada indisponibilidade do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil (e-CAC) no dia do vencimento do prazo para protocolo da Manifestação de Inconformidade constitui motivo de força maior, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.784/99, e justa causa, conforme o art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal, admitindo a postergação do prazo para o primeiro dia útil seguinte conforme §2º do artigo 7º do Decreto 8.539/2015.
Numero da decisão: 3301-015.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) oconselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11426822 #
Numero do processo: 13883.720460/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2014 COFINS. VALORES RETIDOS INTEGRALMENTE DEDUZIDOS DA CONTRIBUIÇÃO A PAGAR. A contribuição retida na fonte, cujo valor total foi deduzido no período para fins de apuração do montante a pagar, não gera crédito passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 3301-015.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rachel Freixo – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11426862 #
Numero do processo: 10435.720126/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO SANADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Fica superada a alegação de nulidade por cerceamento de defesa quando a conversão do julgamento em diligência, determinada pelo Colegiado, resulta na revisão do lançamento e em significativa redução do crédito tributário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. DIFERIMENTO DAS RECEITAS RELATIVO AO FATURAMENTO. ARTIGO 7º DA LEI 9.718/98. COMRPOVAÇÃO. Comprovado por meio de diligência que o Contribuinte adotou regime de tributação com base no artigo 7º da Lei nº 9.718/98 e artigo 15 do Decreto nº 4.524/2002, o lançamento deve ser revisto. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. DIFERIMENTO DAS RECEITAS RELATIVO AO FATURAMENTO. ARTIGO 7º DA LEI 9.718/98. COMRPOVAÇÃO. Comprovado por meio de diligência que o Contribuinte adotou regime de tributação com base no artigo 7º da Lei nº 9.718/98 e artigo 15 do Decreto nº 4.524/2002, o lançamento deve ser revisto.
Numero da decisão: 3301-015.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial para adotar o relatório de diligência de fls. 3384/3388 excluindo, ainda, da base de cálculo os valores relativos às notas NF 207 - valor R$ 105.778,31 - Sirinhaém; NF 357 (358) - valor de R$ 120.468,13 - Pref. Araripina; NF 310 - valor de R$ 86.731,52 - Pref. Belo Jardim; NF nº 347 - valor de R$ 269.917,33 -EMDEJA e NF nº 367 - valor de R$ 117.625,28 -da GARANHUNS. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose PintoRibeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11428093 #
Numero do processo: 10580.909937/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2014 COFINS NÃO CUMULATIVA. PER/DCOMP. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. Não homologada a compensação quando o crédito informado já foi utilizado para quitação de débito de Cofins do mesmo período. A retificação da DCTF, por si só, não comprova a existência de indébito nem a disponibilidade de crédito líquido e certo, sobretudo quando divergente das informações constantes na ECFContribuições. Incumbe ao contribuinte comprovar a certeza e liquidez do crédito mediante documentação idônea.
Numero da decisão: 3301-015.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rachel Freixo – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11429466 #
Numero do processo: 10183.900010/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.277
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11444154 #
Numero do processo: 10880.939023/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE EDIÇÃO DE LIVROS. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP Nº 1.221.170/STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. PRELIMINARES. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Inexistem nulidades quando assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo obrigatória a realização de diligência nem a formalização de lançamento de ofício para fins de glosa de créditos em PER/DCOMP. ATIVIDADE DE EDIÇÃO DE LIVROS. SERVIÇOS EDITORIAIS. INSUMOS ESSENCIAIS. Despesas com preparação de texto, redação, revisão, edição, diagramação, ilustração, iconografia e cessão ou licenciamento de obras intelectuais diretamente vinculadas à produção de livros didáticos configuram insumos essenciais, nos termos do critério da essencialidade. Crédito admitido até o limite da comprovação documental. CRÉDITOS. SUPORTE DIGITAL. CDs, CDs-ROM E DVD. POSSIBILIDADE Itens que acompanham o conteúdo editorial e integram o produto final caracterizam insumos vinculados à atividade-fim, ensejando o direito ao crédito. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA. POSSIBILIDADE. Despesas com serviços de operação logística, consistentes em armazenagem qualificada e atividades correlatas de movimentação, estocagem e expedição de mercadorias, equiparam-se economicamente aos serviços de armazenagem, admitindo-se o creditamento quando comprovado o vínculo com a atividade empresarial. ALUGUEL DE PRÉDIOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE Créditos admitidos relativamente aos imóveis utilizados na atividade da contribuinte, quando demonstrada a vigência contratual, pagamento a pessoa jurídica e efetiva utilização no empreendimento, limitadamente aos imóveis comprovados nos autos. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE É assegurado o crédito sobre a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, independentemente de o imóvel ser próprio ou locado, desde que comprovado o consumo e o registro contábil. DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Admitido o creditamento dos encargos de depreciação de bens vinculados à atividade produtiva, inclusive aqueles relacionados aos serviços de impressão gráfica, quando demonstrado o nexo com a atividade empresarial.
