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4675555 #
Numero do processo: 10831.003963/97-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Produto Irgastab T-682: Mercadoria identificada não apenas como "Perfluoro Octone Sulfonyl Fluoride", mas como "Preparação Formicida (Inseticida)", classifica-se no código NCM 3808.10.29 e não no código 2904.90.01.99. Exclui-se a multa de ofício aplicada pois houve alteração, na Decisão monocrática, de capitulação legal constante do Auto de Infração, sem a devida retificação. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto da conselheira relatora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto aos juros. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que os excluiram integralmente.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4697563 #
Numero do processo: 11080.001179/98-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PROVA - O fato de o procedimento administrativo ser pautado pela verdade material não significa que estão isentos da produção de prova, tanto a Fazenda como o Contribuinte. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APLICAÇÃO FINANCEIRA - Por uma questão até matemática, o saldo das aplicações financeiras, enquanto não resgatados, não podem ser utilizados para justificar acréscimo patrimonial a descoberto. MULTA E JUROS SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - À luz da estrutura de Estado adotada pela Constituição Federal de 1988, em que se prevê a separação dos Poderes, é vedado ao Tribunal Administrativo se manifestar com relação a constitucionalidade de norma ou ato legislativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12610
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento parcial para afastar a aplicação da taxa Selic.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4649183 #
Numero do processo: 10280.004913/2004-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Da-se provimento ao recurso de oficio, quando a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com fundamento em meros atos administrativos. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 105-15.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4660987 #
Numero do processo: 10660.000868/92-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - POSSIBILIDADE - O instituto da representação comercial, em qualquer de suas modalidades, não se confunde com os demais institutos existentes no direito privado, não podendo, destarte, a atividade de representação comercial ser assemelhada à de corretagem para efeitos de se negar à empresa que a explore, o regime favorecido da microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-00755
Decisão: P.M.V, DAR PROV. AO REC. VENC O CONS. RAFAEL.
Nome do relator: Dícler de Assunção

5046523 #
Numero do processo: 15374.917137/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA. Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4736371 #
Numero do processo: 15586.000313/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declarado entregue após o inicio do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficiou RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DEDUÇÃO DO LIVRO CAIXA LIMITADA A TAIS RENDIMENTOS. 0 contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente da respectiva atividade as despesas de custeios pagas registradas em livro caixa, necessária a percepção da receita e manutenção da fonte produtora. Porém, a despesa a ser deduzida fica limitada aos rendimentos do trabalho não assalariado, pela leitura combinada do caput e do § 3° do art. 6º da Lei n° 8.134/90, os quais deixam claro que as despesas do livro caixa somente podem ser abatidas das receitas da própria atividade e se, eventualmente, as despesas dentro do ano da atividade exceder as receitas, tal excesso não pode ser utilizado no ano subseqüente, a demonstrar a vinculação da despesa do livro caixa aos rendimentos do trabalho não assalariado, dentro ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4837731 #
Numero do processo: 13890.000267/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - No caso que se comprove que a empresa autuada agiu de maneira fraudulenta, não ocorre decadência dos créditos constituídos. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Sendo de emissão de empresas comprovadamente inexistentes de fato ou desativadas à época das transações, ensejam presunção de que os produtos nelas descritos não entraram no estabelecimento da adquirente. Recurso voluntário negado. MULTA PREVISTA NO ART. 365, inciso II, do RIPI/82 - Incabível a retroatividade de regra que comina penalidade mais severa, instituída em 1994, tendo em vista a ocorrência do evento no ano 1989. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-02828
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4815703 #
Numero do processo: 35319.003492/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/08/2004 RESPONSABILIDADE. PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91, o qual foi revogado pelo art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008. Incidência do preceito inscrito no art. 106, II do CTN, em virtude de a Lex mitior ter excluído o dirigente do órgão público do polo passivo do ato infracional de descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.655
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

10048739 #
Numero do processo: 10880.747585/2019-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. Demonstrado que os rendimentos recebidos pelo contribuinte por meio de pessoa jurídica se referem a verdadeiros rendimentos decorrentes de trabalho, tais rendimentos devem ser tributados conforme legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ENSEJADORA. Comprovada nos autos a ocorrência de fatos que evidenciam ação deliberada do contribuinte, mediante atos simulados, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, com redução indevida do imposto que estava sujeito, correta a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%. RECLASSIFICAÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. Na apuração do crédito tributário, devem ser compensados os valores eventualmente recolhidos pela pessoa jurídica, relativos a receita reclassificada e reconhecida como rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício. MULTA ISOLADA DO CARNÊ­LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF nº 147. Após o advento da MP nº 351/07, é aplicável a multa isolada por falta de recolhimento de carnê­leão em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF devido, apurada em procedimento fiscal, por tratar-se de duas condutas distintas.
Numero da decisão: 2202-010.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam deduzidos do crédito tributário lançado os valores recolhidos pela pessoa jurídica HM&A, a título de tributos federais calculados sobre o faturamento e o lucro decorrentes das receitas que foram reclassificadas, vencidos os Conselheiros Christiano Rocha Pinheiro, Gleison Pimenta Sousa e Sônia de Queiroz Accioly, que negavam provimento. As Conselheiras Sônia de Queiroz Accioly e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira manifestaram interesse em apresentar declarações de votos. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

10846819 #
Numero do processo: 10314.720353/2019-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2015 LANÇAMENTO DE IPI. COBRANÇA. DIFERENÇA. Cabe o lançamento de ofício para cobrar a diferença de imposto que deixou de ser declarado e recolhido entre o que foi destacado em nota fiscal e/ou registrado no Livro de Registro da Apuração do IPI e o informado em DCTF. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIDO. Em vista do novo limite de alçada e estando o valor exonerado abaixo desse limite entendo por não conhecer do RO da recorrente POLIPRINT. Aplica-se Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023: RECURSO DE OFÍCIO.RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. CONHECIDO. Em vista do novo limite de alçada e estando o valor exonerado acima desse limite entendo por conhecer do RO quanto aos responsáveis solidários. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE A MULTA. SÚMULA CARF Nº 108 Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). DA REDUÇÃO DO PATAMAR DA MULTA DE OFÍCIO.VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROIBIÇÃO DE CONFISCO. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 112, IV DO CTN.INAPLICABILIDADE. A legislação incidente não deixa qualquer dúvida quanto à penalidade aplicável, tendo estabelecido critérios objetivos, de modo que inaplicável o art. 112, IV do CTN. PEDIDO DE PERÍCIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS.INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de perícia formulado sem o requisito de indicação do perito, de acordo com o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972. PERÍCIA - DESNECESSIDADE Não restando comprovada a sua necessidade e os requisitos a ela ensejadores, a perícia não se justifica.
Numero da decisão: 3301-014.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio relativo à POLIPRINT IND. E COM. DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, em conhecer dos recursos de ofício relativos aos responsáveis solidários e, no mérito, negar-lhes provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis tributários e conhecer parcialmente do recurso voluntário da POLIPRINT IND. E COM. DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA para rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Rachel Freixo Chaves votaram pelas conclusões em relação à solidariedade. Sala de Sessões, em 11 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO