Numero do processo: 15463.721258/2016-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PROVA. CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES.
As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesa médica somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes.
Numero da decisão: 2402-012.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Diogo Cristian Denny (relator), Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Relator(a)
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10909.002252/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
NULIDADE DE DECISÃO.INEXISTÊNCIA
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.(Tema 339-STF)
CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO VERIFICADA
Decisão fundamentada cuja convicção se alicerça em amplo complexo probatório não é nula especialmente por não preterir o direito de defesa.
MULTA-POSSIBILIDADE-CONTABILIDADE NÃO REGISTRA O MOVIMENTO REAL DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES
É passível de imposição de multa por descumprimento do dever legal que impõe à contabilidade da empresa retratar a realidade dos movimentos, incluídos aqueles correspondentes à remuneração de empregados.
INCABÍVEL A INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO DO PATRONO
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.( Súmula CARF nº 110)
Numero da decisão: 2402-012.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 11516.723712/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
VIOLAÇÃO DE DIREITOS.NULIDADE INEXISTENTE
A notificação de lançamento que obedeça aos requisitos legais e permita o amplo exercício de defesa não é nula. Decisão administrativa proferida por autoridade competente e sem preterição do direito de defesa igualmente também não é nula.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS ADICIONAIS
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2402-012.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao do recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregorio Rechmann Junior e Ana Claudia Borges De Oliveira, que deram-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 13811.722099/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Súmulas CARF n°s 43 e 63)
Numero da decisão: 2402-012.266
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10166.720261/2017-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.392
Decisão:
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 13656.720087/2016-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2011 a 31/07/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONTRAPOSIÇÃO AO LIMITES DO LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. OCORRÊNCIA.
Mostra-se ocorrida a alteração de fundamentos jurídicos quando a decisão recorrida altera e inova nos fundamentos que justificaram o lançamento.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Ocorrendo no julgamento a constatação de alteração de critério jurídico pelo julgador de primeira instância, impactando a autuação conexa. Importa, reconhecido tratar-se da mesma fundamentação para sustentar a multa por descumprimento de obrigação acessória, reconhecer a nulidade do acordão recorrido.
Numero da decisão: 2402-013.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordão os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acatar a preliminar suscitada e tornar nulo o acórdão recorrido em razão de alteração do critério jurídico do lançamento. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator),Gregório Rechmann Junior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que rejeitaram a preliminar para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário interposto. O Conselheiro Marcelo Valverde Ferreira da Silva votou na sessão dos dias 15 a 16 de setembro de 2025 e o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa não votou. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde, Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 11610.005595/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
EMENTA. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. TERMO DE PEREMPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO
O Recurso Voluntário deve ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da decisão recorrida, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Verificada a interposição do recurso após o decurso do prazo legal, correta a lavratura de termo de perempção, impondo-se o não conhecimento do recurso por este Conselho.
Numero da decisão: 2402-013.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto em razão de sua intempestividade.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 17227.723097/2022-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino(Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 14098.720046/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. GLOSA
Procedente a glosa, quando o recorrente sequer demonstra, de forma detalhada, a origem do crédito líquido e certo que pretendeu compensar, aí incluídos a sua natureza, valor e período.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
SOBRESTAMENTO DE JULGAMENTO.IMPOSSIBILIDADE.
À luz das normas processuais tributárias, não há previsão legal que autorize a suspensão do regular impulso oficial do processo administrativo. Assim, mostra-se inadequado o pedido de sobrestamento do presente feito para aguardar o trânsito em julgado de decisão proferida em processo que trata de controvérsia diversa.
Numero da decisão: 2402-013.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, de modo a não apreciar matéria estranha à lide e, na parte conhecida, afastar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
11417825
# Numero do processo: 11060.724832/2019-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016, 2017
ATIVIDADE RURAL. FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL. ARBITRAMENTO. A forma de apuração do resultado tributável da atividade rural é opção do contribuinte, exercida quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual, sendo vedada a alteração depois de iniciado o procedimento fiscal e lavrado o auto de infração, conforme com o que lhe for mais benéfico.
O arbitramento da base de cálculo do resultado tributável (20% da receita bruta do ano-calendário) é medida excepcional. Deficiências de escrituração não conduzem necessariamente ao arbitramento se o valor probatório dos documentos não está comprometido e permite sanar as eventuais irregularidades e apurar a base de cálculo da atividade rural na forma da opção feita pelo sujeito passivo.
Feita a opção pela diferença entre a receita bruta total e as despesas de custeio e investimentos, o lançamento de ofício não ficará adstrito a 20% da receita bruta no ano-calendário. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido
RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C DO CTN. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA PARA 100%.
O instituto da retroatividade benigna permite a aplicação de lei a fato gerador de penalidade pelo descumprimento de obrigação tributária ocorrido antes da sua vigência, desde que mais benéfica ao contribuinte e o correspondente crédito ainda não esteja definitivamente constituído, exatamente como diz o CTN, art. 106, inciso II, alínea c.
A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, deu nova conformação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 996, refletindo diretamente na penalidade apurada por meio do correspondente procedimento fiscal. Com efeito, a multa de ofício qualificada teve seu percentual reduzido de 150% (cento e cinquenta por cento) para 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2402-013.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
