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4684611 #
Numero do processo: 10882.001062/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13026
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4683634 #
Numero do processo: 10880.031048/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Processo n.º 10880.031048/95-17 Acórdão n.º 302-38.678CC03/C02 Exercício: 1994 Ementa: ITR. A Corte Maior declarou a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994. Assim sendo, não resta outra alternativa a este Colegiado senão considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 2.346/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38678
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a insubsistência do ITR/94, com base na decisão do STF, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4684975 #
Numero do processo: 10907.000068/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COTA DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - DECRETO-LEI Nº 2.295/86 INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de contribuintes afastar a aplicação de inconstitucionalidade de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos específicos (art. 22 - A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com redação dada pela Portaria MF nº 103/2002) DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4684755 #
Numero do processo: 10882.001985/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN Confirmada, na data da exclusão da empresa do SIMPLES, a existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é de se manter o ato administrativo atacado. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36823
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4685375 #
Numero do processo: 10909.001173/98-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no inciso I, do art. 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria n° 147/2007). EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.126
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover parcialmente os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4687714 #
Numero do processo: 10930.003223/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - INÍCIO DA VIGÊNCIA - Os proventos de aposentadoria ou pensão por moléstia grave são isentos do imposto de renda, quando a pessoa física prova, mediante laudo oficial, ser portadora de nefropatia grave. In casu, estabelece-se o empeço da vigência na data em que o paciente principiou a terapia renal (hemodiálise). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz (Relator) e Naury Fragoso Tanaka que provinham em menor extensão. Designado o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

4688153 #
Numero do processo: 10935.000991/2005-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 10935.000991/2005-56 Acórdão n.º 302-38.663CC03/C02 Ano-calendário: 2004 Ementa: MULTA ISOLADA Deixando o sujeito passivo de contestar na impugnação o objeto do lançamento, ocorre a preclusão, impedindo o conhecimento do Recurso, uma vez não instaurado o litígio. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38663
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4684468 #
Numero do processo: 10882.000141/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Na ocorrência de qualquer das hipóteses de que trata o artigo 151, III, do CTN, insustentável a alegação de prescrição intercorrente enquanto não constituído, definitivamente, o crédito tributário. IRPF. AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O acréscimo de valor de imóvel objeto de declaração de rendimentos, se não comprovado erro de sua transcrição, constitui aumento patrimonial a descoberto à inexistência de rendimentos suficientes à sua comprovação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4687051 #
Numero do processo: 10930.000771/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14096
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4688148 #
Numero do processo: 10935.000977/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - De acordo com a legislação de regência, é imposta à pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, para a qual a circunstância de ser empregadora ou não é irrelevante para a caracterização da pessoa jurídica. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre aa alegada violação de princípios constitucionais de sua exigência e da penalidade cometida pela falta de recolhimento da contribuição. BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA MORATÓRIA - Sendo distinta a circunstância de sua aplicação daquela referente à multa de ofício, é descabido pretender que um dispositivo legal que dispõe sobre a multa moratória possa revogar outro concernente à multa de ofício ou ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar esta última - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13031
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro