Numero do processo: 13971.001149/2007-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS DE DEBÊNTURES – DEDUTIBILIDADE - A dedução das despesas decorrentes das obrigações relativas a debêntures está condicionada, entre outras, à efetiva captação de novos recursos financeiros inerente à emissão desses títulos, circunstância não verificada no presente caso.
MULTA ISOLADA – MULTA DE OFICIO – CONCOMITANCIA - IMPOSSIBILIDADE - A coexistência da multa de lançamento de oficio com a multa isolada no mesmo lançamento somente é possível quando as suas bases de cálculo forem distintas, o que é o caso dos autos.
MULTA QUALIFICADA - OPERAÇÕES COM TÍTULOS INEXISTENTES - Comprovada a inexistência da operação de emissão de debêntures que deveriam ser integralmente subscritas por empresa estrangeira mediante a transferência de Títulos do Tesouro Americano é prova direta do evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%, de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.613
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas no recurso. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de multa isolada por não recolhimento de tributos sobre bases estimadas (estimativa), vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplento Convocado) e Ester Marques Lins de Souza (Suplente Convocada) que negavam provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13901.000007/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL - ISENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
I - Inaplicáveis os limites do § 3º do Art. 481 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, se o tipo legalmente instituído pelo Art. 60, parágrafo único, do Decreto-lei nº 37/66, estabelece como requisito da responsabilidade o tributo que deixar de ser pago, em função do dano, da avaria, do extravio ou da falta.
II - Imprescindível ao instituto da indenização, a perda do que não foi objeto de renúncia.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa, Relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13924.000346/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Em face do disposto no art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/72, deixa-se de considerar a preliminar de nulidade.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
O laudo técnico apresentado, a informação de órgão do Estado do Paraná acerca das terras sob exame, além do suporte em dados da região trazidos aos autos são suficientes para atestar a impossibilidade de aproveitamento do imóvel a não ser como reservatório de água e abrigo de instalações para produção de energia elétrica. Trata-se segundo o IBAMA/PR de imóvel abrangido no conceito de área de preservação permanente, isenta do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 15374.002416/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. COFINS. MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% e Taxa SELIC é docorrente de dispositivos legais vigentes, cabendo à autoridade administrativa, apenas, garantir-lhes a eficácia. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08992
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 16327.000719/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O mandado de procedimento fiscal se constitui em procedimento administrativo de controle das ações fiscais prescindível para validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade homologação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - ÔNUS DA PROVA - Compete ao Fisco, como regra geral, comprovar a ocorrência do fato gerador tributário.
DESPESA - DEDUTIBILIDADE - A despesa é dedutível desde que necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à contraprestação de algo recebido e quando comprovada com documentação hábil e idônea.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 103-21.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao exercício financeiro de 1996 (ano-calendário de 1995), vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber, e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento); reduzir a alíquota da CSLL ao
percentual normal aplicável às instituições não financeiras; e, excluir exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.000614/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - ESPONTANEIDADE - ART.47 DA LEI Nº 9.430/96 - A partir da ciência da intimação para apresentar esclarecimentos, não se considera espontânea a denúncia apresentada (art. 138, parágrafo único, do CTN, e art. 7º, "a", do Decreto nº 70.235/72). A norma contida no art. 47 da Lei nº 9.430/96 (com a redação dada pelo art. 70 da Lei nº 9.532/97) somente se aplica aos tributos e contribuições declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07226
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 16327.003416/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – CAUSA EFEITO - Comprovada, in casu, a existência de vinculação e relação de causa e efeito entre processo judicial e recurso administrativo pendente de decisão, este último deve aguardar o julgamento do primeiro, dado que o resultado do processo judicial influencia diretamente a decisão do processo administrativo-fiscal em curso.
JUROS DE MORA - Os acréscimos moratórios são devidos mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente, por expressa disposição legal.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 103-23.502
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer que os mandados de segurança n° 98.0007275-6 e 98.0007272-1 também são causa de suspensão do presente c édito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 16004.000632/2006-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades de objeto com o do lançamento, ou mesmo a sua ausência, não propagam efeitos ao lançamento, pois é ato vinculado.
ATO DECLARATÓRIO – SUSPENSÃO DE IMUNIDADE – não cabe nulidade do ato declaratório por eventual lacuna na transcrição de dispositivos legais, uma vez que o seu conteúdo diante de todo o contexto procedimental permitiu à defesa claramente identificar os fundamentos legais e fáticos da suspensão da imunidade.
NULIDADE – a alegação de cerceamento do direito de defesa e do contraditório não pode prosperar se o sujeito passivo teve à disposição todos os elementos necessários à formulação da impugnação, uma vez que foram devolvidos seus livros contábeis antes da ciência do lançamento.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – em situações cujo conteúdo material seja de pouca monta em relação ao porte da entidade ou que causem dúvidas acerca de suas reais circunstâncias, a posição deve se inclinar a favor da entidade, em razão da grave conseqüência da perda da imunidade. Nada obstante, o conjunto probatório carreado pela autoridade fiscal, no presente feito, foi robusto e substancioso para demonstrar que a entidade foi empregada claramente com a finalidade lucrativa e que seus recursos eram sub-repticiamente desviados em favor dos seus administradores.
COFINS E PIS – BASE DE CÁLCULO – o Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de lei tributária declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal apenas em controle incidental.
IRRF – a responsabilidade da fonte pagadora não cessa a partir do encerramento do período de apuração, no caso de pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa.
DECADÊNCIA – MULTA QUALIFICADA – caracterizado o aspecto volitivo da conduta delitiva, deve ser aplicada a regra de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN, bem como qualificado o patamar sancionador.
Numero da decisão: 103-23.416
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares
de nulidade, bem assim, a preliminar de decadência com base no 173, I do CTN, haja vista a qualificação da multa de oficio. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento parcial para excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras e reduzir a multa de oficio para 75% (setenta e cinco por cento). Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Jugado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 18336.001169/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto de Importação 1998. Regime preferencial de tributação. Alíquota de tributação na modalidade redução. Triangulação comercial. Normas de execução prevista no acordo de complementação econômica nº 27 (ACE 27), firmado entre Brasil e Venezuela, executado internamente pelo Decreto nº 1.381, de 31 de janeiro de 1995, e Decreto nº 1.400, de 21 de fevereiro de 1995. Certificado de origem. Tratado de assunção firmado em 26/03/1991, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 350, de
21/11/ 1991 entre os países membros da ALADI. Afastadas as preliminares suscitadas. Meras formalidades não podem acarretar a exigência de tributos sobre a operação, por não ferir o princípio da interpretação literal da legislação que outorga o favor fiscal e não possuir previsão legal para o tipo de sanção aplicada.
Por entendimento inequívoco do Conselho de Contribuintes é permitida a prática internacional de operações comerciais e financeiras de triangulação comercial sem a perda da preferência tributária no âmbito da ALADI, se dentro dos trâmites legais. Os Certificados de Origem podem ser apresentados durante e / ou depois de emitidas as faturas e terão prazo de validade de 180 dias. Meros erros formais não podem dar suporte à autuação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 19515.000769/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Defeso está o conhecimento dos tribunais administratrivos de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, tendo em vista a prevalência das decisões destes tribunais sobre aqueles. COFINS. PRECLUSÃO. Matéria ventilada somente na peça recursal está impedida seu conhecimento por preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09879
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso: a) em parte, por opção pela via judicial; e b) em parte, por se tratar de matéria preclusa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
