Sistemas: Acordãos
Busca:
6480029 #
Numero do processo: 10830.724381/2013-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA OCORRÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. EXCLUSÃO. Deve ser afastada a multa qualificada quando não se extrai dos autos a comprovação cabal da ocorrência de conduta dolosa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Junior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6522698 #
Numero do processo: 14191.720056/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE SAÚDE. INDEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual - DAA as despesas com serviços de saúde e educação desde que essas sejam comprovadas e efetuadas pelo contribuinte em relação a si ou a seus dependentes legais. Do mesmo modo, é possível ao alimentante a dedução de tais despesas em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual, desde que amparados pelas normas do Direito de Família. Inteligência da Lei nº 9.250/1995, art. 8°, inciso II, alínea “a” e “b”, § 2º, incisos II e III, e § 3º. DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física valores pagos ao cônjuge a título de pensão alimentícia em decorrência de acordo homologado judicialmente quando não haja dissolução da sociedade conjugal e o responsável pelo pagamento da pensão mantenha residência em comum com o alimentando, pois tais valores são decorrentes do poder de família e do dever de sustento, assistência e socorro ao cônjuge e não do dever obrigacional de prestar alimentos. A pensão paga em desconformidade com as normas do Direito de Família constitui mera liberalidade. O pagamento de pensão alimentícia, por liberalidade, não está sujeito à dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6526320 #
Numero do processo: 16696.720238/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF RENDIMENTOS DE ALUGUEL. LIVRO CAIXA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Pela falta de previsão legal para dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa no caso de rendimentos de aluguéis e também pela falta de Comprovação de despesas pagas para cobrança ou recebimento dos rendimentos de aluguéis, deve ser mantida a infração de dedução indevida de Livro Caixa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mario Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6703468 #
Numero do processo: 10909.001607/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DE FATOS GERADORES OBJETO DE AUTUAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. Não há óbice à realização de lançamento em relação à mesma infração e a idêntico período, quando o Auto de Infração anterior tiver sido anulado por vício formal. CTN, art. 172, inciso II. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO A MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O fato de determinada matéria está em discussão perante o Poder Judiciário não afasta a possibilidade de o Fisco efetuar o lançamento do crédito tributário. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Inteligência da Súmula CARF nº 1. DEPÓSITO RECURSAL OU ARROLAMENTO COMO CONDIÇÃO PARA SEGUIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Em virtude da delimitação imposta pelo Decreto nº 70.235, de 1972, escapa à competência dos órgãos administrativos de julgamento a apreciação acerca da procedência de arrolamento de bens e direitos formalizado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2402-005.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Ausente momentaneamente e por motivo justificado o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6688499 #
Numero do processo: 13808.000735/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o início do prazo prescricional para a sua cobrança. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. 1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. 2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária. 3. Conhecida a origem do depósito, não há que se falar em omissão de rendimentos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, para excluir da base de cálculo os valores mencionados nos subitens "a", "b", "d" do item 3.1 do voto do Relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6703032 #
Numero do processo: 15504.727103/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para fins de que a unidade de origem junte os documentos apresentados pelo notificado no curso da fiscalização e respectivas intimações, ou, caso não estejam mais eles disponíveis, que se pronuncie acerca dos documentos trazidos pelo contribuinte no recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6691699 #
Numero do processo: 10830.008411/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O art. 42, da Lei 9.430/96 estabelece a inversão do ônus da prova e a presunção da omissão de rendimentos se o contribuinte, intimado, não justificar a origem com rendimentos. Na falta de justificação prevalece a presunção legal de os depósitos bancários serem rendimento tributado omitidos. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. Determinada a quebra do sigilo bancário por decisão judicial, fica prejudicada a alegação de nulidade da autuação em face dessa ofensa do sigilo.
Numero da decisão: 2101-000.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do Acórdão. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioki, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido, Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes
Nome do relator: Relator Odmir Fernandes

6643103 #
Numero do processo: 12448.725013/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RENDIMENTOS DE ALUGUEL. COMPROVAÇÃO. A comprovação de que os rendimentos de aluguel foram vertidos para beneficiário distinto do informado em DIMOB requer sejam acostados documentos hábeis a confirmar, pelo seu conjunto, a versão dos fatos tal como defendida pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6688505 #
Numero do processo: 13884.911695/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e que é portador de uma das moléstias graves arroladas no art. 39, inc. XXXIII, do RIR/1999, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6664902 #
Numero do processo: 10530.723316/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. Considera-se não formulado o pedido de realização de perícia ou diligência feito em desacordo com as normas que regulamentam a matéria. Desnecessária a realização de perícia ou diligência quando o julgador administrativo considerar que os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. EXECUÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não figura entre as competências do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF decidir sobre questões relacionadas à execução de decisão tomada no curso de Processo Administrativo Fiscal. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. É precluso o direito de recorrer de matérias não suscitadas na impugnação ou na decisão de primeira instância administrativa. INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. Integram a base de cálculo do IRPF os juros e a correção monetária, inclusive os que resultarem de sentença judicial, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. Devem ser abatidas, dos rendimentos recebidos acumuladamente, integralmente as despesas com advogados, desde que relativas à ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, que tenham sido pagas pelo contribuinte e sem indenização. Interpretação literal da regra isentiva. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RENDIMENTO SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. IRRF INDEDUTÍVEL NA DAA. Não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual - DAA a parcela do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF relativa a rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, inclusive aquelas pagas a título de décimo terceiro salário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido para a apresentação de novas provas e realização de perícia ou diligência, conhecer em parte do recurso e por maioria de votos, na parte conhecida, dar parcial provimento para que se exclua da base de cálculo a integralidade o valor correspondente a honorários advocatícios (R$ 164.600,00). Vencidos os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ronnie Soares Anderson e João Victor Ribeiro Aldinucci. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO