Numero do processo: 10880.026891/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRESSUPOSTOS - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS. - O lançamento, como procedimento vinculado e portanto regrado, deve ser celebrado com estrita observância dos pressupostos estabelecidos pelo artigo 142 do CTN, cuja motivação deve estar apoiada em elementos materiais de prova veementes, consubstanciados por instrumentos capazes de demonstrar, com segurança, seriedade e certeza, os legítimos fundamentos reveladores da ilicitude fiscal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. - Não é licito, ao Fisco, glosar despesas operacionais acobertadas com notas fiscais idôneas que comprovam os registros das referidas despesas. Essa glosa seria plausível se o Fisco, através de diligência, comprovasse que as notas fiscais foram emitidas graciosamente.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO TRABALHO FISCAL. O julgador deve estar aos elementos probantes, constantes dos autos. Não pode julgar simplesmente pelas afirmações do Fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10680.001240/2001-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA PELO SUJEITO PASSIVO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO – PRECLUSÃO – Não se conhece na fase recursal os argumentos que não foram apresentados na impugnação. O princípio do formalismo moderado não alcança desrespeito aos prazos e formalidades mínimas necessárias aos atos praticados pelos administrados. Inteligência do artigo 17 do Decreto 70235/1972.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.003926/96-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73644
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12045.000476/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/2004.
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §40, do CTN, haja vista que não houve o recolhimento, considerada a documentação juntada pela empresa recorrente.
O Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei n°8.212/91, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus cooperados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por voto de qualidade, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de .Moraes que entenderam que deveria se aplicar o artigo 150,
§4° CTN., em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento pata provimento parcial ao recurso e no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores,
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 10980.002121/93-90
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-41218
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16682.721483/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.752
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13896.909042/2009-69
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/04/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA.
INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade na decisão de primeira instância proferida em total conformidade com as normas do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e os elementos fáticos presentes nos autos.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Juliano Eduardo Lirani, que, abstendo-se de votar o mérito, votou por converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral: Dr. Rogério Pires da Silva, OAB/SP nº 111.399.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13896.909045/2009-01
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/11/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA.
INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade na decisão de primeira instância proferida em total conformidade com as normas do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e os elementos fáticos presentes nos autos.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Juliano Eduardo Lirani, que,
abstendo-se de votar o mérito, votou por converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral: Dr. Rogério Pires da Silva, OAB/SP nº 111.399.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10980.007698/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGULARIDADE. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO. PADRÕES NORMATIVOS. OBSERVADOS.
Processo Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) redator(a), uma vez que os argumentos da recorrente em razão da decadência encontram guarida na legislação, como demonstrado e reconhecido, determinando em razão disto a exclusão das competências 01 a 03 de 2002 do presente crédito
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 10670.721504/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Não se justifica a realização de perícia quando presentes nos autos elementos suficientes para formar a convicção do julgador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, firmando tese no sentido de que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Tratando-se de terceirização lícita de atividade-fim, é inviável considerar apenas a subordinação estrutural, inerente à terceirização de atividade-fim, como prova do elemento subordinação na caracterização da relação de emprego e da figura do segurado empregado, cabendo à fiscalização demonstrar a subordinação na concepção tradicional de submissão direta aos poderes de organizar, dirigir, fiscalizar e punir do contratante, dentre outros, a eliminar a autonomia e riscos do negócio próprios dos contratos de natureza civil, ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização como, por exemplo, a inexistência de fato da pessoa jurídica contratada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2401-012.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a infração 001 – omissão de rendimentos referentes a receitas da Angiomoc atribuídas ao sócio Vagner. Vencidas as conselheiras Elisa Santos Coelho Sarto (relatora) e Miriam Denise Xavier que davam provimento parcial em menor extensão, apenas para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Apresentou declaração de voto o conselheiro Leonardo Nuñez Campos.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
