Numero do processo: 15374.904653/2008-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
A alegação de erro no preenchimento da DCTF, sem comprovação, não é suficiente para demonstrar a existência de direito creditório.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão.
Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PAGAMENTO A MAIOR. INEXISTÊNCIA.
Uma vez que o contribuinte utilizou na compensação pagamento integralmente alocado ao débito respectivo, inexiste direito creditório.
Numero da decisão: 1001-000.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13819.908707/2012-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a Unidade de Origem analisar os documentos juntados ao processo e, se for o caso, intimar a contribuinte a apresentar quaisquer outros documentos contábeis/fiscais e livros originais, que entender necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado, referente ao período de apuração de maio/2011 do PIS: a) a correção da base de cálculo apurada da contribuição; b) a procedência e a correção de eventuais valores declarados como retenção na fonte e/ou créditos e c) o eventual valor a ser restituído.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sabrina Coutinho Barbosa, Lara Moura Franco Eduardo e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 13819.908706/2012-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a Unidade de Origem analisar os documentos juntados ao processo e, se for o caso, intimar a contribuinte a apresentar quaisquer outros documentos contábeis/fiscais e livros originais, que entender necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado, referente ao período de apuração de maio/2011 do PIS: a) a correção da base de cálculo apurada da contribuição; b) a procedência e a correção de eventuais valores declarados como retenção na fonte e/ou créditos e c) o eventual valor a ser restituído.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sabrina Coutinho Barbosa, Lara Moura Franco Eduardo e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10140.901413/2015-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a Unidade de Origem analisar os documentos juntados ao processo e, se for o caso, intimar a contribuinte a apresentar quaisquer outros documentos contábeis/fiscais e livros originais, que entender necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado, referente ao período de apuração de janeiro/2015 da COFINS: a) a correção da base de cálculo apurada da contribuição; b) a procedência e a correção de eventuais valores declarados como retenção na fonte e/ou créditos e c) o eventual valor a ser restituído.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sabrina Coutinho Barbosa, Lara Moura Franco Eduardo e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
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Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 19395.901681/2012-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3002-000.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a Unidade de Origem analisar os documentos juntados ao processo e, se for o caso, intimar a contribuinte a apresentar quaisquer documentos contáveis/fiscais e livros originais, que entender necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado, referente ao período de apuração de outubro/2011 da COFINS: a) a correção da base de cálculo apurada da contribuição; b) a correção dos valores declarados como crédito e c) o eventual valor a ser restituído.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 15374.928041/2009-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 13/09/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.655
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10935.900791/2012-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 24/04/2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.656
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 15983.000055/2007-55
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE - MOTIVAÇÃO PARA ABERTURA DE AÇÃO FISCAL - NORMAS GERAIS EDITADAS PELO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL É PELO COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SEGMENTOS ECONÔMICOS PRIORITÁRIOS - NAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL, TENDO COMO PARÂMETRO ORIENTADOR AS
PORTARIAS GERAIS DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL, DEFINEM-SE OS SUJEITOS PASSIVOS A SEREM FISCALIZADOS, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS E IMPARCIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES NO CASO
AQUI EM DEBATE - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE - O
recorrente apenas alegou a vulneração dos princípios orientadores da seleção de contribuintes passíveis de fiscalização, sem fazer qualquer prova de tal alegação no seu caso específico. Não há qualquer norma que obrigue a autoridade local da Receita Federal a justificar o porquê de determinado contribuinte ter sido incluído em um programa de fiscalização, tendo tal autoridade elevado grau de discricionariedade na identificação dos
contribuintes passíveis de fiscalização, havendo, apenas, balizadores definidos pelas Coordenações-Gerais, as quais jamais identificam individualmente quaisquer contribuintes a serem fiscalizados, mas os grandes segmentos econômicos prioritários. Ainda, o universo das pessoas físicas sempre está incluído nos programas de fiscalização.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa fisica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - BENS COMUNS DE CÔNJUGES - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS CÔNJUGES OU DA DECLARAÇÃO EM PROPORÇÃO EM NOME DE CADA CÔNJUGE - Eventual desproporção na confissão de aluguéis percebidos de bens comuns nas declarações dos cônjuges não autoriza que se impute a totalidade dos rendimentos em desfavor de apenas um deles. Ainda, as limitações de informações da declaração simplificada não podem ser
revertidas em desfavor do contribuinte, já que tal modelo foi instituído pelo próprio fisco. Apreendido que os rendimentos dos aluguéis de bens comuns foram declarados pelos cônjuges, mesmo em desproporção, tal realidade deve ser considerada no lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DÚVIDA QUANTO A • DISPÊNDIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTAR NO FLUXO DE CAIXA - Havendo dúvida quanto à certeza do dispêndio, este não pode funcionar como aplicação no fluxo de caixa, sob pena de uma presunção de
dispêndio estribar a própria presunção legal de omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto apurado em fluxo de caixa.
Apenas esta última está prevista em lei. Não se pode imputar um dispêndio presumido. As aplicações de recursos (dispêndios) no fluxo de caixa devem estar iniludivelmente comprovadas.
OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - MULTA ISOLADA - PERTINÊNCIA - Ausente a informação de bens e direitos na
declaração respectiva, pertinente a imputação da penalidade isolada em decorrência da omissão.
Numero da decisão: 2102-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento para:
• reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do anocalendário 2001;
• excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos oriundos dos
aluguéis percebidos de pessoas físicas os montantes de R$16.039,08 e R$16.188,00, nos anos-calendário 2002 e 2003, respectivamente;
• cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto dos anos-calendário
2002 e 2003;
• cancelar a multa isolada pelo não pagamento do camê-leão.
Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não excluía a multa isolada pelo não pagamento do camê-leão.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10880.681229/2009-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 14/12/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10640.904657/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 23/09/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
