Numero do processo: 19515.001437/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM DADOS OMISSOS. CFL 68. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA À PRINCIPAL.
No julgamento da multa aplicada por infração à obrigação acessória relacionada à apresentação de GFIP sem os dados cadastrais de todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias deve ser replicado o resultado do lançamento da obrigação principal.
Numero da decisão: 2402-012.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, por maioria de votos, cancelar os créditos referentes às competências 02 a 04/2005, inclusive, tendo em vista o cancelamento das referidas contribuições (bases de cálculo) nos processos principais. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Rodrigo Duarte Firmino, que negaram-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10882.723161/2017-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE.
Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto.
PAF. DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos são de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo.
PAF. PARCELAMENTO. ADESÃO. RENÚNCIA PARCIAL. LITÍGIO. RESOLVIDO. INTERESSE RECURSAL. AFASTAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PARCIAL.
O contribuinte interpõe recurso voluntário com a pretensão de ver reformado o conteúdo de acórdão que lhe é desfavorável. Logo, quando o contencioso instaurado é parcialmente afastado nos termos da lei, a decisão de primeira instância torna-se definitiva tocante à matéria desistida e, consequentemente, quanto a ela, resolvido estará o litígio.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 33. APLICÁVEL.
Caracteriza-se denúncia espontânea - refletindo não incidência da multa de ofício - as supostas confissões de débitos não declarados, as retificações de declarações e as adesões a parcelamentos, desde que, além de efetivados antes de iniciado o procedimento fiscal, haja recolhimento dos tributos devidos, acompanhados dos respectivos acréscimos moratórios cabíveis.
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-012.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por voto de qualidade, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando a matéria objeto da confissão de dívida. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nüske e Henrique Perlatto Moura, que conheceram-lhe integralmente; e (ii) na parte conhecida, (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares nela suscitadas e (b) no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e João Ricardo Fahrion Nüske, que deram-lhe parcial provimento, reconhecendo que os recolhimentos efetivado sobre a folha de salário deveriam ser aproveitados.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Duarte Firmino, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske e Henrique Perlatto Moura. A Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano declarou-se impedida de participar do referido julgamento, sendo substituída pelo Conselheiro Henrique Perlatto Moura.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 11080.726009/2019-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018
UNICIDADE EMPRESARIAL. INTERPOSTA PESSOA.
Configura-se unicidade empresarial por interpostas pessoas quando as circunstâncias materiais evidenciam que há uma estrutura simulada de negócios distintos com o compartilhamento das mesmas instalações, do mesmo quadro de funcionários e demais recursos para a consecução de um objetivo comum que se consubstancia de fato em um só empreendimento sob uma única direção.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS.
As pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional submetem-se às normas tributárias em geral a partir da data constante do Ato Declaratório Executivo. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DO CITADO VÍCIO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada na primeira instância administrativa, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICÁVEL.
Aplica-se o instituto da retroatividade benigna relativamente à multa de ofício qualificada, que deverá ser recalculada com base no percentual reduzido de 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2402-012.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer tão somente dos recursos voluntários apresentados pela Recorrente e pelo Responsável Solidário Douglas Cunha Vacário, rejeitar a preliminar neles suscitada e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, reconhecendo que a multa qualificada deverá ser recalculada com base no percentual reduzido de 100% (cem por cento).)
Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Marcus Gaudenzi de Faria (relator), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Joao Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10380.731163/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
NULIDADE DA EXAÇÃO.INEXISTÊNCIA
Não é nulo o lançamento que obedeça aos requisitos legais e descreva exaustivamente os fatos e fundamentos jurídicos além de corretamente apurar a base de cálculo e a tributação devida.
PAGAMENTO DE DIÁRIAS.SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO.NÃO INTEGRAÇÃO
As diárias recebidas a título de viagens não integram a base de cálculo do salário-contribuição desde que não superem a metade da remuneração do segurado na forma da lei.
DEVER DE PROVA.DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS.INEXISTÊNCIA
CRÉDITOS NÃO CORRESPONDENTES A SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
O ônus da prova quanto a fato extintivo ou modificativo do crédito tributário lançado é do contribuinte estabelecendo a lei o momento certo para apresentação dos elementos comprobatórios.
ALÍQUOTA GILRAT.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conforme estabelecido na legislação a alíquota aplicável à administração pública relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho é de dois porcento. É dever do administrado comprovar a atividade preponderante.
MULTA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO.NÃO PRONUNCIAMENTO.
A imposição de sanção decorrente da aplicação de lei tributária é dever da autoridade administrativa não sendo o Carf competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade do diploma legal.
Numero da decisão: 2402-012.856
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, cancelando o crédito decorrente do pagamento de diárias não superiores a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do respectivo empregado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 18470.721138/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO DE ESCRITA.
Nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Existentes a omissão e o erro de escrita apontados, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração, os quais, todavia, não se destinam para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado.
Numero da decisão: 2402-012.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, sem efeitos infringentes, para, saneando os vícios neles apontados, integrar a presente decisão ao Acórdão nº 2402-012.577.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior– Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10580.723548/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE ORIGEM.NÃO OCORRÊNCIA
O lançamento que preenche os requisitos legais de validade e está devidamente instruído não incorre em causa de nulidade.
Não é nula a decisão proferida por autoridade competente e sem preterição do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA.INEXISTÊNCIA
Inexiste prejuízo a defesa quando o contribuinte demonstra amplo conhecimento daqueles fatos contra si imputados pela autoridade e deles se defende exaustivamente.
IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO FISCAL NÃO ACARRETA NULIDADE DO LANÇAMENTO
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 171)
DECISÃO SUCINTA.POSSIBILIDADE
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF)
SUJEIÇÃO SOLIDÁRIA.GRUPO ECONÔMICO.POSSIBILIDADE
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si e solidariamente pelas obrigações tributárias previdenciárias na forma da lei.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ORIGEM
A fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2402-012.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10340.721124/2021-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2019 a 31/12/2020
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. MESMO OBJETO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.SÚMULA CARF Nº 5.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 2402-012.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando as razões recursais referentes à alegação de “imunidade tributária”, por renúncia à instância administrativa em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior– Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10945.721405/2015-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES SUSCITADAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM APRESENTADAS EM IMPUGNAÇÃO.
Estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235/72 que se considerará não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consideram-se, portanto, preclusas as alegações do contribuinte em recurso voluntário que não integraram a impugnação do lançamento
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, devidamente comprovados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM DE RECURSOS. SALDO DE CAIXA DO ANO ANTERIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Na análise da evolução patrimonial, a transferência de recursos de um ano-calendário para o ano-calendário seguinte é admitida, tão-somente, quando provada, documentalmente, a existência desses recursos no final do ano-calendário anterior.
Numero da decisão: 2402-012.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar aquelas matérias não arguidas em sede de impugnação quanto (a) a ilegitimidade passiva da multa de ofício, (b) nulidade do lançamento por cerceamento de defesa,(c) inexistência das omissões de rendimentos recebidos a título de resgate de contribuições de previdência privada e aqueles decorrente de ganhos de capital na alienação de bens e direitos, (d) impossibilidade de aplicação da multa isolada por falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão; (ii) na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Apresentaram voto divergente, por escrito, no plenário virtual, os Conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que deram provimento parcial ao recurso para recalcular o acréscimo patrimonial a descoberto, considerando como origem/recursos o saldo em espécie declarado no mês de dezembro/2011, que vencidos, converte-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 11543.003384/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTO. AÇÃO TRABALHISTA. ACORDO. VERBAS ISENTAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.
São tributáveis as parcelas designadas genericamente em acordo trabalhista como verbas de natureza indenizatória. O reconhecimento de verbas isentas só é possível quando restarem discriminados e demonstrados os valores e naturezas jurídicas das parcelas pagas ao reclamante. A interpretação acerca da outorga de isenções deve ser literal nos termos do art.111 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73.
A classificação indevida de rendimentos como isentos e/ou não tributáveis na declaração de ajuste da pessoa física, causada por informação errada prestada pela fonte pagadora com base no acordo judicial, não autoriza o lançamento de multa de ofício (Súmula CARF nº 73).
JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF.
No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2402-012.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer integralmente do recurso voluntário interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial determinando: (i) a exclusão da base de cálculo do imposto lançado a parcela referente aos juros moratórios, (ii) o cancelamento da multa de ofício aplicada e (iii) o recálculo do crédito tributário lançado, com a aplicação tanto das tabelas progressivas como das alíquotas vigentes à época da aquisição dos rendimentos, ou seja, de acordo com o regime de competência.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 23034.022587/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/2001
CONTRIBUIÇÃO AO FNDE. DEDUÇÃO INDEVIDA. DILIGÊNCIA FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO.
Não cabe o lançamento de débito sob o fundamento de dedução indevida quando resta comprovado, em sede de diligência fiscal, que houve a regular apuração e o fiel recolhimento da contribuição devida ao FNDE à época dos fatos geradores.
Numero da decisão: 2402-012.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, cancelando-se o crédito tributário referente apenas à competência 12/1999.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior– Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
