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4663006 #
Numero do processo: 10675.002043/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Excluído do lançamento a parte do crédito tributário objetivada pela impugnação não mais remanesce coisa litigiosa que possibilite o conhecimento do recurso voluntário. A mera questão de semântica na parte dispositiva da decisão recorrida (“lançamento procedente em parte” ao invés de “dado provimento à impugnação”) não enseja interposição de recurso se apreciada e acolhida integralmente a matéria impugnada. LANÇAMENTO – EFEITOS – O ato administrativo de lançamento constitui o crédito tributário e/ou a penalidade por descumprimento de obrigação acessória conferindo-lhe exigibilidade. A suspensão dessa exigibilidade dá-se por diversas hipótese, inclusive pela implementação de parcelamento de iniciativa do contribuinte, até o pagamento final. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32557
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

7947278 #
Numero do processo: 10880.685064/2009-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 08/07/2004 PRELIMINAR. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o Acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, ainda que de forma objetiva. Não caracteriza cerceamento do Direito de Defesa a instância julgadora não ter determinado a realização de diligência fiscal. DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE. A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. . Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 08/07/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões acompanhou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

8260183 #
Numero do processo: 11610.006818/2003-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas. DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE. A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a diligência proposta pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e acompanhada pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. As conselheiras Maria Eduarda Câmara Simões e Sabrina Coutinho Barbosa acompanharam pelas conclusões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

8513406 #
Numero do processo: 13839.906951/2008-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para que esta confira se a Recorrente pode usufruir deste benefício fiscal, conforme os requisitos previsto no § 3º do art. 38 da Lei nº 10.637, de 2002. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

8642419 #
Numero do processo: 10980.933574/2009-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/01/2004 PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS RECURSAIS. INOCORRÊNCIA. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 15/01/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Larissa Nunes Girard e Sabrina Coutinho Barbosa. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Mariel Orsi Gameiro, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

8918908 #
Numero do processo: 10166.901100/2014-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise os documentos juntados em sede de Recurso Voluntário e, se for o caso, intime o contribuinte a apresentar quaisquer documentos contábeis/fiscais e livros originais, que entender necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado. Vencido o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves (relator), que rejeitou a proposta de diligência. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Paulo Regis Venter - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Regis Venter (Presidente), Carlos Alberto Esteves da Silva, e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

5760072 #
Numero do processo: 10820.003473/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS. PODERES. AUSÊNCIA. Não é possível conhecer-se de Embargos quando a subscrição da peça é feita por pessoa que não possui poderes de representação. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96. SOLIDARIEDADE. CONSTATAÇÃO. Constatado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador, deve ser mantido o vínculo que liga o sujeito passivo solidário ao crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-001.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer dos embargos de declaração apresentados pela contribuinte, Frigorífico Baby Beef Ltda; e b) conhecer dos embargos de declaração apresentados por Marcos Antonio Pompei, para conhecer do seu recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo De Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4766035 #
Numero do processo: 10768.028688/90-11
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-83878
Nome do relator: Não Informado

6875787 #
Numero do processo: 13606.000153/2006-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE - INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ANTIGO ENDEREÇO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A circunstancia de os termos firmados durante o procedimento fiscal, inclusive o auto de infração, terem sido entregues no antigo endereço da empresa, à própria sócia-gerente, somado à extensão e profundidade das matérias abordadas no recurso voluntário, deixa evidente que o envio da decisão de primeira instância para esse mesmo antigo endereço não acarretou qualquer cerceamento no direito de defesa. Alem disso, o comparecimento do contribuinte ao processo administrativo supre a eventual irregularidade no endereçamento da intimação. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DE PERÍODO IA FISCALIZADO - ART. 906 DO RIR/1999 A existência de previa autorização/ordem escrita para o reexame de período já fiscalizado, assinada por pessoa competente (fl. 176), bem como a emissão de MPF, assinado pela mesma autoridade e devidamente cientificado ir Contribuinte, demonstram que a ação fiscal foi desenvolvida de acordo com os princípios do interesse público, da impessoalidade, da imparcialidade, da finalidade etc. O fato de a referida autorização para reexame não ter sido entregue juntamente com o Termo de Inicio de Fiscalização não macula o procedimento fiscal com o vicio da nulidade. Os requisitos de forma não são um fim em si mesmo, e, no caso, todo o objetivo da norma contida no art. 906 do RIR/1999 foi alcançado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 SEGUNDO PROCEDIMENTO FISCAL QUE RESULTA NA MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO Independentemente de ter havido lançamento anterior com base no regime simplificado, uma vez alteradas as condições para o enquadramento da Contribuinte no Simples, e operada a sua exclusão do sistema, nada obstava que seja realizado urn novo procedimento, que pode resultar, inclusive, na mudança do regime de tributação, para adequá-lo à lei, caracterizando-se ai tão somente a revisão de oficio que está prevista no art. 149 do Código Tributário Nacional. LUCRO PRESUMIDO - TENTATIVA DE OPÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - INVIABILIDADE A opção pela tributação com base no lucro presumido é sempre de iniciativa do contribuinte. A retificação das Declarações, isoladamente, não satisfaz a exigência legal para essa opção, uma vez que ela demanda recolhimento especifico para esse fim, conforme previsto no art. 26, § 1 0, da Lei n° 9.43011996, Além disso, não surte efeito a opção manifestada no curso de ação fiscal. Não pode o fisco apurar o imposto neste regime de tributação, se o contribuinte não optou por ele tempestivamente. Diante da inexistência dos livros exigidos para a apuração do lucro real, não resta outra alternativa, sendo o arbitramento dos lucros (2002). Havendo escrituração regular, o lançamento é realizado pelo lucro real (2003). PAGAMENTOS EFETUADOS NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA - SIMPLES Havendo pagamentos realizados na sistemática simplificada, estes devem ser considerados para efeito de dedução no presente auto de infração, uma vez que dizem respeito ao próprios tributo e aos mesmos períodos autuados. PARCELAMENTO - PAEX - INCLUSÃO DE TRIBUTOS QUE ERAM OBJETO DE AÇÃO FISCAL EM CURSO À ÉPOCA DA OPÇÃO PELO PARCELAMENTO Não se pode confundir o problema da espontaneidade com o direito ao parcelamento de débitos, ainda que eles não tenham sido constituídos, mesmo que estejam em vias de sê-lo. A própria legislação previu a possibilidade de o Contribuinte, estando sob ação fiscal, confessar débitos ainda não constituídos, para fins de inclui-los no PAEX, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1/2007. Ern razão da perda da espontaneidade, a particularidade é que o parcelamento passa a abranger o tributo com a multa de oficio, e não com a de mora. Na medida em que se confirmar a consolidação do processo de parcelamento, e que este estiver ativo, os débitos constituídos por meio do auto de infração devem ser exigidos no processo de parcelamento, no limite dos valores principais 1á incluídos, com a respectiva multa de oficio, de modo que sejam exigidos pelo auto de infração apenas os débitos que excederem aqueles incluidos no PAEX. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

7794881 #
Numero do processo: 15374.901138/2008-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/11/2002 PRELIMINAR. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrados no despacho decisório eletrônico os fatos que ensejaram a não-homologação da compensação, informada a sua correta fundamentação legal e emitido por autoridade competente, é de se rejeitar a alegação de nulidade do despacho decisório por cerceamento de defesa. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o Acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, ainda que de forma objetiva. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 29/11/2002 DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE. A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. . Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES