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4677689 #
Numero do processo: 10845.002069/93-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO Produto B9E-4 (2-2 Bis - Metacriloxidietoxi difenila) identificado pelo Labana/Santos, como sendo crilodi - (etoxi-finil) mistura de 2,2 - bis [metacrixoli-(etoxi)n-fenil] propano em que se verifica no parâmetro "n+m", significando a sua composição por várias substâncias, o que leva a classificação fiscal para o código 3823.90.9999 da TAB/SH. A alteração do pronunciamento técnico do Labana justificada pelos novos estudos em Referências Bibliograficas e pela utilização de desenvolvidas técnicas analíticas, antes não disponíveis quando da expedição do Laudo de Análise 3232/95. Multa de ofício excluída em vista do ADN-10/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4680024 #
Numero do processo: 10860.004551/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não se adequando o caso em tela à situação configurada pela contribuinte em seu recurso voluntário, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. PIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Legítimo o indeferimento de pedido de compensação quando o contribuinte não o instrui com os elementos necessários e suficientes à comprovação do recolhimento, tornando-se devidos os valores a ser compensados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09359
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4661541 #
Numero do processo: 10665.000430/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Cabível a multa prevista no art. 368, do RIPI/82, se o comerciante adquirente não verifica a falta de lançamento do IPI, referente a aquisição tributada, pela responsabilidade prevista no art. 173. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05499
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822846 #
Numero do processo: 10814.012227/94-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Incabível o pagamento de II e multa referente a bagagem não declarada, sem que haja identificação dos bens tributados. Procedente a repetição de indébito.
Numero da decisão: 303-28473
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4675552 #
Numero do processo: 10831.003960/97-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1996 Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – Classifica-se no código TEC 3808.10.29 o produto de nome comercial “Fluoreco 1170”, por tratar-se de N-etil-perfluoroctanosulfonamida (Sulfluramida), uma preparação inseticida para formulação de iscas formicidas. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO PELA INSTÂNCIA JULGADORA. Não se admite a qualquer instância julgadora, administrativa ou judicial, o condão de substituir a base legal da penalidade a ser imposta, descrita no lançamento realizado, porque em tudo e por tudo equivale a lançar, atividade privativa e vinculada que extrapola a competência e a própria significância da atividade imparcial de julgamento. A se admitir a DRJ lançando tributo, ou penalidade, de nada teria valido o imenso esforço legislativo e de transformação estrutural da SRF, justamente para separar em órgãos distintos, as Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. A fortiori, uma vez eliminada a multa agravada pelo julgamento proferido na instância a quo, e sendo descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, também falece ao Conselho de Contribuintes a competência para lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição do crédito tributário. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-34.234
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação a multa de oficio, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Relatora, e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4685112 #
Numero do processo: 10907.000844/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/04/2003 CONTÊINERES FURTADOS DOS PÁTIOS DA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. A IMPOSSIBILIDADE DA DETENÇÃO POR ALGUM MOTIVO FORTUITO JUSTIFICA MAS NÃO EXIME DE RESPONSABILIDADE A PESSOA QUE DELA SE INCUMBIA. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO PELA INSTÂNCIA JULGADORA. Não se admite a qualquer instância julgadora, administrativa ou judicial, o condão de substituir a base legal da penalidade a ser imposta, descrita no lançamento realizado, porque em tudo e por tudo equivale a lançar, atividade privativa e vinculada que extrapola a competência e a própria significância da atividade imparcial de julgamento. A se admitir a DRJ lançando tributo, ou penalidade, de nada teria valido o imenso esforço legislativo e de transformação estrutural da SRF, justamente para separar em órgãos distintos, as Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. A fortiori, uma vez eliminada a multa agravada pelo julgamento proferido na instância a quo, e sendo descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, também falece ao Conselho de Contribuintes a competência para lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 303-33.808
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9318665 #
Numero do processo: 10283.009368/89-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.644
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar o processo à Egrégia 3ª Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES

4825334 #
Numero do processo: 10860.001716/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE. Tendo os atos sido praticados por servidores competentes e não estando comprovado o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração e/ou da decisão recorrida. ESCRITURAÇÃO. O contribuinte do IPI está obrigado a manter escrituração regular de entradas e saídas de insumos e produtos. Se não o faz, está sujeito às conseqüências decorrentes de tal omissão. AUDITORIA DE ESTOQUE. A escrituração de perdas, ou de qualquer outro ajuste de estoque, deve estar justificada e respaldada em documentação idônea e eficaz, sob pena de tais operações virem a ser consideradas como saídas sem emissão de nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A saída de produto tributado para empresa interdependente, ainda que pontuais ou excepcionais, impõe o cálculo do tributo pelo valor tributável mínimo. Inexistindo mercado atacadista na praça do remetente e tratando-se de produto de procedência estrangeira, a base de cálculo será o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal, obtendo-se tal margem com base em outras operações similares que o contribuinte realize com compradores não-interdependentes. ARBITRAMENTO. Demonstrado pela fiscalização que o valor da operação é incongruente, impõe-se à fiscalização com base no princípio da razoabilidade. MULTA DE 112,5%. CABIMENTO. RETICÊNCIA DA CONTRIBUINTE EM ATENDER ÀS INTIMAÇÕES EXPEDIDAS PELO FISCO. A reticência da contribuinte em atender às intimações endereçadas pelo Fisco, devidamente caracterizadas, enseja a aplicação do artigo 46 da Lei nº 9.430/96, mediante imputação de multa no montante de 112,5% do crédito tributário apurado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10052
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4657250 #
Numero do processo: 10580.002167/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - RECEITAS DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - As receitas decorrentes do fornecimento de bens e serviços contratado nas condições do art. 358 ou 359 do Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, estão sujeitas à incidência da COFINS no mês do seu efetivo recebimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4618615 #
Numero do processo: 10950.000487/2007-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - FALTA DE COMPROVAÇÃO. A conduta do contribuinte que, ao mesmo tempo que diferiu receitas, também diferiu os custos e despesas correspondentes, aponta para entendimento equivocado da legislação, e não para o intuito consciente e deliberado de reduzir a base tributável. Nessas condições, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 75%. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE INTERPOSTAS PESSOAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITA. Demonstrado que os depósitos bancários efetuados em nome de interpostas pessoas tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo, presente a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com recursos mantidos à margem da escrituração da pessoa jurídica, razões pelas quais a exigência tributária deve ser mantida, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiadoo por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75%, e acolhiam parcialmente a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira