Numero do processo: 13727.000445/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo. (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
RECURSO AO QUAL NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13707.003258/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91, estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada.
PIS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
JUROS DE MORA. DISPENSA. São dispensados os juros de mora na proporção dos valores depositados em Juízo na integralidade da contribuição devida e dentro do seu prazo de vencimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte
conhecida: a) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e b) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso para excluir a multa e os juros na proporção dos depósitos efetivados. A conselheira Maria Teresa Martinez Lopez apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13707.000642/90-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo de IPI estendida ao processo de IRPJ, alcança também o decorrente desse último, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19251
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13688.000153/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13708.000033/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Não se conhece do recurso voluntário interposto sem prova do recolhimento do depósito prévio ou do arrolamento de bens e direitos, de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida no julgamento de primeira instância, de que tratam o §§ 2º a 4º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522, de 2002, e os arts. 2º a 6º da Instrução Normativa SRF nº 264, de 2002.
Recurso voluntário não conhecido. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21922
Decisão: Por maioria de votos, não tomar conhecimento do recurso por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, vencido o conselheiro Flávio Franco Corrêa que votou pela conversão do julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13631.000080/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência , em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13710.001052/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA - ANALOGIA - Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto.
IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. (Acórdão n° 103-20.784). Recurso provido. (Publicado no D.O.U nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21214
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13727.000497/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL. A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com os resultados positivos dos exercícios subseqüentes, além do limite de 30% de que trata o art. 15 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica aos prejuízos decorrentes da atividade rural (art.57, da Lei 8.981/95 c/c art. art. 27, § 3º, da Instrução Normativa/SRF nº 51, de 31/10/95 ).
Numero da decisão: 105-13.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela correspondente à compensação da base de cálculo negativa em montante superior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido
ajustado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negava provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 18471.000775/2004-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a rega que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep é a do § 40 do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da
data do fato gerador. No caso, a ciência do lançamento se deu em
08/07/2004, tendo sido atingidos pela decadência os períodos de apuração anteriores a julho de 1999.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/12/2000, 28/02/2001 a 30/11/2002
BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. FATURAMENTO.
ART. 30, § 1°, LEI N° 9.718/98. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS.
A base de cálculo do PIS/Pasep é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/01/2003, 30/06/2003, 30/11/2003.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. ART. 1°, § 1° E 2° DA LEI N° 10.637,
DE 30/12/2002.
As rubricas contidas em conta denominada "Recuperação de Despesas" se inserem no conceito de faturamento disposto no § 1° do artigo 1° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.089
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 02/1999 e 06/1999, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10680.008499/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1997
CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA
A propositura de ação judicial questionando a exigência da Cofins, bem como a autorização para repetir/compensar valores indevidamente recolhidos, abrangendo períodos de competência sob legislação diferente, não caracteriza a concomitância de objeto para todo o processo, mas apenas de forma parcial, implicando na nulidade da decisão recorrida que deixou de enfrentar as
questões de mérito, suscitadas na impugnação, para o período não abrangido pela concomitância.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.196
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para fins de anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
