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4739980 #
Numero do processo: 15983.000894/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Afastada a aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991, consoante Súmula Vinculante do STF No. 8, o prazo decadencial para lançamento dos tributos, nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação é de 5 anos, contados do 1o. dia do ano seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar acolhida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por se acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá,
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4744979 #
Numero do processo: 15983.000979/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004, 2005 INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRÁTICA REITERADA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. O contribuinte que infringe a legislação tributária deve ser excluído do Simples de ofício com efeitos a partir do mês em que fique caracterizada a reiteração na prática infracional. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO REGULAR. IMPESSOALIDADE. IMPARCIALIDADE. Presume-se, até prova contrária a cargo de quem alega, que ação fiscal suportada por Mandado de Procedimento Fiscal regularmente emitido foi planejada atendendo os princípios da impessoalidade, imparcialidade e isonomia. PROVA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À AUTUAÇÃO. CABIMENTO. EXONERAÇÃO. Exonera-se a parcela do crédito tributário decorrente de depósitos bancários cuja origem foi comprovada com a apresentação de esclarecimentos e documentos comprobatórios ocorrida após a lavratura do auto de infração. DECADÊNCIA. IMPOSTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Tendo sido verificado o intuito doloso, o direito de a Fazenda Pública lançar de ofício crédito Tributário referente a imposto somente decai após o prazo de cinco anos contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA. 150%. Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido quando demonstrada a presença de dolo na ação ou omissão do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

9089980 #
Numero do processo: 10240.001370/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 DECISÃO QUE NÃO APRECIA PEDIDO DE RENÚNCIA PREVIAMENTE APRESENTADO. NULIDADE INEXISTENTE. A desistência de reclamações e de recursos no âmbito do processo administrativo fiscal produz efeitos imediatos a partir da data da recepção do pedido de desistência pelo órgão julgador administrativo. A produção de efeitos imediatos da desistência recursal não impede o reconhecimento da desistência pelos julgadores por ocasião da apreciação da reclamação ou recurso, a qual produz efeitos declaratórios, e não constitutivos. PEDIDO DE RENÚNCIA PARCIAL. RECURSO PREJUDICADO NESSA PARTE. A manifestação de renúncia parcial ao contencioso administrativo implica no não conhecimento do recurso na parte objeto da desistência. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. PERDA DE EFICÁCIA PELO TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. INOCORRÊNCIA. O transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o §2º do artigo 7º do Decreto 70.235, de 1972, prorrogável por igual período, implica apenas no restabelecimento da espontaneidade para fins do artigo 138 do CTN, não produzindo nulidade no procedimento fiscal. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS REFLEXOS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Tendo a fiscalização acesso aos documentos relativos do exame do IRPJ, os lançamentos de tributos reflexos prescindem de nova intimação do sujeito passivo. FALTA DE ASSINATURA DE TODOS AUDITORES FISCAIS NA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE PELO MENOS UMA ASSINATURA. É necessária apenas a assinatura de um Auditor Fiscal nos atos do procedimento de fiscalização. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO CONTÁBIL DO AUDITOR FISCAL. Nos termos da Súmula CARF nº 8, “O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador”. INFORMAÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE ENCERRAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE QUE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS FOI VERIFICADO POR AMOSTRAGEM, QUANDO FOI UTILIZADA A INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. A mera informação constante no termo de encerramento da ação fiscal de que o cumprimento das obrigações tributárias foi verificado por amostragem, quando foi utilizada a integralidade da documentação, não configura prejuízo ao direito de defesa. CONCLUSÕES FUNDAMENTADAS EM SENTIDO OPOSTO AO DESEJADO PELA PARTE NÃO CONFIGURAM IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO. Decisão cujos fundamentos se basearam em premissas diversas daquelas defendidas pela parte, dentro da dialética própria do processo contencioso, mas inerentes ao princípio do livre convencimento motivado do julgador, não revela parcialidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PAGAMENTOS A FORNECEDORES NÃO CONTABILIZADOS. As provas produzidas pela fiscalização, consistentes nas informações prestadas pelos fornecedores a respeito da ocorrência de compras efetuadas e pagas, mas não contabilizadas pelo contribuinte fiscalizado, é suficiente para embasar autuação fiscal decorrente de omissão de receitas. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. PRESUNÇÃO A PARTIR DA OMISSÃO DE RECEITAS. Na presunção de omissão de receitas pela constatação de pagamentos não contabilizados a fornecedores e à mingua de provas a respeito de terem origem diversa, a base de cálculo do PIS e da COFINS será o valor do faturamento presumido. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. NECESSIDADE DE PROVA DE QUE A RECEITA OMITIDA DECORRE DA VENDA DE PRODUTOS BENEFICIADOS. Na presunção de omissão de receita, a aplicação da alíquota zero de que trata o artigo 2º da Lei 10.147, de 2000, exige prova de que a receita omitida decorreu da venda dos produtos mencionados nas letras “a” e “b” do inciso I do artigo 1º do mesmo diploma legal. MULTA AGRAVADA. ATOS COMPATÍVEIS COM SONEGAÇÃO. CABIMENTO. Demonstrado nos autos o intuito do contribuinte de esconder informações sobre a ocorrência do fato gerador e do tributo devido, configurando sonegação, cabível o agravamento da multa de que trata o §1º do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-005.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, rejeitar a nulidade do Acórdão de 1ª Instância suscitada pelo Relator, que foi vencido nesta parte; ii) por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do RV e, no mérito, a ele negar provimento. Designada para redigir o voto vencedor na parte em que vencido o Relator, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

8739702 #
Numero do processo: 10811.720230/2018-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do Fato Gerador: 01/05/2016 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DESCAMINHO. Comprovada a prática do crime de descaminho, procede-se a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, nos termos do art. 29, VI, ”, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 76, IV, “f”, §2º Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011.
Numero da decisão: 1402-005.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o ADE e a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu

8520447 #
Numero do processo: 13708.004207/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2008 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS PROVENIENTES DO SIMPLES FEDERAL. POSSIBILIDADE. O art. 17, V da LC 123/06 não prevê que os débitos com exigibilidade não suspensa perante as fazendas devam ser provenientes do Simples Nacional para que seja feita a exclusão do contribuinte. Por outro lado, basta o atendimento dos requisitos previstos no referido artigo para que a exclusão ocorra. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. ROL PREVISTO PELO ART. 151 CTN. NÃO OCORRÊNCIA. O mero ajuizamento de ações, inclusive execução fiscal, não é motivo para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. De acordo com o art. 151 do CTN é necessário que haja a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada nas ações judiciais para que o efeito tributário indicado possa ocorrer. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES COMO OBJETO. LIMITAÇÃO. Limitando-se o processo administrativo fiscal a tratar da exclusão do contribuinte do Simples, a suspensão da exigibilidade do crédito não é extensiva aos débitos que fundamentaram tal exclusão, se eles também não forem objeto de discussão no mesmo ou em outro processo.
Numero da decisão: 1402-004.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

10842985 #
Numero do processo: 10660.912729/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO NA DECISÃO EMBARGADA. COMPROVAÇÃO. Constatada a inexatidão material no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para sanar o equívoco apontado. DECISÃO PROFERIDA APÓS ADESÃO À TRANSAÇÃO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. Acórdão prolatado após a adesão da contribuinte à transação tributária. Tendo sido o acórdão embargado prolatado após adesão à transação, já não havia litígio pendente de apreciação. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
Numero da decisão: 1402-007.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios opostos para, com efeitos infringentes, considerando caber à Administração Pública tornar nulo seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, anular a decisão embargada, tendo em vista sua prolação ter ocorrido após a adesão da contribuinte à transação tributária (PRLF), levando à perda do objeto e inexistência de litígio pendente de apreciação e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que as providências cabíveis sejam adotadas. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

4739991 #
Numero do processo: 13808.000073/99-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2011 LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO: Verificada a correção do procedimento do contribuinte, visando a neutralidade da correção monetária de balanço e, por conseguinte, a inexistência do lucro inflacionário advindo da falta de contabilização de receita de correção monetária, cancela-se a exigência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

7349038 #
Numero do processo: 15586.720329/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. No âmbito do procedimento administrativo tributário, cabe, tão somente, verificar se o ato praticado pelo agente do fisco está, ou não, conforme à lei, sem emitir juízo de constitucionalidade das normas jurídicas que embasam aquele ato. Traduz o posicionamento a Súmula CARF nº 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ausência da ciência por parte do fiscalizado não fere o princípio do devido processo legal, bem como seus corolários: ampla defesa e o contraditório, posto que a oportunidade para se defender adequadamente tem lugar com a apresentação da impugnação. DECADÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE CONSTATADA. Mantida a penalidade qualificada, diante da confirmação da conduta dolosa e fraudulenta por parte do contribuinte, o início da contagem do prazo decadencial deve se dar com base no disposto no art. 173, I, do CTN, uma vez que o início da contagem do prazo decadencial deve ser postergada para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM CONSTATADO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS-GERENTES. INCIDÊNCIA. Nos lançamentos em que reste configurado que a pessoa jurídica autuada encontra-se em nome de interpostas pessoas, os reais proprietários da pessoa jurídica devem responder pelo crédito tributário correspondente, quer por força do art. 124, I, do CTN, quer pelo disposto no art. 135, III, do CTN quando demonstrados que administravam tal pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. A aplicação da multa qualificada, prevista no §1º do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, está intimamente condicionada ao perfazimento das condutas estipuladas nos artigos 71(sonegação), 72 (fraude) e 73(conluio) da Lei nº 4.502/64, ou seja, a qualificação da penalidade exige o dolo em ocultar o fato gerador. Portanto, uma vez demonstrada suficientemente nos autos tal vontade de esquivar-se das obrigações tributárias de forma dolosa e abusiva, correta a cobrança da multa qualificada. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende o tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à Taxa Selic. Registre-se, ainda, que tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante deste auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o cômputo de juros sobre a multa. AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL. Mantido o lançamento quanto ao IRPJ em decorrência da omissão de receitas, por força do artigo 24, da Lei nº 9.249/95, os mesmos efeitos da glosa do IRPJ se estenderão ao PIS, a COFINS e a CSLL, se não diferirem dos fatos ou argumentos que ensejaram a cobrança do primeiro imposto.
Numero da decisão: 1402-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários em relação a matérias constitucionais e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade dos lançamentos, da decisão recorrida e de decadência, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados. A contribuinte não apresentou recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), Ailton Neves da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

9097753 #
Numero do processo: 10380.913432/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DCTF. APÓS DESPACHO DECISÓRIO. SÚMULA CARF Nº 164. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, desde que haja a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Aplicação da Súmula Carf nº 164. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza-se como inovação ou alteração de critério jurídico, a decisão "a quo" que limitou-se a esclarecer qual era o débito a que se referia o despacho decisório, em que a fundamentação é, por natureza, extremamente sucinta. O motivo do indeferimento permaneceu o mesmo, qual seja, pagamento não disponível ou não comprovação do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-005.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de nulidade do Acórdão de 1ª Instância, vencido o Relator e, no mérito, ii) por unanimidade de votos, a ele negar provimento. Designada para redigir o voto vencedor na parte em que vencido o Relator, a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

7409167 #
Numero do processo: 10735.720746/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. ART. 5º DA LEI Nº 9.716/98. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ART. 3º E ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. Não se aplica o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716/98 na determinação da base de cálculo dos tributos apurados e devidos pela sistemática do SIMPLES Nacional. O SIMPLES Nacional foi instituído mediante Lei Complementar, inaugurando regime unificado de arrecadação que abrange tributos de competência dos Entes tributantes federal, estadual e municipal, elegendo-se como sua base de cálculo singular a receita bruta auferida pelos optantes, na forma como definida na mesma norma. Não pode previsão de Lei Federal, anteriormente editada, sobrepor-se a elementos primordiais e premissas da dinâmica de tal regime especial de apuração de tributos, de diferentes esferas de competência constitucional tributária, veiculado e regulado por Lei Nacional. NÃO CONFISCO E PROPORCIONALIDADE. ARGUMENTOS EXCLUSIVAMENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. É vedada a discussão, em esfera administrativa, sobre o afastamento de normas sob o argumento de violação a dispositivos constitucionais, sendo tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não compete ao CARF analisar e declarar a inconstitucionalidade de lei ou normativo (Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1402-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias constitucionais, divergindo o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que o conhecia e, no mérito, por unanimidade, negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA