Numero do processo: 10970.720023/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. ATO VÁLIDO.
Não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal se sustenta em processo instruído com todas as peças indispensáveis ao lançamento, contendo o lançamento descrição da legislação e dos fatos suficientes para o conhecimento da infração cometida e não se vislumbrando, nos autos, a ocorrência de preterição do direito de defesa.
AFERIÇÃO INDIRETA. RECUSA OU SONEÇÃO DE DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação solicitada, a Receita Federal do Brasil pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA
O processo administrativo fiscal não é o ambiente apropriado para discussão da gradação das penalidades legalmente previstas, nem questionar se as multas infringem os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco.
RETROATIVIDADE BENÍGNA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 196
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA CARF nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 196.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 12466.002645/2007-73
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/03/2007
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). TECIDO DE
MALHA ARTIFICIAL COM MENOS DE 5% DE FIOS DE
ELASTÔMERO TINGIDO. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O tecido de malha de trama circular contendo 97,94%, em peso, de fibras químicas artificiais descontinuas de raiom viscose e 2,06%, em peso, de fios de elastômeros, tinto, classifica-se
no código NCM 6006.42.00.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA MERCADORIA. TIPICIDADE.
A falta de Licença Importação (LI) para produto sujeito a licenciamento não-automático, motivada por erro de classificação fiscal, constitui infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, se ficar demonstrado que o produto foi descrito de forma insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento tarifário.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA.
APLICABILIDADE.
O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa aduaneira ou regulamentar de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10831.003963/97-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Produto Irgastab T-682: Mercadoria identificada não apenas como "Perfluoro Octone Sulfonyl Fluoride", mas como "Preparação Formicida (Inseticida)", classifica-se no código NCM 3808.10.29 e não no código 2904.90.01.99.
Exclui-se a multa de ofício aplicada pois houve alteração, na Decisão monocrática, de capitulação legal constante do Auto de Infração, sem a devida retificação.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto da conselheira relatora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto aos juros. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que os excluiram integralmente.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13890.000267/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - No caso que se comprove que a empresa autuada agiu de maneira fraudulenta, não ocorre decadência dos créditos constituídos. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Sendo de emissão de empresas comprovadamente inexistentes de fato ou desativadas à época das transações, ensejam presunção de que os produtos nelas descritos não entraram no estabelecimento da adquirente. Recurso voluntário negado. MULTA PREVISTA NO ART. 365, inciso II, do RIPI/82 - Incabível a retroatividade de regra que comina penalidade mais severa, instituída em 1994, tendo em vista a ocorrência do evento no ano 1989. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-02828
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 35319.003492/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/08/2004
RESPONSABILIDADE. PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91, o qual foi revogado pelo art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008. Incidência do preceito inscrito no art. 106, II do CTN, em virtude de a Lex mitior ter excluído o dirigente do órgão público do polo passivo do ato infracional de descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.655
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10880.747585/2019-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA.
Demonstrado que os rendimentos recebidos pelo contribuinte por meio de pessoa jurídica se referem a verdadeiros rendimentos decorrentes de trabalho, tais rendimentos devem ser tributados conforme legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ENSEJADORA.
Comprovada nos autos a ocorrência de fatos que evidenciam ação deliberada do contribuinte, mediante atos simulados, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, com redução indevida do imposto que estava sujeito, correta a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%.
RECLASSIFICAÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA.
Na apuração do crédito tributário, devem ser compensados os valores eventualmente recolhidos pela pessoa jurídica, relativos a receita reclassificada e reconhecida como rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício.
MULTA ISOLADA DO CARNÊLEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF nº 147.
Após o advento da MP nº 351/07, é aplicável a multa isolada por falta de recolhimento de carnêleão em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF devido, apurada em procedimento fiscal, por tratar-se de duas condutas distintas.
Numero da decisão: 2202-010.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam deduzidos do crédito tributário lançado os valores recolhidos pela pessoa jurídica HM&A, a título de tributos federais calculados sobre o faturamento e o lucro decorrentes das receitas que foram reclassificadas, vencidos os Conselheiros Christiano Rocha Pinheiro, Gleison Pimenta Sousa e Sônia de Queiroz Accioly, que negavam provimento. As Conselheiras Sônia de Queiroz Accioly e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira manifestaram interesse em apresentar declarações de votos.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 10314.720353/2019-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2015
LANÇAMENTO DE IPI. COBRANÇA. DIFERENÇA. Cabe o lançamento de ofício para cobrar a diferença de imposto que deixou de ser declarado e recolhido entre o que foi destacado em nota fiscal e/ou registrado no Livro de Registro da Apuração do IPI e o informado em DCTF.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIDO.
Em vista do novo limite de alçada e estando o valor exonerado abaixo desse limite entendo por não conhecer do RO da recorrente POLIPRINT. Aplica-se Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023:
RECURSO DE OFÍCIO.RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. CONHECIDO.
Em vista do novo limite de alçada e estando o valor exonerado acima desse limite entendo por conhecer do RO quanto aos responsáveis solidários.
DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE A MULTA. SÚMULA CARF Nº 108
Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
DA REDUÇÃO DO PATAMAR DA MULTA DE OFÍCIO.VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROIBIÇÃO DE CONFISCO.
Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 112, IV DO CTN.INAPLICABILIDADE.
A legislação incidente não deixa qualquer dúvida quanto à penalidade aplicável, tendo estabelecido critérios objetivos, de modo que inaplicável o art. 112, IV do CTN.
PEDIDO DE PERÍCIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS.INDEFERIMENTO.
Será indeferido o pedido de perícia formulado sem o requisito de indicação do perito, de acordo com o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972.
PERÍCIA - DESNECESSIDADE
Não restando comprovada a sua necessidade e os requisitos a ela ensejadores, a perícia não se justifica.
Numero da decisão: 3301-014.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio relativo à POLIPRINT IND. E COM. DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, em conhecer dos recursos de ofício relativos aos responsáveis solidários e, no mérito, negar-lhes provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis tributários e conhecer parcialmente do recurso voluntário da POLIPRINT IND. E COM. DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA para rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Rachel Freixo Chaves votaram pelas conclusões em relação à solidariedade.
Sala de Sessões, em 11 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 13606.000153/2006-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA COM ENTENDIMENTO CONVERGENTE AO DE SÚMULA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Art. 67, § 3º, Anexo II do RICARF. Recurso não conhecido.
DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS NO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM OUTRO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 76.
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. Súmula CARF nº 76 (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 9101-004.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner. Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 13884.911356/2011-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 20/01/2009
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.854
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 15374.917132/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA.
Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
