Numero do processo: 15956.720237/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em prescrição quando o processo administrativo fiscal está em curso, pendente de final administrativa, por estar a exigibilidade do crédito está suspensa nos termos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracteriza-se omissão de rendimentos sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Lei n. º 9.430/96.
SIGILO BANCÁRIO.
Permanecem protegidas por sigilo, nos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional, as informações obtidas mediante procedimento de fiscalização, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2.001, não configurando violação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEITA DE ATIVIDADE RURAL.
Demonstrado que os recursos são oriundos de receita de atividade rural não oferecidas à tributação é efetuado o lançamento de ofício observada a opção do contribuinte na DIRPF. Lei n. º 9.430/96.
Numero da decisão: 2202-012.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 18365.721053/2014-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972).
Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, o que é o caso dos autos.
GLOSA. RECOMPOSIÇÃO.
Suprida a deficiência documental apontada pelo órgão julgador de origem, restabelece-se o direito à dedução às despesas com educação, vindicado.
Numero da decisão: 2202-012.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 19515.003240/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. DATA DA APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF 103. NÃO CONHECIMENTO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, cujo crédito original e multa exonerados deve ser superior a R$ 15 milhões, conforme previsto na Portaria MF nº 02/2023.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO DO COTITULAR. NECESSIDADE. SÚMULA CARF 29.
A intimação ao cotitular da conta é imprescindível na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas, sob pena de exclusão da base de cálculo do lançamento das contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os cotitulares.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. RECURSOS DE TERCEIROS. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
Dos valores creditados pertencentes a terceiros, devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento o montante dos recursos cujo repasse financeiro foi realizado aos seus titulares.
Numero da decisão: 2202-012.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, e em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento: as bases de cálculo envolvendo contas conjuntas; e, também, os valores associados ao repasses, deduzidos dos montantes anteriormente reconhecidos pelo julgador de piso, e honorários advocatícios integrais, vinculados ao Precatório nº 53/98, efetuados na conta bancária da Nossa Caixa, de nº 850.001-1, agência 0384-1, consoante discriminado na Informação Fiscal de fls. 3172/3190.
Assinado Digitalmente
Marcelo Valverde Ferreira da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 19515.001598/2003-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997,1998, 2001
DECADÊNCIA. IRPF. AJUSTE ANUAL.
"O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário". (Súmula CARF nº 38)
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
"A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. (Súmula CARF nº 26)
Numero da decisão: 2202-004.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 12448.725355/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. ART. 62, §2º DO ANEXO II AO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC/1973. Art. 62, §2º do RICARF determinando a reprodução do entendimento.
Numero da decisão: 2202-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator), Rosy Adriane da Silva Dias e Denny Medeiros da Silveira, que deram provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Foi designado o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10380.720648/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2011
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Estabelece a Súmula CARF nº 1 que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa por ter deixado a decisão de primeira instância de deferir pedido de perícia.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde de questão controversa, não se justificando a sua realização quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. 170-A DO CTN.
Nos termos do art. 170-A do Código Tributário Nacional, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Estabelece o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, que nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10821.720408/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ERRO DE PREENCHIMENTO NA DIRF.
Comprovado, em fase recursal, o erro no preenchimento da DIRF deve ser provido o recuso em nome dos princípios da verdade material e formalismo moderado.
Numero da decisão: 2202-004.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Denny Medeiros da Silveira, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 16561.720184/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PESSOA FÍSICA. SUJEITO PASSIVO.
Ao analisar os registros na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, o Parecer Técnico referente a Ato de Concentração da Secretaria de Acompanhamento Econômico, o Relatório do Ato de Concentração emitido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e os documentos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, concluiu corretamente a fiscalização que a operação efetivamente realizada foi distinta da declarada ao Fisco e apurou o tributo devido, apontando como sujeito passivo a pessoa física.
APURAÇÃO DO TRIBUTO. CUSTO DO BEM ALIENADO. FALTA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO.
O que o recurso questiona neste tópico é o mesmo que já foi debatido no anterior, que o sujeito passivo não seria a pessoa física mas a pessoa jurídica, e, se fosse a pessoa jurídica, haveria um "outro custo", com composição de ágio, a ser considerado. Sendo assim, nada existe para ser tratado, em alegado erro de cálculo ou de apuração, pois o cálculo empregado está descrito e demonstrado no Termo de Verificação Fiscal e o recurso não aponta onde estaria o erro, se for considerado que o sujeito passivo é a pessoa física.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. RESULTADO.
A fraude é vício de muitas faces. Está presente em um sem número de situações na vida social e no Direito. Sua compreensão mais acessível é a de todo artifício malicioso que uma pessoa emprega com intenção de transgredir o Direito ou prejudicar interesses de terceiros.
Informar à Receita Federal atos e negócios que enfim se reputam dissociados da realidade fática, com o intuito de reduzir a carga tributária, caracteriza enfim a "fraude" e aqui se procurou ainda demonstrar a intenção do agente, que inclusive apresentou à fiscalização documentos com datas e fatos irreais.
Numero da decisão: 2202-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, vencido o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto, que suscitou a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. No mérito, quanto às infrações, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal, que deram provimento ao recurso. Quanto à qualificação da multa, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Fernanda Melo Leal, que a reduziram para 75%. O Conselheiro Martin da Silva Gesto votou pela conclusões em relação à preliminar de nulidade. O Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto informou que apresentará declaração de voto. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor. A Conselheira Cecília Dutra Pillar proferiu seu voto na sessão de 07/06/2017, porém não votou em relação à preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, razão pela qual o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), que a substitui, votou apenas em relação a essa preliminar (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF).
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada. A Conselheira Cecília Dutra Pillar proferiu seu voto na sessão de 07/06/2017, porém não votou em relação à preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, razão pela qual o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), que a substitui, votou apenas em relação a essa preliminar (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 13807.015087/2001-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
DCTF. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E PAGOS. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Correto o lançamento que exige o imposto não recolhido, em razão da auditoria que apurou diferenças entre os valores declarados em DCTF e os efetivamente liquidados.
Numero da decisão: 2202-004.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 18088.720063/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2010
LANÇAMENTO. PROVAS INDICIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Cabe a fiscalização apresentar um conjunto de indícios que permita ao julgador alcançar a certeza necessária para o seu convencimento, afastando possibilidades contrárias, mesmo que improváveis. A certeza é obtida quando os elementos de prova confrontados pelo julgador estão em concordância com a alegação trazida aos autos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. (CFL 38)
Por se tratar de infração formal, sem qualquer nexo com a obrigação principal deve ser mantida a penalidade por ter a empresa apresentado livro Diário sem as formalidades legais.
Numero da decisão: 2202-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para manter apenas a multa de obrigação acessória (CFL-38), vencidos os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Denny Medeiros da Silveira, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
