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6309955 #
Numero do processo: 13971.720624/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SIPT. CAPACIDADE POTENCIAL DA TERRA. APTIDÃO AGRÍCOLA. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. ÁREA DE RESERVA LEGAL. APP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA TEMPESTIVO. A partir do exercício de 2001, é indispensável apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como condição para o gozo da isenção relativa às áreas de preservação permanente e de utilização limitada, considerando a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Introdução do artigo 17-O na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000. DADOS DA DITR. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO FISCAL. Regularmente intimado, cabe ao contribuinte fazer prova das informações que apôs em sua DITR, com documentação hábil e idônea. Um Laudo Técnico que se refere a outro exercício, apresentado no curso de outro processo, não é suficiente para comprovação de tais dados, carecendo os autos da documentação apontada pelo Fiscal no seu Termo de Intimação, e a cargo do interessado. APRESENTAÇÃO DA PROVAS. NORMA PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A norma do PAF, Decreto nº 70.235/1972, art. 16, § 4º, estabelece que as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2202-003.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6300176 #
Numero do processo: 10235.000160/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 01/01/1996 DECISÃO A QUO. EXONERAÇÃO DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER MANTIDA. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2202-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6316018 #
Numero do processo: 13855.722971/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 GLOSA DE IRRF. INDÍCIOS DE FRAUDE. RELAÇÃO DE PARENTESCO DO CONTRIBUINTE COM A FONTE PAGADORA. Nos casos de suspeitas de fraude e de inidoneidade do comprovante de rendimentos, o imposto retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de rendimentos quando a retenção restar devidamente comprovada por meio de outros documentos, hábeis e idôneos, ou, ainda, por meio da comprovação dos respectivos recolhimentos. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Márcio Henrique Sales Parada. Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6247701 #
Numero do processo: 10925.003134/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Verificado equívoco no acórdão embargado, especificamente no que diz respeito aos valores a serem excluídos da tributação, deve tal lapso ser sanado, com a rerratificação do acórdão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2202-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos inominados com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-002.199, de 21/02/2013, alterar a decisão original para dar parcial provimento ao recurso, excluindo da base tributável os valores de R$ 882.321,39 no ano-calendário 2005 e de R$ 766.641,14 no ano-calendário 2006, vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira, que rejeitou os embargos. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6292016 #
Numero do processo: 10218.720898/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. MEDIA DAS DITR. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da lei, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5452259 #
Numero do processo: 13830.722241/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA EFICAZ. Constituem provas eficazes da área utilizada com produtos vegetais as notas fiscais vinculadas ao estabelecimento fiscalizado, referentes à comercialização ou à transferência da produção agrícola. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5326993 #
Numero do processo: 16682.721139/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008, 2009 CRÉDITO JURÍDICO/CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR QUE INICIA A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO IRRF SOBRE JUROS PAGOS A BENEFICIÁRIA DOMICILIADA/RESIDENTE NO EXTERIOR. No caso de IRRF incidente sobre juros remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em que a tributação é exclusiva de fonte, o fato gerador, termo inicial da contagem do prazo decadencial, ocorre na data da efetiva disponibilidade econômica ou jurídica pelo seu beneficiário. O simples crédito jurídico/contábil, antes da data aprazada para seu pagamento, não extingue a obrigação nem antecipa a sua exigibilidade pelo beneficiário, não representando, portanto, aquisição, por este, da disponibilidade econômica ou jurídica. JUROS. CARACTERIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE VENDA COM ENTREGA IMEDIATA E PAGAMENTO FUTURO. REMUNERAÇÃO. Caracteriza pagamento de juros o valor entregue pelo adquirente de mercadoria ao fornecedor como contrapartida pelo alargamento do prazo de pagamento da mercadoria, previamente acertado em contrato firmado entre as partes. IRF. JUROS. PAGAMENTO A CONTRIBUINTE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no País, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhadas. Sendo o beneficiário residente em país que não tributa a renda ou que a tributa à alíquota máxima inferior a 20%, a alíquota aplicável é de 25%. MULTA DE OFICIO AGRAVADA EM 50%. CABIMENTO. ATENDIMENTO INSUFICIENTE AS INTIMAÇÕES FISCAIS Agrava-se a penalidade, na forma do artigo 44, § 2. °, da lei n.° 9.430, de 1996, quando em procedimento de oficio o contribuinte deixa de atender a solicitação da Autoridade Fiscal, ou atende de forma insuficiente, deixando de fornecer documentos que sabidamente detinha a guarda, proporcionando a mora na verificação e maiores ônus à Administração Tributária pela demanda de diligências e de outras fontes de informações. Recurso de Ofício Provido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-002.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior acompanha o voto do Relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto. O Conselheiro Rafael Pandolfo arguiu questão de ordem, que pelo voto de qualidade foi rejeitada, vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Arguinte), Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior. Os conselheiros Rafael Pandolfo (Arguinte) e Fabio Brun Goldschmidt apresentarão declaração de votos no tocante a questão de ordem. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior. No Mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso. O Conselheiro Pedro Anan Junior apresentará declaração de voto. Fizeram sustentação oral, pelo contribuinte Dr. Marcos Vinícius Neder de Lima, OAB 09.611.746/SP e pela Fazenda Nacional Dr. Claudio Xavier Seefelder Filho (Procurador da Fazenda Nacional). (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Declaração de voto (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo – Declaração de voto (Assinado digitalmente) Fábio Brum Goldshmidt – Declaração de voto (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Declaração de voto Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Heitor de Souza Lima Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5347100 #
Numero do processo: 10860.720255/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.573
Decisão: Vistos, relatos e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo – Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5452277 #
Numero do processo: 13830.722239/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA EFICAZ. Constituem provas eficazes da área utilizada com produtos vegetais as notas fiscais vinculadas ao estabelecimento fiscalizado, referentes à comercialização ou à transferência da produção agrícola. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5403208 #
Numero do processo: 11040.720075/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. ÁREA DE PASTAGENS E DE PRODUÇÃO VEGETAL - Quando devidamente comprovado através de provas, documentos e laudo de avaliação há que se admitir a exclusão da base de calculo do ITR das áreas de pastagens e de produção vegetal. No caso dos autos não há a devida comprovação dessa natureza. VALOR DA TERRA NUA - VTN- LAUDO DE AVALIAÇÃO. O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1º de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado.
Numero da decisão: 2202-002.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Anan Junior