Numero do processo: 13839.000444/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.150
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO
Numero do processo: 10835.000574/95-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.776
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência,nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 10875.000969/85-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.331
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar os autos ao egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, por se tratar de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO CESAR BASTOS CHAUVET
Numero do processo: 13886.000340/88-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 202-00.049
Decisão: RESOLVEM por unanimidade, os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, considerando ter ocorrido erro material na formalização do voto, em sua conclusão, sem prejuízo para a essência da decisão então adotada, RETIFICAR o Acórdão nº 202-03.204, cujo voto em seu parágrafo final passa a ter a seguinte redação.
"Diante de todo o exposto, voto no sentido de que se dê provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cz$ 34.500,00, no exercício de 1987 e de Cz$ 4.500,00 no exercício de 1988". Ausentes os Conselheiros Suplentes ADERITO GUEDES DA CRUZ E JOÃO BAPTISTA MOREIRA.
Nome do relator: HELVIO ESCOVEDO BARCELLOS
Numero do processo: 13016.000290/00-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TDA. COMPETÊNCIA. COMPENSAÇÃO. A análise de pedido de compensação de Títulos da Divida Agrária - TDA com contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, se estiver na competência de um dos Conselhos de Contribuintes, estará na do Terceiro que detém a competência Residual.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10930.006179/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/1998
Ementa: ENTIDADE EDUCACIONAL. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. EFEITOS SOBRE A CONTRIBUINÇÃO PARA O PIS.
A suspensão da imunidade concedida nos termos do art. 12 da Lei nº 9.532/97 produz efeitos sobre a forma de recolhimento da Contribuição para o PIS, nos termos do art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O RECURSO VOLUNTÁRIO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes apreciar recurso voluntário decorrente de lide surgida em razão de suspensão de imunidade de impostos. A referida suspensão implica exigência da Contribuição para o PIS em sistemática diversa daquela prevista para as entidades educacionais que atendem aos requisitos estabelecidos em lei, para gozo da imunidade constitucional. Versando a lide sobre a Contribuição para o PIS exigida sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento, em razão da suspensão da imunidade de impostos, deve ser observado o disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 9.430/96.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.740
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López por conhecer do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 13942.000079/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.360
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adolfo Montelo
Numero do processo: 13007.000069/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/06/2003 a 07/06/2003
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC).
DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO
NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de crédito com base em decisão judicial que não reconheceu este direito, ainda mais quando esta decisão ainda nem transitou em julgado, o que fere, também, as disposições do art. 170-A do CTN.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO
INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada antes de 31/10/2003, data da publicação da M2 nº 135/2003, que incluiu o § 6º no art. 74 da Lei n2 9.430/1996, não constitui confissão de divida.
A DCTF constitui confissão de divida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n 2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.136
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez López. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10380.007059/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/11/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO E DISPOSIÇÕES LEGAIS INFRINGIDAS.
O auto de infração deverá conter obrigatoriamente todos os elementos relacionados no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, mormente a indicação da motivação que lhe deu origem, arrimada em fatos verídicos e comprovados, sob pena de padecer de nulidade insanável.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 2101-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, declarar nulo o auto de infração ah initio. Ausente momentaneamente o conselheiro Caio Marcos Cândido, pelo quê o julgamento foi presidido pela conselheira Maria Teresa Martínez López.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 13007.000006/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração- 21/12/2002 a 31/12/2002
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI N2 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada a partir de 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei n2 9.430/1996, constitui confissão de dívida.
A DCTF constitui confissão de dívida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n 2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de.
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula n 2 3, do 22 CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.105
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar.
Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