Numero da decisão: 3301-015.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as nulidades arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre CDs, CDs-ROM e DVD, sobre serviços editoriais, serviços de operação logística previsto na planilha NF-MaqeEq-Julgamento (glosado como aluguel de bens móveis), aluguel de bens imóveis relativos nos seguintes endereços Rua Ceno Sbrighi, nº 25/27, Água Branca - SP; Avenida Otaviano Alves de Lima, 4400, despesas energia elétrica e depreciação de bens relacionados aos serviços de impressão gráfica, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto aos serviços editoriais, serviços de operação logística previsto na planilha NF-MaqeEqJulgamento (glosado como aluguel de bens móveis) e depreciação de bens relacionados aos serviços de impressão gráfica e vencido o Conselheiro Paulo quanto ao serviços de operação logística previsto na planilha NF-MaqeEqJulgamento (glosado como aluguel de bens móveis). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.165, de 29 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.939018/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

5503801 #
Numero do processo: 16682.720572/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2009 RECEITA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. A receita decorrente da venda de bens do ativo permanente deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS das entidades fechadas de previdência complementar. DECISÃO JUDICIAL. BASE DE CALCULO. CONTRIBUIÇÕES RECEITA DE REAVALIAÇÃO. A receita de reavaliação não está compreendida na receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, base de cálculo determinada no provimento judicial obtido. RECEITA FINANCEIRA. DECISÃO JUDICIAL. Os juros e os descontos recebidos são classificados como receitas financeiras, e não integram a receita operacional do contribuinte, portanto, em razão do provimento judicial obtido não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS . REMUNERAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO DECISÃO JUDICIAL A remuneração dos recursos do Programa Administrativo que representam recursos próprios, são receitas financeiras e não integram a receita operacional do contribuinte, portanto, não podem ser consideradas receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. RENDIMENTOS GANHOS NÃO EQUIPARADOS A APLICAÇÕES FINANCEIRAS. PROGRAMA DE INVESTIMENTOS. Estes rendimentos sofrem a incidência do PIS em função de que são decorrentes das atividades relativas ao exercício do objeto social das entidades de previdência privada. RENDIMENTOS DECORRENTES DO CUSTEIO DO PROGRAMA ADMINISTRATIVO. Tais investimentos integram o conjunto dos negócios ou operações desenvolvidas pela impugnante no desempenho de suas atividades econômicas peculiares, portanto, estão compreendidos no conceito de receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas e Adriana Oliveira e Ribeiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Luiz Felipe Gonçalves, OAB/RJ 36785. Ausente justificadamente a conselheira Maria Teresa Martinez Lopez,que foi substituída pela conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Antônio Lisboa Cardoso - Relator. Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas, Adriana Oliveira Ribeiro e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5552267 #
Numero do processo: 11065.100482/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO. CRÉDITO. INSUMOS. CONCEITO. O sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - admite que seja descontado do valor devido o crédito apurado com base nos gastos expressamente previstos em Lei, entre os quais se incluem os gastos incorridos na compra de bens e serviços utilizados como insumo na fabricação dos bens. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. O creditamento relativo a depreciação de ativo atinge somente os bens adquiridos a partir de 1º de maio de 2004 e que sejam utilizados no processo industrial. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Por expressa disposição legal, artigo 15 combinado com o artigo 13, da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Adão Vitorino de Morais. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA