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5461211 #
Numero do processo: 13609.000536/2003-89
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RECAUCHUTAGEM OU RECAPAGEM DE PNEUS PARA CONSUMO DE DESTINATÁRIO ENCOMENDANTE. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IPI. Atividade de recauchutagem ou recapagem de pneus quando efetuada exclusivamente para consumo final do destinatário encomendante, tem-se como excludente do conceito de industrialização, inteligência do art. 5º, inciso XI, do RIPI/1998 - ou do RIPI/2002. Logo, não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto. O regime da não-cumulatividade do IPI permite o creditamento referente ao tributo incidente sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrialização, o que não é o caso. Recurso Voluntário ao qual se nega.
Numero da decisão: 3802-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5461196 #
Numero do processo: 13609.000333/2003-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RECAUCHUTAGEM OU RECAPAGEM DE PNEUS PARA CONSUMO DE DESTINATÁRIO ENCOMENDANTE. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IPI. Atividade de recauchutagem ou recapagem de pneus quando efetuada exclusivamente para consumo final do destinatário encomendante, tem-se como excludente do conceito de industrialização, inteligência do art. 5º, inciso XI, do RIPI/1998 - ou do RIPI/2002. Logo, não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto. O regime da não-cumulatividade do IPI permite o creditamento referente ao tributo incidente sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrialização, o que não é o caso. Recurso Voluntário ao qual se nega.
Numero da decisão: 3802-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5461199 #
Numero do processo: 13609.000334/2003-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 RECAUCHUTAGEM OU RECAPAGEM DE PNEUS PARA CONSUMO DE DESTINATÁRIO ENCOMENDANTE. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IPI. Atividade de recauchutagem ou recapagem de pneus quando efetuada exclusivamente para consumo final do destinatário encomendante, tem-se como excludente do conceito de industrialização, inteligência do art. 5º, inciso XI, do RIPI/1998 - ou do RIPI/2002. Logo, não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto. O regime da não-cumulatividade do IPI permite o creditamento referente ao tributo incidente sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrialização, o que não é o caso. Recurso Voluntário ao qual se nega.
Numero da decisão: 3802-002.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8563277 #
Numero do processo: 11516.004067/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. Os contornos da lide administrativa são definidos pela impugnação, oportunidade em que todas as razões de fato e de direito em que se funda a defesa devem ser deduzidas, em observância ao princípio da eventualidade, sob pena de se considerar não impugnada a matéria não expressamente contestada, configurando a preclusão consumativa, conforme previsto nos artigos 16, inciso III e 17 do Decreto nº 70.235 de 1972, que regula o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2201-007.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8630752 #
Numero do processo: 10880.686005/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE. VERDADE MATERIAL. NOVO DESPACHO DECISÓRIO. A DCTF retificadora, transmitida em conformidade com as normas expedidas pela RFB, substitui a DCTF original, podendo o eventual crédito decorrente ser utilizado para fins de compensação tributária. Tendo em vista que a situação fática que fundamentou o despacho decisório foi alterada substancialmente com a retificação promovida pelo contribuinte em sua Declaração para correção do erro apontado e, apresentados os documentos passíveis de comprovar a plausibilidade do direito creditório, cabe à autoridade administrativa analisar novamente a certeza e liquidez do crédito alegado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-007.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular o Despacho Decisório, com retorno dos autos à unidade de origem para reanálise do PER/DCOMP nº 32275.62096.171008.1.7.04-6097, considerando as informações constantes da DCTF Retificadora e demais documentos já apresentados nos autos, bem como outros que julgar necessários para comprovação do direito creditório pleiteado, apurando a liquidez e certeza do crédito, com a emissão de novo Despacho Decisório. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

10133629 #
Numero do processo: 10880.727053/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.735
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.728, de 27 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.725865/2018-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10865768 #
Numero do processo: 11080.900341/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: a) analise o PER/DCOMP objeto do Despacho Decisório, considerando a documentação já apresentada nos presentes autos, confrontando os valores e demais informações que lastreiam os argumentos da defesa, e, caso necessário, intime o contribuinte para apresentar documentos contábeis e fiscais adicionais para comprovação do direito creditório invocado; b) elabore relatório conclusivo sobre as respectivas constatações, apurando sobre a validade do crédito pleiteado e o seu montante; e c) intime o contribuinte para manifestar-se sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7553083 #
Numero do processo: 19515.720976/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000 DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, em havendo pagamento antecipado da contribuição, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Inexistindo pagamento antecipado, ou nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 LANÇAMENTO. NULIDADE. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie e que presta as informações necessárias ao sujeito passivo para que este exerça o seu direito à defesa não incorre em vício de nulidade. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO AVISO PRÉVIO. O décimo terceiro salário correspondente ao aviso prévio possui natureza remuneratória, sendo base de cálculo das contribuições previdenciárias. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Os pagamentos realizados pela empresa a título de participação nos lucros ou resultados em desacordo com os requisitos da Lei n° 10.101/2000 integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONCILIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comissão de Conciliação Prévia é aquela instituída na forma da Lei n° 9.958, de 12 de janeiro de 2000, no âmbito da empresa ou do sindicato representativo da categoria, podendo ser constituída por grupos de empresas ou ter caráter intersindical, com o objetivo de promover a conciliação preventiva do ajuizamento de demandas de natureza trabalhista. Constatado que houve conciliação entre as partes resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia, sem o devido recolhimento das contribuições incidentes sobre as remunerações cujo pagamento tenha sido estipulado, deve ser efetuado o lançamento de ofício. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PREVISÃO EM LEI. O lançamento de contribuições por meio de auto de infração dá ensejo à incidência de multa de ofício e de juros de mora, na forma da lei. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2011 TERCEIROS. MULTA QUALIFICADA. A multa qualificada de 150% é aplicável às contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), quando verificada a ocorrência da hipótese de sonegação prevista no artigo 71 da Lei n° 4.502/1964.
Numero da decisão: 2301-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, desconhecendo das questões envolvendo inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

8630800 #
Numero do processo: 10245.000101/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL OU LIVRO CAIXA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Existindo dúvida quanto ao regime de apuração adotado, e não tendo sido apresentada qualquer alegação de adoção dos critérios do lucro presumido, inexiste nulidade no lançamento realizado com base nos critérios do lucro arbitrado, por o contribuinte ter deixado de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial. PRECEDENTES NÃO VINCULANTES. AFASTAMENTO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade por cerceamento do direito de defesa na decisão administrativa que deixa de observar precedentes judiciais e administrativos não vinculantes, mas os utiliza apenas como reforço de argumentação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 CRÉDITOS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS Caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-005.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

10865772 #
Numero do processo: 11080.901315/2014-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.098
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: a) analise o PER/DCOMP objeto do Despacho Decisório, considerando a documentação já apresentada nos presentes autos, confrontando os valores e demais informações que lastreiam os argumentos da defesa, e, caso necessário, intime o contribuinte para apresentar documentos contábeis e fiscais adicionais para comprovação do direito creditório invocado; b) elabore relatório conclusivo sobre as respectivas constatações, apurando sobre a validade do crédito pleiteado e o seu montante; e c) intime o contribuinte para manifestar-se sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.096, de 19 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 11080.900341/2015-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL