Numero do processo: 10283.907671/2009-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/04/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/04/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.171
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. As conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Sabrina Coutinho Barbosa votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 11080.913801/2012-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 18/07/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.497
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do Recurso Voluntário em diligência proposta pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, vencidas as conselheiras Sabrina Coutinho Barbosa e Mariel Orsi Gameiro, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. As conselheiras Larissa Nunes Girard, Sabrina Coutinho Barbosa e Mariel Orsi Gameiro acompanharam o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10880.900594/2006-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3002-000.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para intimar a contribuinte a apresentar os livros e documentos necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado sobre: a) as receitas mensais auferidas no 1º trimestre de 2003; b) as respectivas exclusões mensais pertinentes; c) as corretas bases de cálculo mensais da Cofins e d) os efetivos recolhimentos realizados.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 11065.903542/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORME DE RENDIMENTOS
Apesar de viável a comprovação de retenção na fonte por intermédio de outros documentos, além do informe de rendimentos, o Contribuinte deve oferecer ao julgador uma coletânea documental apta a comprovar a liquidez e certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-004.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10830.721270/2014-42
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PROCESSUAL - NULIDADE - QUORUM MÍNIMO PARA JULGAMENTO PELA DRJ - INOCORRÊNCIA
Ressalvado entendimento pessoal do relator, o quorum mínimo para julgamento pela DRJ é aquele definido no art. 4º, § 6º, da Portaria MF 341/11, qual seja, 3 (três) membros julgadores, ainda que a turma possa deter composição extraordinária de 7 componentes, conforme preceitua o art. 2º caput, do citado diploma normativo.
DECADÊNCIA - ÁGIO - PRAZO QUE SE INICIA DO FATO GERADOR E NÃO DOS ATOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA A SUA OCORRÊNCIA - A jurisprudência deste Conselho é uníssona a afirmar que a decadência ocorre quanto ao fato-signo presuntivo de riqueza, ensejador da obrigação tributária, e não dos atos/fatos pretéritos, de efeitos prospectivos, que apenas contribuem para a materialização da hipótese de incidência.
DIPJ RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE QUE NÃO IMPEDE A CONSIDERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RETIFICADAS DESDE QUE IDONEAMENTE COMPROVADAS.
A apresentação de DIPJ retificadora no curso da ação fiscal não atende aos preceitos do art. 138 do CTN. Nada obstante é possível conhecer das informações retificadas, contudo, se o contribuinte apresentar documentação idônea suficiente a comprovar a veracidade das informações retificadas, mister do qual não se desincumbiu o contribuinte.
ÁGIO FORMADO EM OPERAÇÕES INTRA-GRUPO - VALOR LASTREADO EM LAUDOS OU DEMONSTRAÇÕES PARCIAIS (INIDÔNEAS) - AMORTIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que se admita a apropriação e amortização de ágio verificado na aquisição de investimentos, o benefício somente pode ser validado por laudo ou demonstração dotada de imparcialidade mínima; verificado, inclusive, a elaboração de dois laudos com dados subjetivos, sem lastro comprobatório, e informações conflitantes (datas de conclusão divergentes), não há como acolhê-los para os fins do art. 386 do RIR.
ÁGIO INTERNO. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INDEDUTIBILIDADE FISCAL.
O ágio criado internamente, dentro de um mesmo grupo econômico, sem movimentação financeira alguma, ausentes quaisquer condições de livre mercado é indedutível para fins tributários.
OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. SIMULAÇÃO.
Constatada a simulação de operações societárias com a finalidade de viabilizar a criação de ágio e sua amortização fiscal, há que ser, á ágio assim criado, declarado indedutível para fins tributários.
MULTA QUALIFICADA - SONEGAÇÃO. SIMULAÇÃO.
Constatada a existência de sonegação e simulação, há que ser qualificada a multa de ofício.
MULTA ISOLADA E MULTA OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA. PROCEDÊNCIA.
A Súmula CARF de nº 105 só tem aplicação aos casos anteriores à edição da Medida Provisória nº 351, de 2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007. Tratando-se de penalidades distintas, não há impedimento à sua aplicação concomitante.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É legal a exigência de juros moratórios calculados pela taxa Selic, inclusive sobre os valores das multas não pagas no vencimento.
Numero da decisão: 1302-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão de primeiro grau e do auto de infração e de decadência suscitadas, votando os Conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho e Luiz Tadeu Matosinho Machado pelas conclusões quanto à rejeição das nulidades. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à exigência principal, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias, tendo os Conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanhado o relator pelas conclusões e em negar provimento ao recurso quanto à multa qualificada e à multa isolada, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias; e, por unanimidade em negar provimento quanto à incidência de juros sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa solicitou a apresentação de declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado) , Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10830.909064/2009-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/08/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/08/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões que lhe deu provimento parcial para fins de reconhecer o direito pleiteado, contudo, sujeito à confirmação do montante pela unidade de origem no momento da execução do julgado.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 13896.909932/2012-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3002-000.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a Unidade de Origem analisar os documentos juntados ao processo e, se for o caso, intimar a contribuinte a apresentar quaisquer documentos contáveis/fiscais e livros originais, que entender necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado, referente ao período de apuração de junho/2011 da COFINS: a) a correção da base de cálculo apurada da contribuição, em especial, considerando-se os contratos de câmbio celebrados no período; b) a correção dos eventuais valores declarados como crédito e c) o eventual valor a ser restituído.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 13819.907209/2012-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3002-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a Unidade de Origem analisar as informações constantes nos sistemas informatizados da RFB, as alegações recursais e os documentos juntados pela contribuinte, assim como, caso entenda necessário, intimá-la a apresentar quaisquer outros documentos, a fim de elaborar relatório conclusivo e justificado sobre o direito creditório pleiteado.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10283.907662/2009-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 13/01/2006
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 13/01/2006
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.169
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. As conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Sabrina Coutinho Barbosa votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 13819.907214/2012-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3002-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para a Unidade de Origem analisar as informações constantes nos sistemas informatizados da RFB, as alegações recursais e os documentos juntados pela contribuinte, assim como, caso entenda necessário, intimá-la a apresentar quaisquer outros documentos, a fim de elaborar relatório conclusivo e justificado sobre o direito creditório pleiteado.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
