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10716790 #
Numero do processo: 18088.000317/2009-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatado que o contribuinte não ofereceu à tributação, em sua declaração de ajuste anual, rendimentos sujeitos à incidência do imposto, o crédito correspondente é lançado de ofício pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2001-007.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

5684943 #
Numero do processo: 10640.721813/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2009 DECADÊNCIA. LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO. Nos lançamentos por homologação, havendo ausência de pagamento, o prazo de decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa proporcional qualificada nos casos em que se verifica evidente intuito de fraude e sonegação fiscal, caracterizado pela escrituração de saldo credor inexistente de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos, quanto à qualificação da multa, os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Adriana Oliveira e Ribeiro, que acompanharam a relatora quanto ao mérito. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Adriana Oliveira e Ribeiro, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

4655231 #
Numero do processo: 10480.016489/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AMOSTRA. ANÁLISE IMPOSSÍVEL. Prejudicada a realização da análise por falta de coleta da amostra por ocasião da importação da mercadoria. Impossibilidade de nova análise por falta de amostra. Aplica-se o princípio in dubio pro reu, quando a prova feita pela fiscalização não é robusta o suficiente para corroborar os seus argumentos, ex vi do art. 112, inciso II do CTN. MULTAS DO I.I./IPI. Incabível a exigência de multas pela mesma razão. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Desclassificação. Em razão da impossibilidade material do necessário exame das amostras, não há como discordar da especificação feita nos documentos que instruíram o despacho. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30339
Decisão: Decisão: 1) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

8658072 #
Numero do processo: 13857.720321/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. FORMALIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO INSTRUÍDO COM TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. O lançamento tributário é ato administrativo por meio do qual a autoridade fiscal deve verificar a ocorrência do fato gerador, o que significa dizer que a autoridade tem o dever de comprovar a ocorrência do fato tal qual descrito na hipótese de incidência tributária, de modo que a exigência do crédito será formalizado em auto de infração que deve estar instruído com todos os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito, sendo que a constatação da infração fiscal pode ser realizada tanto através de processo de levantamento interno de informações a partir dos dados constantes dos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto por meio da análise dos documentos apresentados pelo próprio sujeito passivo. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA NÃO REALIZADA. Não há se falar em nulidade por preterição ao direito de defesa no que diz com a análise das provas supostamente acostadas aos autos nas hipóteses em que o sujeito passivo acaba não colacionando aos autos quaisquer elementos probatórios que pudessem comprovar suas alegações, sendo que, se o fizesse, a autoridade julgadora deveria apreciá-los e, a partir de então, formar sua livre e motivadamente sua convicção acerca dos fatos discutidos. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa compõem a legislação tributária e constituem normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas nas hipóteses em que a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 2201-008.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega

4841021 #
Numero do processo: 36216.004480/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições sociais previdenciárias, havendo o pagamento parcial do tributo, há de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, urna vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. Recurso especial negado Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO DECADÊNCIA. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. 3- É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 8 do STF. Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. 4- Nos termos do art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.422
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999; II) por maioria de votos em declarar, também, a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2000. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos somente até a competência 11/1999. III) por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições calculadas sobre os valores das notas fiscais relativas a reembolso de despesas com hotéis, veículos, passagens aéreas, entre outras, e notas fiscais relativas a taxa de remessa de correios em conformidade com o Formulário para Cadastramento e Emissão de Documentos - FORCED de fls. 1009/1018
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

10550897 #
Numero do processo: 15374.001535/2006-21
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 NULIDADE. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO DESPACHO DECISÓRIO. DESPACHO DECISÓRIO MANUAL. Tratando-se de despacho decisório lavrado manualmente, instância a quo, ao fundamentar a negativa de provimento da Manifestação de Inconformidade em critérios jurídicos não aventados no Despacho Decisório e em elementos probatórios trazidos aos autos apenas após a Manifestação de Inconformidade, sem que antes tivesse intimado Contribuinte para sobre eles se manifestar, altera o critério jurídico do Despacho Decisório, bem como viola a ampla defesa e o contraditório, maculando de nulidade o Acórdão Recorrido, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF SOBRE JCP RECEBIDOS COMPENSADO COM IRRF SOBRE JCP PAGOS. DIVERGÊNCIAS RELATIVAS AO DÉBITOS CONFESSADO E A SALDO NEGATIVO NÃO UTILIZADOS NAS COMPENSAÇÕES ANALISADAS. IRRELEVÂNCIA. É irrelevante à análise do direito creditório a existência de eventuais divergências entre o montante total dos débitos confessados e compensados, e os débitos informados em DIRF, ambos decorrentes dos JCP pagos pela Recorrente. A compensação facultada pelo art. 9, §6º da Lei nº 9.249/95 independe da higidez de eventual Saldo Negativo apurado ao final do ano-calendário, notadamente quando resta cabalmente demonstrado que apenas o saldo de IRRF retido da Recorrente quando do recebimento de rendimentos de JCP foi computado na formação do Saldo Negativo do ano-calendário. QUESTIONAMENTOS E ELEMENTOS PROBATÓRIOS INOVADORES. AFASTAMENTO PELO RECORRENTE. Avaliados, no mérito, os argumentos e elementos probatórios inovadores trazidos pelo Acórdão Recorrido, todos restaram afastados pelo Recorrente, que assim demonstrou, para além do que lhe era exigido, a liquidez e certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-006.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque acompanhou o voto do relator pelas suas conclusões. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

5546074 #
Numero do processo: 10283.720697/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. São improfícuos os julgados administrativos trazidos pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que proferidas por órgãos colegiados sem, entretanto, uma lei que lhes atribuísse eficácia normativa, na forma do artigo 100, II, do Código Tributário Nacional NULIDADE. Constatado que a infração apurada foi adequadamente descrita na peça acusatória e que esta foi elaborada com fiel observância da legislação de regência, descabe falar em nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser efetuado. (STJ, Resp 973.733/SC) ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro não é uma penalidade ou sanção tributária, mas sim uma modalidade de apuração do lucro tributável obrigatória quando a apuração do lucro real, ou do lucro presumido, se for o caso, torna-se impossível ou deficiente. No caso da presunção de omissão de receitas, caracterizada pelos depósitos bancários, a base de cálculo do lucro arbitrado é obtida a partir da aplicação dos coeficientes de arbitramento do lucro sobre a receita conhecida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL. A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da intima relação dos fatos tributados.
Numero da decisão: 1302-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujoe Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

7173386 #
Numero do processo: 19515.000393/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2001, 2002 LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Não havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar do 1o. dia do ano seguinte, na forma do artigo 173, I do CTN. PEDIDO DE PERÍCIA. É de ser indeferido o pedido de perícia feito em desacordo com a legislação pertinente, mormente quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. Presumem-se receitas omitidas os recursos creditados em conta bancária cujo titular não consiga comprovar, mediante documentação hábil e idônea (art. 42 da Lei nº 9.430/1996) sua origem. Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

8086033 #
Numero do processo: 10325.001196/2004-82
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE LOTAÇÃO. DISPENSA. A não sujeição a índice de lotação por zona de pecuária de imóveis rurais com área inferior a: I mil hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou no Pantanal matogrossen-se e sulmatogrossen-se; II quinhentos hectares, se localizados em municípios compreendidos no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e; III duzentos hectares, se localizados em qualquer outro município, é relativa à dimensão da propriedade e não à da área de pastagem existente na mesma. ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM. GLOSA TOTAL. QUANTIDADE DE ANIMAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Ausência de documentação hábil a comprovar as áreas de pastagem e a existência de gado na propriedade no período autuado, conforme declarado na Declaração de ITR, autoriza a glosa de área de pastagem. ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes (Relator), Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, que acolhiam a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pelo relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMAN

9164402 #
Numero do processo: 19515.720118/2016-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Integra o salário-de-contribuição a parcela recebida a título de Participação nos Lucros ou Resultados, quando paga ou creditada em desacordo com lei específica. Constitui requisito legal que as regras do acordo sejam estabelecidas previamente ao exercício a que se referem, já que devem constituir-se em incentivo à produtividade. As regras estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional.
Numero da decisão: 9202-010.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Ana Cecilia Lustosa da Cruz e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe deram provimento parcial para reconhecer que o plano de PLR referente ao ano de 2010 destinado aos trabalhadores não gestores atendeu às exigências da Lei n° 10.101, de 2000. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora (assinado digitalmente) Maurício Nogueira Righetti – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI