Numero do processo: 10831.003934/97-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Mercadoria identificada simplesmente como Fluoreto de Perfluoroctano Sulfonila mas como uma preparação formicida (inseticida), classifica-se pelo código NCM 3808.10.29 e não pelo código 2904.90.0199.Incabível multa punitiva.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segun-da Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía,
também, os juros. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Francisco Sérgio Nalini votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10980.720128/2008-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA.
Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
Numero da decisão: 1001-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Thiago Dayan da Luz Barros e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 14485.001497/2007-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1994 a 30/09/1995
PEDIDO DE REVISÃO.
As decisões poderão ser revistas quando violarem literal
disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da
Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como
do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; depois da decisão, a parte obtiver
documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde
fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento
favorável; ou for constatado vício insanável.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n°08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.278
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.720242/2013-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. APRESENTAÇÃO DE PROVA "LAUDO" APÓS UM ANO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente.
Consideram-se preclusas as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância.
Numero da decisão: 9303-007.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Vanessa Marini Cecconello.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10480.900123/2012-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
TRIBUTO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
O reconhecimento do direito à restituição exige a comprovação da realização de pagamento de tributo indevido ou a maior que o devido em face da legislação aplicável ou das circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
Numero da decisão: 9303-008.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10120.005278/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2006
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. PORTARIA MF N° 63. SÚMULA CARF Nº 103.
A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época e segundo quando da apreciação do recurso pelo CARF, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente.
Entendimento que está sedimentado pela Súmula Carf nº 103: "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância".
In casu, aplica-se o limite instituído pela Portaria MF n° 63 que alterou o valor para interposição de Recurso de Ofício para R$ 2.500.000,00.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. O exercício do contraditório e da ampla defesa foi assegurado mediante intimação válida, ao sujeito passivo, do lançamento devidamente instruído com relatório fiscal contendo descrição clara e precisa dos fatos geradores, dos fundamentos legais, das contribuições devidas e do período.
PRLIMINAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da lavratura do ato ou termo como se materializa a feitura do auto de infração sendo incabível a alegação de cerceamento de defesa se nos autos existem os elementos de provas necessários à solução do litígio e a infração está perfeitamente demonstrada e tipificada.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NFLD RETENÇÃO DE 11% EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OBRIGAÇÃO DE EFETIVAR A RETENÇÃO
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal.
Em se tratando de contratação de serviços mediante empreitada de mão de obra é clara a legislação vigente à época, acerca da responsabilidade do contratante em reter 11% do valor da nota fiscal, recolhendo o fruto da retenção no CNPJ da empresa contratada.
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998, nestas palavras: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º do art. 33. (Redação dada pela MP nº 1.66315, de 22/10/98 e convertida no art. 23 da Lei nº 9.711, de 20/11/98). Vigência a partir de 01/02/99, conforme o art. 29 da Lei nº 9.711/98.
RETENÇÃO DE 11% NATUREZA TRIBUTÁRIA RECOLHIMENTOS NAS PRESTADORAS APRESENTAÇÃO DE CND NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DE RETER
O fato das empresas prestadoras possuírem recolhimentos ou mesmo CND não desobriga a empresa tomadora de efetuar a retenção, conforme descrito acima, nem tão pouco refuta o presente lançamento, ou seja, o desconto sempre se resume feito regularmente e é obrigação da tomadora de serviços.
Numero da decisão: 2401-005.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10855.002910/2002-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 11/08/1997 a 20/08/1997
EMENTA:
Processo. Efeito devolutivo do Recurso. Profundidade.
Uma vez suscitada a matéria no recurso, o órgão julgador ao conhecer a matéria poderá julgá-la de acordo com os argumentos jurídicos que, consoante seu entendimento, determinem o deslinde da questão, independentemente destes argumentos terem sido suscitados pela parte. Tema da profundidade do efeito devolutivo.
Não cabimento de multa de ofício. Não cabe a aplicação da multa de ofício quando o tributo já havia sido declarado em DCTF e o lançamento se originou de procedimento de revisão interna de DCTF.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.455
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Rodrigo da Costa Pôssas, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Susy Gomes Hoffmann - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 12448.909388/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 12448.919251/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Relatório
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 19515.720118/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PRELIMINAR. BÔNUS DE EFICIÊNCIA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO.
Não cabe a suspensão do julgamento sob a argumentação de que, com a instituição do "bônus de eficiência" pelo artigo 5º da MP nº 765/16, os Conselheiros Representantes da Receita Federal do Brasil estariam impedidos de exercer o cargo junto a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em face de interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, o que violaria a imparcialidade da administração pública.
Inexiste elemento concreto para respaldar a afirmação do contribuinte aduzida em preliminar no Recurso Voluntário, bem como, não há base legal no processo administrativo fiscal e Regimento Interno do CARF que autorize o pedido de suspensão.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO LANÇAMENTO.
O lançamento foi fundamentado e delimitada a sua base de incidência tributária pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal. Se existem inconsistências relevantes, elas serão posteriormente analisadas no julgamento do mérito da demanda. As preliminares suscitadas devem ser afastadas.
PLANOS. INSTRUMENTOS DISTINTOS PARA GESTORES E NÃO GESTORES.
O fato de existirem pagamentos efetuados a título de participação nos lucros ou resultados fundamentado em mais de um instrumento não configura motivo suficiente para a tributação da referida verba, na medida em que a legislação de regência além de não vedar tal situação, inclusive, a autoriza.
O acordo para pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados que preveja plano e metas diferenciadas de acordo com o cargo do segurado empregado é perfeitamente possível e não está em desacordo com a legislação.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DATA DA ASSINATURA.
É da essência do instituto da participação nos lucros ou resultados que a assinatura do termo de ajuste preceda os fatos que se propõe a regular, incentivando, desse modo, o alcance de lucros ou resultados pactuados previamente. Nada obstante, a prévia pactuação dos termos do acordo, antes de iniciado o período de aferição, é prática limitada pelo mundo real, o que impõe certa flexibilidade na análise dos fatos, para não chegar ao ponto de inviabilizar a aplicação do instituto. A possibilidade de flexibilização demanda, necessariamente, a avaliação do caso concreto e, em qualquer hipótese, o instrumento negocial deve estar assinado com antecedência razoável ao término do período de apuração a que se referem os lucros ou resultados.
No caso sob exame, os acordos coletivos foram assinados em data próxima ao término do período de apuração dos resultados. O estabelecimento de parâmetros já sabidamente atingidos, ou mesmo em estágio avançado de apuração, desnatura o programa de participação nos lucros ou resultados, configurando-se, na verdade, em parcela de natureza salarial a título de gratificação ou prêmio pago por liberalidade da empresa.
PARTICIPAÇÃO SINDICAL. OBRIGATORIEDADE.
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, com atuação efetiva do sindicato da respectiva categoria.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO SUBJETIVOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. INOBSERVÂNCIA.
Por exigência da lei, as regras devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições do recebimento da participação nos lucros ou resultados possam ser passíveis de aferição, reduzindo a possibilidade de discricionariedade do empregador, mediante avaliações de cunho subjetivo. No caso em apreço, a avaliação individual de desempenho contém parâmetros subjetivos vinculados à frequência com que determinados comportamentos são praticados no cotidiano do empregado.
INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
(Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 2401-005.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos ao PLR dos não gestores. Vencidos em primeira votação os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
